Amadeus, Papa e Greve no Natal


Autoria(s): Bandeira, Gonçalo S. de Melo
Data(s)

26/12/2014

Resumo

O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.

Diário do Minho

Formato

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Identificador

Bandeira, Gonçalo S. de Melo, Amadeus, Papa e Greve no Natal, Diário do Minho, 26/12/2015, p. 16

Depósito Legal: 1688/83, Registo de Imprensa: 100 308

http://hdl.handle.net/11110/892

Idioma(s)

por

Publicador

Diário do Minho

Direitos

info:eu-repo/semantics/closedAccess

Palavras-Chave #Relações humanas; greve #Human relations; strike
Tipo

info:eu-repo/semantics/contributionToPeriodical