999 resultados para Direito - Processo civil
Resumo:
O Exame Nacional de cursos ?? um instrumento de avalia????o do ensino superior que verifica a aquisi????o de conhecimentos e habilidades t??cnicas dos concluintes dos cursos de gradua????o para o exerc??cio profissional. A participa????o no exame ?? obrigat??ria, sendo condi????o necess??ria para a obten????o do registro do diploma de conclus??o do curso. As provas s??o elaboradas com base nas atuais diretrizes e conte??dos curriculares. Seus conte??dos s??o definidos por uma comiss??o espec??fica para cada curso. considerando a diversidade dos projetos pedag??gicos das institui????es. Foram avaliados dez cursos at?? 1998: Administra????o; Comunica????o Social; Direito; Engenharia Civil; Engenharia El??trica; Engenharia Qu??mica; Letras; Matem??tica; Medicina Veterin??ria e Odontologia. Em 1999, ser??o avaliados, al??m desses, mais tr??s cursos: Economia; Engenharia Mec??nica e Medicina. O Exame ?? uma experi??ncia inovadora na ??rea de avalia????o educacional, contribuindo para um processo de avalia????o permanente das propostas, dos projetos e das pr??ticas pedag??gicas vigentes nas institui????es de ensino superior. Sua operacionaliza????o ?? descentralizada, envolvendo ??rg??os da administra????o federal direta e indireta, institui????es de ensino superior e entidades sem fins lucrativos, respons??veis pela elabora????o e aplica????o da provas. Seus resultados s??o amplamente disseminados, servindo de subs??dio para as a????es voltadas para a melhoria da qualidade do ensino no Pa??s
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This thesis is about arbitration, a form of alternative dispute resolution, as a solution for the slowness of the Brazilian Judiciary. The paper starts with an approach of the fundamental rights, highlighting their positivation, important to distinguish them from human rights, the four dimensions of the fundamental rights and, lastly, the analysis of their features, emphasizing their characters of complementarity and universality. After, it starts to discourse about the “access to Justice”, an important fundamental right, and, to delimitate the role of the Judiciary and the problems related to solve cases in a reasonable amount of time. Next, it exposes other alternative forms of dispute resolutions that, like the arbitration, can help to the concretization of a faster and more effective Justice. Then, it discusses the historical evolution of the arbitration in Brazil, highlighting the contemporary features of the institute, which were more visible with the ratification of the New York Convention and the promulgation of Law nº 9.307/1996. In addition, it analyses the possible changes that will come with the New Brazilian Procedure Law Code and the PL 7.108/2014, intended to change the current Arbitration Law. It also explains the main arbitration attributes, describing the peculiarities of the arbitral convention, the arbitrator role, and the arbitral award aspects. At least, it lists the main reasons someone should choose arbitration instead the Judiciary, considering the Brazilian Courts reality.
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The following report aims to present the internship developed under the Master in Legal Sciences Business in the Legal Affairs management of Caixa Geral de Depósitos S.A. Activities were developed in the field of Banking Law, focusing on the Special Revitalization Process. The aim of these activities was to promote the construction of a study that, apart from its doctrinal and jurisprudential research, also excels in the practical adequacy of the regime lectured. The revitalizing effectiveness of the Special Revitalization Process is erected in the Article 17-E, nº 1, which establishes a series of procedural – stand still effects - which aim to allow the debtor "breathing space", ie, a period during which creditors are prevented from setting up "actions for debt collection" against him, suspending the pending actions with identical purposes. Therefore, this report essentially studies these effects, considering "actions in debt collection" executive actions that are intended to recover a debt of any kind, including anticipatory precautionary procedures of an action of this nature. In addition, it is necessary to set boundaries temporally and subjectively to the standstill period, understanding that this period should be extended beyond the legally established period, in order to preserve the ratio of the process, concretely, until the recovery plan effects. In turn, we understand that the standstill effects only apply to the established material in connection with the debtor, remaining the rights of creditors unaffected over the ones of the guarantors and debtors.
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The problem to be discussed results from the relationship established between the insurer and insured by the conclusion of an insurance contract, namely an optional liability insurance contract, to cover the risks taken by the insured resulting from the occurrence of a claim, such as those arising from the emergence of the liability and consequent obligation to compensate damages caused to a third party. This thesis concerns thus the debate between those who consider that, in the optional insurance, the third party may require compliance with the provision to both the insured and the insurer (in the case of voluntary joinder, pursuant to Art. 27 CCP, which corresponds Art. 32 of the New Code of Civil Procedure, Law n. 41/2013 of 26 June, which entered into force on 1 September, hereinafter New Code) - insurance contract on behalf of a third party conception - in the same way that the insured defendant can bring the insurer to intervene as co-defendant in the main process, pursuant al. a) of art. 325 of the CCP (corresponding to art. 316 of the New Code - main intervention caused), and those who argue that the insurer may only intervene in the action as an ancillary party, to assist the defendant, lacking interest, therefore, in necessary or volunteer joinder, with the consequence that the insurer cannot be sued as a main party - only ancillary intervention is justifiable (cf. art. 330 CPC, which corresponds to art. 321 of the New Code).
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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).
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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário: Direitos Processuais e Organização Judiciária
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Este artigo analisa a nova forma de acesso à Universidade de Brasília, o Programa de Avaliação Seriada - PAS -, propondo-se a verificar se ele tem contribuído para minimizar a reprodução da estratificação social no ensino superior. O estudo baseia-se em informações colhidas mediante questionário em uma amostra de alunos ingressantes, via vestibular e via PAS, nos cursos considerados de maior prestígio social: Direito, Engenharia Civil e Medicina. Os dados foram analisados e comparados por meio de estatística descritiva. Os resultados permitiram constatar que a estratificação social no Brasil se reflete no acesso ao curso superior. O PAS, forma inovadora de selecionar candidatos para esse nível de ensino, mantém a estratificação social no acesso aos cursos universitários de maior prestígio social, constituindo uma nova via de ingresso, de forma rápida, ao ensino superior, para candidatos oriundos dos estratos socioeconômicos mais elevados.
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Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.
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A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.
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Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
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A presente pesquisa foi projetada para aferir o impacto das Leis nº. 9.139/95 e nº. 9.765/98, que culminaram na ampliação dos poderes decisórios do relator (artigo 557, par. 1º, CPC), com a finalidade de minorar a carga de trabalho dos órgãos colegiados e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. Para avaliar se os propósitos do legislador foram atingidos, a pesquisa utiliza dados estatísticos coletados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Posteriormente, tenciona-se realizar a investigação em outros Estados. A abordagem empírica deste trabalho busca alinhá-lo às modernas tendên- cias da processualística, que privilegiam a pesquisa experimental em detrimento de análises tipicamente formalistas, dogmáticas e indiferentes aos reais problemas dos Tribunais.
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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.