911 resultados para Tribunal constitucional
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.
Resumo:
En este artículo el autor realiza un estudio detallado de la trascendental STC (1.ª) 43/2010, de 26 de julio, que marcó un hito en la interpretación que el Alto Tribunal realizó del art. 241 LOPJ, tras la reforma legislativa operada en el año 2007, a través de la LO 6/2007, de 24 de mayo. En esta sentencia se otorga el amparo porque un Juzgado de Primera Instancia había producido una clara indefensión a los recurrentes, consistente en la imposibilidad de éstos de conocer y comparecer en un proceso ejecutivo en el que resultaban afectados directamente sus intereses, pues se subastó y adjudicó una vivienda de su propiedad pese a haber sido advertido el Juzgado, por diferentes conductos, de que ellos eran los titulares registrales de dicho bien inmueble. La especial relevancia de la STC (1.ª) 43/2010, de 26 de julio —con claras concomitancias con la STC (2.ª) 40/2005, ya que ambas tienen su origen en actos procesales del mismo procedimiento judicial de ejecución, aunque los demandantes de amparo fueran distintos—, radica en resaltar el reforzado protagonismo, en aras de la defensa del derecho fundamental a la tutela judicial efectiva, que ha adquirido el incidente de nulidad de actuaciones, tras la reforma operada en el art. 241.1 LOPJ por la LO 6/2007, de 24 de mayo, por la que se modifica la Ley Orgánica 2/1979, de 3 de octubre, del Tribunal Constitucional. El TC cambia su postura y viene a afirmar, sin ambages, que el incidente de nulidad de actuaciones se ha erigido en el instrumento clave para la tutela del derecho fundamental a la tutela judicial efectiva sin indefensión, como última vía que permite la reparación ante la jurisdicción ordinaria, máxime si se tiene en cuenta el nuevo sistema, mucho más restrictivo, de admisión a trámite del recurso de amparo ante el TC (sólo si concurre una «especial trascendencia constitucional»).
Resumo:
O que é a Fraude Fiscal? Perguntámos nas duas semanas anteriores. Fomos respondendo assim que as ciências jurídicas e a Constituição o permitem. Pois hoje vamos continuar. Na passada 6ª Feira tivemos uma aula magnífica ao vivo do Sr. Prof. Catedrático Doutor Costa Andrade que nos falou sobre “Crimes Tributários na Lei Vigente e Jurisprudência”. Sobre a mesma falaremos nos próximos episódios. É que o Mestre superou as expectativas mais optimistas e que já eram elevadas ao mais alto nível técnico. Cada palavra dava uma tese de mestrado e fartou-se de dar bofetadas científicas naqueles que julgam que as contraordenações são um fenómeno de somenos que pode ser tratado como se as mesmas pudessem ser desnecessárias, desadequadas, desproporcionais e de intervenção máxima, violando direitos fundamentais dos cidadãos. § What is Tax Fraud? We asked in the previous two weeks. We have responded as soon as the legal sciences and the Constitution permit. For today we will continue. Last Friday we had a magnificent live lesson from Mr. Prof. Professor Costa Andrade, who told us about "Tax Crimes in the Current Law and Jurisprudence". About the same we will speak in the next episodes. It is that the Master surpassed the most optimistic expectations and that they were already elevated to the highest technical level. Each word gave a master's thesis and was satisfied to give scientific slaps to those who think that the misconduct is a phenomenon of the same that can be treated as if they could be unnecessary, inadequate, disproportionate and of maximum intervention, violating fundamental rights of the Citizens.
Resumo:
"Il existe trois scénarios d’insécurité environnementale en Colombie dans lesquels la relation entre l’état des ressources naturelles en eau, pétrole et biodiversité (pénurie, dégradation, surexploitation, risque d’appropriation et terrorisme écologique) et la situation des rapports de force internes et régionaux (exacerbation des tensions interétatiques, sociétales et insécurité humaine) est évidente. Ce résultat a été démontré lors d’un projet de recherche antérieur (2002-2005) menée par l’auteur de ce document de recherche dans le cadre de la ligne de recherche en sécurité régionale et internationale du Centre d’Etudes Politiques et Internationales -CEPI- des Facultés de Science Politique et Gouvernements et de Relations Internationales de l’Université du Rosario de Bogota..."
