Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Brasil. [Leis etc.]
Data(s)

09/10/2009

09/12/2013

09/10/2009

09/12/2013

1755

Resumo

Coleção Marcio Moreira Alves.

Ao alto do título: Marquez de Penalva P.

Formato

2 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1901

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Legislação, Portugal (1755) #Casamento, legislação, Brasil (1755) #Índio, legislação, Brasil (1755) #Período Colonial (1715-1822) #Direito de família, Brasil (1755) #Brasil, história (1715-1822)
Tipo

livro