998 resultados para Imposto sobre o Valor Acrescentado, regime de tributação, concorrência, cumprimento de obrigações.
Resumo:
O objetivo aqui é investigar, por meio de um modelo computável de equilíbrio geral, o impacto de políticas de desoneração tributária sobre a informalidade da economia. Entende-se por informalidade a fração do emprego do fator trabalho alocado ao setor informal. Desta forma, redução da informalidade neste trabalho é equivalente à elevação do grau de formalização do trabalho. As políticas de desoneração da folha de salários - que para manter a receita do setor público constante elevam simultaneamente a alíquota sobre o valor adicionado - são improdutivas no longo prazo. A elevação do imposto sobre o valor adicionado desestimula a acumulação de capital, eliminando os ganhos existentes no curto prazo. No longo prazo, os impactos sobre o bem estar são pequenos, podendo ser positivos ou negativos. Há evidência de que a economia encontra-se `no lado errado' da curva de Lafer. Quando se permite que haja ajustamento da alocação dos fatores de produção e da dotação de capital em resposta à alteração dos incentivos, é possível reduzir alíquotas, elevar produto e arrecadação e, simultaneamente, elevar a formalização do mercado de trabalho. Conseqüentemente, a prescrição de política sugerida pelas simulações deste trabalho é de que se deve proceder a reduções de alíquotas de impostos. As simulações também sugerem que é melhor iniciar reduzindo-se as alíquotas de impostos sobre a folha de salário. A grande dificuldade de implementação da supply side economics é que instantaneamente sempre haverá perda de receita. Uma forma de mitigar este problema é, simultaneamente à desoneração da folha de salários proceder por um tempo determinado - não superior a dois anos - a uma elevação de impostos sobre o valor adicionado. Se esta política for crível, isto é, se os investidores acreditarem que no tempo estipulado a elevação de alíquota de imposto sobre o valor adicionado será de fato revertida, os impactos negativos sobre a acumulação de capital são praticamente eliminados. No entanto mecanismos críveis de redução de alíquota de imposto sobre o capital constituem um problema em aberto das finanças públicas.
Resumo:
Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.
Resumo:
Esta dissertação tem por objeto “A Tributação Internacional dos Desportistas na Ótica dos Impostos sobre o Rendimento”, pretendendo-se analisar o objeto e o alcance das convenções fiscais bilaterais, no âmbito da tributação dos desportistas, caraterizando as suas regras, bem como as regras constantes da legislação nacional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).A evolução da economia portuguesa, e em especial do desporto, fruto da globalização, internacionalização e mobilidade dos fatores de produção, verificada na União Europeia (UE) e a nível mundial, tem originado que cada vez mais fluxos de rendimentos e de capitais circulem de e para Portugal, factos que levam a que a Fiscalidade já não possa ser estudada de uma forma isolada sem se conhecer o regime das convenções de dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal relativas aos impostos sobre o rendimento.A diversidade dos rendimentos auferidos, bem como a natureza dos serviços prestados, fazem dos desportistas das pessoas mais móveis do mundo, levantando-se as mais diversas questões no campo tributário, nomeadamente ao nível do conceito de desportista e da qualificação dos rendimentos por eles auferidos, a que pretendemos dar resposta ao longo deste trabalho. A maioria das CDT define como regra geral, no que concerne aos desportistas, a competência cumulativa para a tributação dos rendimentos auferidos pelos mesmos, suscitando desde logo a questão de saber se o modelo de tributação dos desportistas é suficiente ou necessário nos dias de hoje. A esta questão procuraremos dar resposta no final.
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A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.
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E ste trabalho analisa como o governo do Estado do Rio Grande do Sul realizou políticas fiscais em relação ao setor de carnes a partir de 1980 até a atualidade, buscando registrar os seus resultados. Inicialmente, faz-se uma revisão da literatura para situar este trabalho dentro do contexto literário. Em seguida, analisa-se teoricamente o imposto sobre o consumo, verificando seus efeitos macroeconômicos e microeconômicos, considerando ser este o instrumento utilizado na realização das suas políticas. Depois, descreve-se o desempenho do setor de carnes relacionando-o ao tratamento tributário a ele dado através do ICM/ICMS.
