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Resumo:
Considera que o sr. presidente da republica vem cometendo excessivo abuso na edição e reedição das medidas provisorias, contrariando os comandos constitucionais que limitam o poder normativo destas medidas
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
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Com esta dissertação pretende-se estudar o modelo de avaliação de desempenho existente na Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível central e a nível do Comando Distrital da PSP de Braga, bem como a forma como ambos os modelos se articulam.Tendo em conta a revisão de literatura efetuada, constata-se que a avaliação de desempenho tem vindo a assumir um papel importante na Polícia, sendo útil para melhorar os serviços prestados,apoiar na tomada de decisões, responsabilizar os gestores e prestar contas à sociedade. A literatura refere ainda que a Polícia é um serviço difícil de avaliar devido à diversidade de atividades que esta desenvolve e à dificuldade em aferir a segurança dos cidadãos e a redução da criminalidade.Para se perceber o modelo de avaliação existente na PSP propõe-se fazer um estudo de caso,através de entrevistas, contando com a colaboração do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, do 2º Comandante Distrital do Comando Distrital de Braga e do Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direção Nacional da PSP.Neste estudo verifica-se que o modelo de avaliação de desempenho da PSP é um modelo centralizado uma vez que é a Direção Nacional (DN) da PSP que define os objetivos estratégicos, os objetivos operacionais, os indicadores e as metas para todo o seu universo. Os resultados desta avaliação são apresentados no Relatório de Atividades da PSP. A nível central também é utilizado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública – Quadro de Avaliação e Responsabilidades (SIADAP – QUAR). Por outro lado, ao nível do Comando Distrital de Braga verifica-se que não existe um modelo de avaliação de desempenho. Estes recebem a informação sobre os objetivos operacionais, os indicadores e as metas a atingir estabelecidas pela DN, que tentam cumprir num determinado período e no final comunicam-lhes os resultados. A DN agrega todos os resultados a nível Nacional e faz a avaliação global do desempenho da PSP.O estudo mostra ainda que há uma forte predisposição para a implementação de um modelo de avaliação de desempenho baseado na metodologia Balanced Scorecard (BSC), por este ser considerado um modelo eficaz, com larga utilização a nível mundial e com bons resultados alcançados. Atualmente a DN já define o seu quadro estratégico baseado nas quatro perspetivas do BSC: perspetiva do cliente, perspetiva financeira, perspetiva dos processos internos e perspetiva da aprendizagem. Contudo, até ao momento não são apresentados os resultados desta avaliação de acordo com o modelo BSC. Conclui-se, por isso, que o modelo de avaliação existente na PSP é um modelo extremamente centralizado na DN, sendo reduzido o envolvimento dos Comandos Distritais neste processo.
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The sugarcane production consists in the principal product activity in the state of Alagoas, holding a structure composed of 25 unities of production that represents the economic base of more than a half of its municipies, what make it be the biggest producer of the sector in North and Northwest, exporting its products for countries in different continents. From this reference, it was searched in the present work, to understand the configuration of the circuit space production of sugar cane in Alagoas, from the use of the territory, trough the analyses of the more significant events related to the sector, and, the established rules by the State, through the government, by organs like Institute of Sugar and Alcohol (IAA), and programs like National Alcohol Program (Proálcool), between others, that had as function to structure and to allocate resources to the sugar cane sector. It was realized that the investments done made possible the renovation of techniques used in the sugar cane complex. In the beginning, with the substitution of the mill for factories and, afterwards, the improvement of the agriculture and factory process themselves, improving the utilization of the byproduct, and the productive integration of instances, specially with the sugar, cane, electricity generation production, intensifying the participation of the state in the internation division of labor, giving it a organization structure divided by big hegemonic agents of this process. SO, the sugar cane geographic configuration existing in alagoano territory was restructured and the circuit even more pass to constitute movement of many scales, subsidized by cooperation circles. However, this configuration showed itself subservient to world commerce, what conditions the adoption of hegemonic practices that are far from the local projects and living practices. The verticality imposed offers a configuration that isn’t peculiar, that only serves to answer to the big hegemonic agent commands, characterizing the continuity of the present capitalism process. It means that the sugar cane factories use corporately the territory as resource to obtain more lucrativity and this way dominate the bigger quantity of consumer commerce
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We propose in this work, a new method of conceptual organization of areas involving assistive technology, categorizing them in a logical and simple manner; Furthermore, we also propose the implementation of an interface based on electroculography, able to generate high-level commands, to trigger robotic, computer and electromechanical devices. To validate the eye interface, was developed an electronic circuit associated with a computer program that captured the signals generated by eye movements of users, generating high-level commands, able to trigger an active bracing and many other electromechanical systems. The results showed that it was possible to control many electromechanical systems through only eye movements. The interface is presented as a viable way to perform the proposed task and can be improved in the signals analysis in the the digital level. The diagrammatic model developed, presented as a tool easy to use and understand, providing the conceptual organization needs of assistive technology
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O estudo apresenta as perceções dos docentes do ensino regular (DER) e de educação especial (DEE) face ao uso de robôs em salas de aula por crianças com limitações na manipulação e comunicação, no âmbito do projeto Using Assistive Robots to Promote Inclusive Education (UARPIE). Foram desenvolvidos dois sistemas robóticos: um físico e outro virtual, cujos comandos foram integrados no sistema de comunicação utilizados pelas crianças participantes no estudo. Os sistemas usados permitiram às crianças a manipulação de objetos de aprendizagem e a comunicação enquanto realizavam atividades de português, matemática e estudo do meio. Cada criança participou em três sessões orientadas pelos respetivos docentes. A recolha de dados implicou, entre outros, a realização de entrevistas iniciais e finais aos docentes. Os docentes consideraram positivo o uso deste recurso, mas não se sentiam totalmente preparados para o utilizarem sem apoio externo.
