Amadeus, Papa e Greve no Natal
Data(s) |
26/12/2014
|
---|---|
Resumo |
O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution. Diário do Minho |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
Bandeira, Gonçalo S. de Melo, Amadeus, Papa e Greve no Natal, Diário do Minho, 26/12/2015, p. 16 Depósito Legal: 1688/83, Registo de Imprensa: 100 308 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Diário do Minho |
Direitos |
info:eu-repo/semantics/closedAccess |
Palavras-Chave | #Relações humanas; greve #Human relations; strike |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/contributionToPeriodical |