Resumo:
Esta monografía busca analizar la figura de la soberanía estatal en el marco del Régimen Internacional de DDHH a través del caso de derogación de Leyes de Amnistía en Perú por parte de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Así, se pretende identificar la afectación de la soberanía del Estado peruano como consecuencia de la declaración de incompatibilidad y carencia de efectos jurídicos de las leyes de amnistía por parte de la Corte Interamericana, en la sentencia Barrios Altos c. Perú. En ese sentido, estudiando el concepto de soberanía estatal, en particular en la rama del poder legislativo, y su relación con las instituciones internacionales de carácter interestatal como la Corte Interamericana de Derechos Humanos, podremos señalar cómo las decisiones de la Corte limitan el poder soberano de los Estados.
Resumo:
Análisis de la dinámica legitimadora de la Corte Constitucional en el tributo de estampillas, considerado desde la jurisdicción departamental, en el Estado colombiano.
Resumo:
INTRODUÇÃO: O Desporto faz cada vez mais parte dos hábitos regulares da população em geral, quer como espectadores de actividades/espectáculos desportivos, quer como consumidores de produtos desportivos Na sociedade actual os pais, habitualmente hiper-ocupados devido aos seus afazeres profissionais, têm cada vez menos tempo para os seus filhos, quer quantitativamente, quer qualitativamente, sobrando cada vez mais responsabilidades para entidades públicas, tais como a Câmara Municipal de Portalegre, no que concerne à ocupação do tempo livre que os jovens aparentam ter. Nos nossos dias a prática desportiva representa um meio de prevenção social. Aliás, tem-se assistido a uma crescente necessidade das actividades desportivas como uma atitude de liberdade e prazer. O objecto fundamental do projecto que constitui o tema desta tese, passa pelo promover uma ocupação equilibrada dos tempos livres, desenvolvendo sempre que possível os aspectos de participação em grupo, motivando uma aprendizagem do viver em associação. Pretende-se provocar uma necessidade de espírito de equipa, disciplina e auto-domínio das suas funções, questões fundamentais para o seu desenvolvimento equilibrado enquanto cidadão em formação, motivando dessa forma uma melhor adaptação à sociedade em que se insere. Mesmo sem uma linha condutora de desenvolvimento desportivo, e mais importante, sem instalações dignas desse nome, a Academia de Ténis de Portalegre tem vindo a substituir o Estado e as diferentes entidades oficiais a quem cumpre o fomento e o desenvolvimento dos diferentes cambiantes da actividade desportiva na região tal como vem expressamente consagrado no Artigo 79° da Constituição da Republica Portuguesa, onde se pode ler que: " 1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto. 2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem com prevenir a violência no desporto." (GOMES CANOTILHO, J. J; MOREIRA, VITAL, Constituição da República Portuguesa Lei do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 6" ed., 2003, p. 58.) O desporto em geral, e o ténis em particular, não tem até ao momento sido um factor de dinamização do turismo, apesar de a região ter características que permitem afirmar o ténis como uma das grandes opções estratégicas em termos de desenvolvimento sócio económico. Daí que seja importante não só prosseguir a politica adoptada nos últimos anos, mas também construir um projecto que transmita a imagem do Alentejo e de Portalegre como uma região turística e que presta aos seus visitantes serviços de qualidade e eventos de interesse. Repare-se que Portugal, e o Alentejo em particular, possui 10 meses por ano de condições óptimas para a prática de ténis outdoor o que faz desta região uma daquelas que, em toda a Europa, apresenta melhores condições para o desenvolvimento da modalidade. O acesso à prática desportiva, qualquer que seja o grau de envolvimento pretendido pelo praticante, está sempre directamente ligado à existência de infra-estruturas desportivas específicas e adequadas. Embora não existam dados relativos e objectivos quanto à procura do ténis por parte dos cidadãos, julgo que será impossível aumentar o número, diversidade e qualidade dos praticantes se não existirem instalações aptopriadas, indispensáveis e com as condições mínimas exigíveis. Actualmente as carências do parque desportivo da cidade, limitam em muito o acesso generalizado à prática do