1000 resultados para Direito Constitucional Comparado
Resumo:
Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.
Resumo:
A s??rie Enap Estudos tem o objetivo de divulgar dados sistematizados sobre o Servi??o P??blico Federal. Dessa forma, as pesquisas contribuem para a consolida????o do direito constitucional de acesso ?? informa????o. Tamb??m colaboram com a produ????o de conhecimento sobre gest??o p??blica. A Escola Nacional de Administra????o P??blica (Enap) lan??a o quarto folder da s??rie Enap Estudos. A pesquisa possui o seguinte t??tulo: ???Servidores P??blicos Federais - G??nero???. Os dados foram extra??dos do Boletim Estat??stico de Pessoal, editado pelo Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o; do Sistema Integrado de Administra????o de Recursos Humanos (Siape); e do relat??rio ???Closing the Gender Gap???, da Organiza????o para a Coopera????o e Desenvolvimento Econ??mico (OCDE).
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A Constitui????o de 1988, que consagrou o princ??pio federativo e fortaleceu financeiramente os estados e munic??pios, n??o conseguiu completar a engenharia institucional necess??ria para dar organicidade ao processo de descentraliza????o que precisa atender a um pa??s de grande extens??o territorial e marcado por extremas diversidades. Falta definir-se a distribui????o de compet??ncias entre a Uni??o, estados e munic??pios. Por isso, proliferam duplica????es ou superposi????es de responsabilidades administrativas.
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O presente trabalho aborda, sob uma perspectiva analítica e crítica da Geografia, a temática relacionada ao lazer na cidade contemporânea, tendo como problemática a implantação desigual dos equipamentos públicos de lazer na cidade de Vitória-ES. A discussão do tema está associada ao lazer como um direito constitucional do cidadão, revelando de que maneira o Poder Público corrobora para a espacialização desigual dos equipamentos de lazer na cidade estudada. A discussão surgiu em torno da constatação de que Vitória-ES é uma cidade geograficamente dividida pelo Maciço Central, o que gera espaços diferenciados, como a orla Nordeste, rica e equipada dos mais diversos equipamentos de lazer e a orla Noroeste, voltada para a baía de Vitória e para o manguezal, marcada por grandes disparidades humanas, econômicas e sociais. Observou-se que, durante muitas décadas, o Poder Público esteve ausente na promoção de equipamentos públicos de lazer na orla Noroeste de Vitória, o que gerou ambientes diferenciados na cidade. Enquanto isso, a orla Nordeste passou por um intenso processo de promoção de equipamentos públicos, dos mais requintados, promotores de um valorização do solo local e da melhoria da qualidade de vida para a população ali residente. Desse modo, a dissertação pretendeu investigar as políticas públicas que estiveram atreladas à promoção de equipamentos públicos de lazer em quatro bairros específicos: Grande Vitória, Nova Palestina, Maria Ortiz e Resistência, todos localizados na orla Noroeste de Vitória. A escolha pelos bairros se deu através da detecção de que dois deles (Maria Ortiz e Nova Palestina) receberam a implantação de equipamentos públicos de lazer, tendo suas orlas reurbanizadas e o outros dois (Grande Vitória e Resistência), até a presente data, aguardam pela chegada de infraestrutura urbana de todos os tipos, inclusive de lazer.
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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”
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Afinal, ficamos a saber que a austeridade, tantas vezes chumbada no Tribunal Constitucional, era uma estratégia para investir na Investigação, Ciência e Inovação europeias! É uma boa altura para aumentar, de modo justo e proporcional, todos os orçamentos de todas as universidades e politécnicos portugueses, os quais têm relações privilegiadas com África, Brasil e parte da Ásia, uma evidente mais-valia para a União Europeia! Abstract: After all, we learn that the austerity so often sinker in the Constitutional Court, was a strategy to invest in Research, Science and European Innovation! It is a good time to increase, fair and proportionate manner, all the budgets of all Portuguese universities and polytechnics, which have a special relationship with Africa, Brazil and parts of Asia, an asset apparent to the European Union!
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A pergunta é simples: para que é que afinal serve a Constituição? Será para fazer dos pobres cada vez mais pobres e dos ricos cada vez mais ricos? Será para deixar morrer os velhos na valeta, acabar com o Serviço Nacional de Saúde ou com a ADSE?; Abstract: The question is simple: what it is that ultimately serves the Constitution? Will be to make the poor poorer and the rich richer? Will be to let the old die in the gutter, end the National Health Service or the ADSE?
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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."
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É vergonhoso e revoltante que seja o próprio Estado português a promover o despedimento em Portugal, qual país do 3º mundo. Muitas vezes não apenas junto dos trabalhadores do sector privado, mas também junto do próprio sector público. Agora, acreditam que existiram perfeitos ignorantes e idiotas em Portugal que chegaram nos tempos mais recentes a propor o fim deste feriado de cariz mundial?! § Abstract: It is shameful and disgusting that is the very Portuguese State to promote the dismissal in Portugal, which country in the 3rd world. Often not only among private sector employees, but also from the public sector itself. Now, believe that there were ignorant and stupid perfect in Portugal who arrived in recent times to propose the end of this world oriented holiday ?!
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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!
Resumo:
O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.
Resumo:
Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.
Resumo:
Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?