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Resumen: En el siguiente trabajo se aborda un problema para solventar la comunicación con los robots del departamento MAPIR de la Universidad de Málaga, anteriormente sólo podían ser teleoperados mediante comandos escritos en Skype, así que se procede a diseñar un cliente móvil para Android que nos permite conectarse en tiempo real a un robot, obtener la imagen de lo que su cámara capta y además permitir su teleoperación. Por su parte, el robot corre un servidor que administra esos datos al cliente para trabajar conjuntamente. Dicho trabajo se desarrolla haciendo uso de nuevas tecnologias y protocolos como es WebRTC (de Google) para el intercambio de imágenes y del lado del servidor, se ha usado NodeJS.
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Aborda a eventual responsabilidade por dano causado por arma de fogo. A analisa os comandos legais existentes no ordenamento jurídico pátrio, a visão da jurisprudência e as implicações decorrentes da realidade normativa e da interpretação legal.
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El presente trabajo está enmarcado dentro de un proyecto de aplicación de las técnicas de una Ingeniería Didáctica (M. Artigue) en la enseñanza de la Matemática, a fin de facilitar el aprendizaje de temas específicos de la asignatura, contextualizando saberes y procedimientos. Es una experiencia realizada con un grupo de alumnos de la cátedra Matemática de primer año de carreras de Ciencias Naturales, (Profesorado y Licenciatura en Ciencias Biológicas, Ingeniería en Recursos Naturales y Medio Ambiente) y del Profesorado en Química que se dicta en la Facultad de Ciencias Exactas y Naturales de la Universidad Nacional de La Pampa-Argentina. El objetivo de esta propuesta fue generar una mayor participación en las clases prácticas, promover el aprendizaje y mayor interés en el tema funciones, en particular las exponenciales, logarítmicas y trigonométricas, utilizando medios tecnológicos, específicamente la computadora y los software Mathematica y Derive, instalados en el gabinete de Computación de nuestra casa de estudios. Disponiendo los alumnos de los apuntes con las sentencias y comandos necesarios de ambos software, analizaron las funciones desarrolladas previamente en las clases teóricas; representando, relacionando y operando con los ejercicios incluídos en el trabajo práctico del tema, visualizaron las características de cada una y resolvieron situaciones problemáticas integradoras. Concluimos que la experiencia realizada resultó positiva y actuó como un agente motivador en otros alumnos que permanecían indiferentes a la aprehensión del tema propuesto.
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Dissertação de Mestrado, Engenharia Elétrica e Eletrónica, Especialização em Sistemas de Energia e Controlo, Instituto Superior de Engenharia, Universidade do Algarve, 2015
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Com a crescente dependência do ciberespaço, considerado o quinto domínio, é necessário que, para garantir a segurança dos sistemas de informação, as organizações civis como o Centro Nacional de Cibersegurança ou o Gabinete Nacional de Segurança e as organizações militares como o Estado-Maior General das Forças Armadas ou o Centro de Ciberdefesa, detenham um sólido conhecimento situacional do mesmo. Para alcançar este objetivo é fundamental que estas mesmas organizações colaborem de modo a desenvolver uma capacidade de prevenir e recuperar de ataques que possam ocorrer nesse domínio através de uma observação contínua do mesmo contribuindo, assim, para a sua proteção, prevenção, mitigação, resposta e para a sua recuperação. Deste modo, uma vez que os sistemas de informação são mais vulneráveis por estarem ligados em rede, apresentam potenciais riscos para as organizações pondo em causa a sua segurança. Por conseguinte, antecipar os eventuais problemas que poderão ocorrer nesses sistemas contribui para o desenvolvimento e implementação de medidas para proteger a informação. Sendo assim, e conforme outras organizações, também a Marinha está ligado em rede, pelo que está sujeita a este tipo de ameaça. Com o presente trabalho, pretende-se abordar o tema do Conhecimento Situacional do Ciberespaço e mostrar a sua importância para o tema através da compreensão do modo como pode influenciar a condução das missões atribuídas às UN bem como as unidades em terra. Pretende-se identificar se existe uma organização a bordo das UN que, em articulação com comandos em terra, possa garantir que, num determinado teatro de operações, o que se passa no ciberespaço de interesse para a missão, tanto a nível tático como a nível operacional, é acionável. Pretende-se, ainda, em alinhamento com o conceito de capacidade caracterizar o que é que a Marinha tem desenvolvido neste contexto relativamente a doutrina, organização, estrutura, formação assim como treino.
