934 resultados para Direito e economia - Brasil


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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.

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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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O Partido dos Trabalhadores (PT) vai votar não ao Projeto de Constituição. Para os petistas é uma forma de pressão que garantirá alguns avanços na apreciação das emendas. O PT não abre mão na nova Carta do direito de greve, da iniciativa popular na elaboração das leis, da licença maternidade de 120 dias, e de dar as Forças Armadas o papel de defesa da soberania nacional e não intervenção interna e derrubar a proibição da desapropriação em terras produtivas. Os lideres explicam porque votam contra o texto. Os parlamentares da Frente Nacionalista organizam um encontro com empresários nacionais para discutir avanços na Constituinte, os parlamentares querem o apoio do empresariado para enfrentar o loby das multinacionais e manter direitos dos trabalhadores e garantir o mercado interno. Começa o período para a apresentação dos destaques das emendas no 2º Turno. O Presidente da Constituinte se reuniu com os líderes de todos os partidos e acertou os processos de negociação e votação desta etapa. Ficou acertado que as manhãs serão reservadas para reunião entre líderes, as sessões serão de segunda-feira a quinta-feira das 14 às 22 horas e as votações serão em ordem crescente dos artigos e por tema.

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O plenário decidiu a eleição em turno único em 1988 e, a partir de 1989, em dois turnos. A Constituinte votou o capítulo da Ordem Social, foram definidos os capítulos das famílias, da comunicação, meio ambiente e dos índios. Foi votado o divórcio, foi instituído o transporte gratuito aos idosos como mais de 65 anos e aos índios a posse e o usufruto das terras ocupadas por eles. Aumentou a verba a educação.

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A mesa da Constituinte se reuniu ontem à noite para decidir sobre o projeto que muda o Regimento Interno da Constituinte.Em consequência vai mudar também o sistema de votação no Plenário previsto no Regimento atual. A Mesa optou por apresentar um novo substitutivo, mas com pequenas alterações. Permanecem a 280 assinaturas para garantir a aprovação automática das preferências. E a votação vai ser por capítulo, embora se possa apresentar emendas a um título inteiro. O substitutivo com estas mudanças vai ser votado hoje à tarde. A segurança dos constituintes durante a votação vai ser garantida pela guarda do Congresso Nacional e por tropas da Polícia militar do Distrito Federal.

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O presidente da Constituinte recebe a visita do governador de Pernambuco, Miguel Arraes. O Governador conversou sobre o Sistema de Governo e as tendências hoje dominantes na Constituinte. Também esteve com Ulysses Guimarães o governador de Goiás, Henrique Santillo, que ao contrário de Miguel Arraes, defende o parlamentarismo com 5 anos. Os presidencialistas defendem o atual regime, dando porém mais poderes ao Congresso e ao Poder Judiciário. Uma pesquisa do Jornal A Folha de S.Paulo,com 92% dos constituintes, mostra que o presidencialismo tem 251 votos e o parlamentarismo 228 votos. No PMDB, a maioria é parlamentarista. No PFL, a maioria é presidencialista. O que vai acontecer se os resultados da pesquisa se confirmarem no Plenário? Nenhum dos dois sistemas terá os 280 votos necessários á aprovação. Os constituintes se empenham para a negociação e o entendimento. Foi aprovado hoje na Constituinte o texto apresentado pelo relator Bernardo Cabral, garantindo o direito de associação aos funcionários civis e o direito de greve, com limites a serem fixados por uma lei complementar.

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A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.

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O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

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Ainda não saiu o acordo sobre a estabilidade no emprego. Sindicalistas e constituintes se reúnem para discutir as propostas apresentadas. Nesta reunião, os constituintes ouviram os presidentes da CUT e da CGT e não chegaram a nenhum acordo. Em outra reunião, participou o presidente dos Metalúrgicos de São Paulo. Mas, também não se chegou a um acordo. Manifestação realizada por diversas entidades de classes dá uma abraço a Constituinte. Dando-se as mãos, povo e líderes sindicais deram a volta ao prédio do Congresso, para pedir aos constituintes que garantam os avanços sociais já aprovados nas etapas anteriores. A garantia do direito do preso é votada, estabelecendo de que forma uma pessoa deve ser presa. O destaque que exige a ordem judiciária escrita para se efetuar qualquer prisão em território nacional foi aprovado. O direito de propriedade será votado a seguir.