Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
Data(s) |
09/10/2009
09/12/2013
09/10/2009
09/12/2013
1755
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Resumo |
Coleção Marcio Moreira Alves. Ao alto do título: Marquez de Penalva P. |
Formato |
2 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal (1755) #Casamento, legislação, Brasil (1755) #Índio, legislação, Brasil (1755) #Período Colonial (1715-1822) #Direito de família, Brasil (1755) #Brasil, história (1715-1822) |
Tipo |
livro |