ténis. No âmbito da planificação, a existência de metas e objectivos, segundo Rubén Hernández, determina o sucesso de uma organização. "Asi como la vida de un hombre no tiene sentido sin un plan, o por lo menos un proposito en la vida, de la misma manera las organizaciones y sus gerentes sin un plan no son verdaderas organizaciones ni gerentes" (HERNÁNDEZ, RUBÉN, Dirección Gestión y Administración de las Organizaciones Deportivas, Barcelona, Editorial Paidotribo, p231) O plano estratégico aqui apresentado visa ser um processo para determinar o que a Câmara Municipal de Portalegre pretende que o ténis seja no futuro da região e como vai atingir essa meta. E então porquê faze-lo? a) Para definir as formas de organização para o futuro. b) Para estabelecer uma base para a melhor tomada de decisões. c) Para melhorar a capacidade de resposta de desempenho organizacional. d) Para criar um propósito comum e uma linha de direcção.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Estudo Municipal, Direito Administrativo.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
Resumo:
As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
Resumo:
O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
Resumo:
Analysis of the role of the Union Accounts Court on the control of regulatory agencies, with the objective of identifying the limits of the Institution s acting on the aim activities of the agencies, particularly the control limits of the Court on the merits of discretionary administrative actions, taking into account the autonomy of these entities in the model of regulatory state. Analyzes the principle of administrative legality, the control of public administration, state s action in the economy and facing regulatory agencies, their emergence, evolution and characteristics. Includes the study of jurisprudence and doctrinal differences, as for the limits of the powers conferred by the constitutional legislator to Federal Court of Audit, regarding the control of agencies aim activities, or, in other terms, their regulatory and inspector missions of market, under the principle of administrative legality. Performs analysis, based on case studies involving Court s audits on regulatory agencies. Are appreciated differences within the Institution about the their decisions effects - imposed or not - as regards the arrangements to be adopted by regulatory agencies to correct the flaws and omissions found during Court s inspections, in which content of the act of public agent, despite their technical nature, can happen the criterion of convenience and opportunity
Resumo:
The following study proposes an analysis of the politic process which the brazilian constitutional justice faces, emphasizing the Supremo Tribunal Federal . For that purpose, we start by examining the intimate relationship between Politics and Law, in view of the most recent social systems theories, so that the political system is distinguished by the exclusiveness of using the physical force, intending to make coletive tying decisions, and the juridical system as a congruent generalization of the expectations towards the rules and principles, brought together under an interdependence by which both gather legitimacy and effectiveness. In this manner we can notice the political effects of the constitutional interpretation conducted by Judges as well as by other juridical professionals, because these ones decrease the overload of expectations which are pointed to the Judicature. Constitutional interpretation is democratized since the participative democracy arises and stablishes a permanent state of awareness around the exercise of power and favours the preservation of the pluralism (counter-majoritary principle) where we can find the origin of the democratic nature of constitutional courts, once, in most cases, their members are not elected by the people. After that, we analyse the historical posture of the Supremo Tribunal Federal as a constitutional court in Brazil, so we can realize the attempts to make it vulnerable to the appeals of governability and economical aims, agains which this court somehow has resisted, stressing its particularities. At the end, it s concluded that even the so-called acts of government, whose judiciary control is mostly repelled, are subjected to a constitutional analysis, last frontier to be explored by the Supremo Tribunal Federal in its role of exposing our republican Constitution