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O trabalho divide-se em três partes. Na primeira é tratado a questão do peso da carga tributária no Brasil, a segunda trata da polêmica do Imposto Único, e, por fim, na parte três são apresentadas dúvidas e respostas sobre o Imposto Único. A primeira parte reúne textos publicados em revistas e jornais, além de vários artigos de tributaristas, professores e economistas, como Dr. Ives Gandra Martins, os ex-ministros Mário Henrique Simonsen e Delfim Neto e o ex-senador Roberto Campos. A segunda parte traz artigos prós e contras à proposta do Imposto Único, onde é apresentado o primeiro artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 1990 tratando do projeto. Por fim, a obra mostra dúvidas referentes ao Imposto Único e esclarecimentos a algumas questões levantadas.
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No ano de 2009, foi introduzido no ordenamento jurídico português um regime de tributação privilegiado com vista a atrair estrangeiros de elevado valor acrescentado, promovendo o investimento e aumentando a qualificação da mão-de-obra. Apesar de não se tratar de uma experiência pioneira no domínio da tributação, assume-se verdadeiramente competitivo face aos restantes regimes em vigor na União Europeia, nomeadamente quanto ao âmbito e critérios de aplicação, bem como quanto à sua duração. A inevitável interação deste regime com as Convenções para evitar a Dupla Tributação e com o princípio da não discriminação, conduz-nos numa análise transversal que permita efetuar uma avaliação global e sistematizada dos benefícios que lhe estão subjacentes. Verifica-se que os eventuais constrangimentos com as Convenções para evitar a Dupla Tributação apesar de reais e de difícil eliminação resultam, por vezes, em situações bastante favoráveis para os seus beneficiários, como acontece com a dupla isenção concedida às pensões de fonte estrangeira. Complementarmente, consideramos que o facto de configurar um verdadeiro benefício fiscal, promovendo uma derrogação do regime regra da tributação em IRS, não compromete o princípio constitucional da não discriminação.
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O fenómeno marcas de comércio tem conhecido uma expressiva investigação nos últimos 20 anos, em consequência do crescimento da paisagem de marcas no universo económico. Na verdade, estamos hoje perante mercados sobrepovoados de sinais de distinção que procuram, a todo o custo, atingir a memória dos consumidores. Neste contexto, as marcas têm constituído fontes de valor acrescentado para as empresas e seus clientes, promovendo a diferenciação e apelo ao consumo. E um dos pilares desse capital-marca assenta na imagem positiva, ou percepção favorável que conseguem estimular na mente dos públicos-alvo. O presente artigo discute, precisamente, os conceitos marca, valor e imagem, procurando reflectir sobre a forma como a percepção das marcas se pode traduzir em valor simbólico e económico para as empresas.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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A avaliação de empresas sempre constituiu um tema de elevada reflexão, sendo que vários especialistas tentam encontrar os modelos que melhor se adaptam a situações específicas e para as quais precisam de determinar um valor. No contexto empresarial português começa a ganhar significância a prática da gestão orientada para a criação de valor (Value-Based Management). O conceito de Value-Based Management assistiu a um particular desenvolvimento nos últimos 20 anos como resultado da globalização e desregulamentação dos mercados financeiros, dos avanços nas tecnologias de informação e do aumento da importância dos investidores institucionais. Vários analistas apresentaram evidência de que as empresas que adotam sistemas VBM melhoram o seu desempenho económico em relação a outras de dimensão semelhante no mesmo setor. É neste contexto que o EVA (Economic Value Added) se apresenta como uma métrica de desempenho privilegiada nos processos de controlo das decisões estratégicas tomadas. No presente trabalho pretendemos abordar o conceito da gestão baseada na criação de valor e a sua importância para o acionista, o que implica rever outros modelos de avaliação tradicionais baseados no valor contabilístico. Como métrica de avaliação do desempenho passado da empresa ao nível da criação de valor vamos dar particular importância ao estudo do EVA, fazendo referência à possível correlação entre esta métrica e o MVA (Market Value Added). O objetivo principal é analisar empiricamente a relação do EVA como medida de desempenho associada à criação de valor para os acionistas com a performance da empresa. Com efeito, vamos efetuar um estudo de caso, que vai incidir sobre um grupo empresarial português, referência no seu setor de atividade, o Grupo Galp Energia, cotado na Euronext Lisbon. Pensamos que a crescente prática da gestão baseada na criação de valor nas empresas cotadas em Portugal e a necessidade de aferir os resultados desta, tornam esta investigação pertinente, para além do facto de serem poucos os estudos empíricos à questão da criação de valor e a sua correlação com o valor acrescentado de mercado e com o valor de mercado dos capitais próprios das empresas cotadas em Portugal.