927 resultados para Lei complementar, Brasil


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Tax planning is a subject that has been increasing in relevance in Tax Law. This current dissertation s objective is to approach the criterion and limits for the disqualification of law acts and business through the Tax Administration. Law acts and business resulted from the conduct of contributors that seek to diminish the growing raise of the tax load, using some means to reduce their burden and increase the possibilities of success in an economical activity, without violating the law in the persecution of paying fewer burdens. On the other hand, the tax administration, through its organs, hoping the increase of burden collection to withstand some determined sectors of the State, with a clear purpose to stop the contributor organizing his activity and structuring it as efficiently as possible, came up with a preliminary draft which left Complementary Law 104, from 10.02.2001, enacted, that inserted the unique paragraph of the National Tax Code, article 116, authorizing the disregard, by the administrative fiscal authority, of Law acts and business practiced to dissimulate the occurrence of burden gain or the nature of obligated incorporating elements, observing the procedures to be established in common law . Our goal is to identify the criteria and limits to disregard law acts and business through the tax administration, pointing out some possible means of action by the tax administration that qualifies it to disregard the contributor s acts and business, just claiming that a saving in the tax costs was made by the contributor s act

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A análise comparativa do comportamento editorial dos dois mais relevantes jornais impressos do estado do Pará – O Liberal e Diário do Pará – na cobertura das eleições ao governo do estado e ao senado federal em 2010 foi o principal foco desse estudo, em função da grande rivalidade e divergência que marcam a relação desses órgãos relativamente ao apoio político a candidatos e partidos nas competições eleitorais locais. Essa observação nos instigou a verificar se os veículos utilizaram recursos e/ou estratégias para favorecer ou prejudicar, por meio da informação divulgada, os grupos aos quais se alinham ou rejeitam, procurando criar uma percepção positiva e/ou negativa dos candidatos por parte do eleitorado. Além disso, nos fez analisar se o advento da Lei da “Ficha Limpa” – a Lei Complementar nº. 135/2010 – produziu diferentes posicionamentos dos jornais, buscando atingir o eleitor, visto que, no Pará, dois candidatos ao senado poderiam ter seus registros cassados, se alcançados pela Lei – Jader Barbalho, do PMDB, e Paulo Rocha, do PT. A relação entre mídia e política, no Pará, também se estabelece, a exemplo do constatado por diversos estudos científicos de outros contextos estaduais, demonstrando, assim, os interesses econômicos e políticos dos veículos analisados, verdadeiros atores nesse processo que busca influenciar o voto do eleitorado paraense, por meio do jornalismo.

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Após a publicação da Lei Complementar Federal no. 140 (LC 140/2011), de 08/12/2011, que definiu as competências dos municípios na gestão de políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de propor ações pelo poder público municipal para sua implementação. Para assegurar a eficácia da referida lei, os municípios deveriam estruturar-se para licenciar e fiscalizar as atividades degradadoras, ou potencialmente degradadoras, em seus territórios. Os órgãos criados no âmbito das políticas municipais ambientais demandariam estruturação física e de pessoal que, por serem onerosas, se tornaram verdadeiros óbices à priorização do gestor para garantir as condições necessárias para a gestão ambiental municipal. Dessa forma, a cooperação entre os entes federados, por intermédio do instrumento de Consórcio Público se apresenta como uma alternativa estratégica para implementação da lei nos municípios de pequeno porte para encaminhamento das questões ambientais. Entende-se que um planejamento territorial regional facilitaria o encaminhamento para solicitação de recursos, bem como para a celebração de contratos e convênios que beneficiassem os municípios consorciados. O presente estudo analisa a Capacidade Institucional de gestão ambiental entre os municípios de Vigia de Nazaré, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá e Colares e propõe um protocolo de intenções para formalização de um consórcio público para gestão intermunicipal do meio ambiente. De acordo com o IBGE, referidos municípios são de pequeno porte classes 1 e 2, localizados na Região Nordeste do Estado do Pará. No decorrer da pesquisa, após as visitas aos municípios, constatou-se a falta de capacidade institucional para promover a gestão ambiental em seus próprios territórios pelos municípios, como carência de servidores, baixa capacitação, escassez de recursos financeiros, omissões legislativas, inoperância dos conselhos e dos fundos municipais, além de ausência de aparelhamento como viaturas e equipamentos de medição. Por outro lado foi detectado que já ocorreram reuniões entre os gestores municipais para buscar uma solução conjunta para os problemas da região, dada a proximidade territorial e as semelhanças dos seus recursos naturais. Neste passo, ao final se construiu uma proposta para implementação de um consórcio intermunicipal, mediante um termo de cooperação para gestão ambiental integral entre os municípios.

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Inclui notas explicativas e bibliografia

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2016.

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.