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O presente trabalho de investigação versa sobre o tema “A contrainsurgência na atualidade: ambiente Organização do Tratado Atlântico Norte”. O objetivo desta investigação será identificar quais os aspetos a melhorar na organização, no aprontamento e nos meios necessários para uma Quick Reaction Force enfrentar um adversário insurgente num teatro de operações de uma força da Organização do Tratado Atlântico Norte. Pretende-se analisar o emprego das Forças Comandos integrando os módulos do Apoio de Combate e Apoio de Serviços. Assim, esta investigação iniciar-se-á com uma componente teórica, fundamentada numa pesquisa bibliográfica, seguida de uma componente prática, correspondente à realização de entrevistas que permitiram obter respostas para a questão central em apreço. Estas duas componentes culminam com a conclusão resultante do processo de investigação. O presente trabalho de investigação aplicada permitiu concluir que, relativamente à organização, a força de Comandos, integrada com os seus módulos provou ser a adequada para o cumprimento da missão de Quick Reaction Force, denotando, ainda assim, carência relativamente à inclusão de equipas de desativação de engenhos explosivos. O treino da força provou ser o adequado, estando relacionado com o tipo de tarefas que efetivamente foram realizadas no Afeganistão. Nos meios que equipavam a força, apesar de adequados, constatou-se que seria necessária uma atualização relativamente às versões dos mesmos.
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Ao longo dos anos a Guarda Nacional Republicana tem vindo a desenvolver o seu modelo de investigação criminal. Alicerçado em três vertentes funcionais: operativa, criminalística e análise de informação criminal, este modelo visa garantir uma eficácia operacional da Guarda, no âmbito das competências que lhe são atribuídas enquanto Órgão de Polícia Criminal. Perspetivando uma evolução da investigação criminal exercida pelos Comandos Territoriais, assente numa avaliação da vertente de análise de informação criminal, surge a presente investigação, subordinada ao tema “A Importância da Análise de Informação Criminal para a Investigação: o Contributo dos NAIIC”. Com o objetivo de compreender qual o contributo que os Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal dos Comandos Territoriais conferem às investigações, apoiamo-nos num processo indutivo, que intenta generalizar os problemas observados nos vários Núcleos, para caracterizar a vertente de análise de informação criminal no dispositivo territorial. Visando uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados, os métodos de recolha de dados explorados foram: dois inquéritos por questionário, um direcionado aos Chefes dos Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal e outro aos Chefes dos Núcleos de Investigação Criminal dos Comandos e Destacamentos Territoriais, assim como um inquérito por entrevista, realizado a cinco Oficiais da Guarda, com reconhecidos conhecimentos e experiência profissional nesta área. Conclui-se que os Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal têm contribuído para as investigações, enfatizando os aspetos relevantes de grandes volumes de informação, com vista a apoiar a ação dos investigadores. Todavia, foram observadas algumas limitações que importa suprimir, de forma a potenciar este contributo. Foram identificadas nestes Núcleos, insuficiências nos acessos à informação, lacunas nas ferramentas de análise, reduzido efetivo em determinados Comandos e algumas falhas de cooperação e coordenação, entre estes e os Núcleos de Investigação Criminal.
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O presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada está subordinado ao tema “Crimes em ambiente digital – Investigação da GNR para a obtenção de prova”. O tema enunciado tem como finalidade fazer uma análise da investigação criminal da GNR, no que diz respeito à obtenção de prova digital, em inquéritos delegados pela Autoridade Judiciária. Como objetivo geral pretende-se determinar a importância da prova digital para a investigação criminal da GNR. A investigação tem ainda objetivos específicos como a determinação das capacidades e dificuldades das vertentes operativa e criminalística para a obtenção de prova digital e também a determinação dos principais tipos de crime que se suportaram neste tipo de prova. Ao nível das bases lógicas, a presente investigação apoia-se no método hipotéticodedutivo, como tal, o ponto de partida é a conceção das questões de investigação, respetivos objetivos e hipóteses de investigação. No que diz respeito às técnicas de recolha de dados, a presente investigação é apoiada em conteúdo documental, entrevistas e questionários. A análise e discussão dos resultados obtidos permite tecer as conclusões do trabalho que, por sua vez, permitem verificar a veracidade das hipóteses formuladas na fase inicial da investigação. Como principais resultados conseguimos constatar que a prova digital é um tipo de prova que deve ser priorizada para os inquéritos podendo ser obtida num grande espectro de tipologias criminais que são da competência da GNR, em matéria de investigação criminal. Concluímos também que a Guarda ainda tem uma grande margem de progressão até estar completamente capacitada para a obtenção de prova digital, ainda assim, estão a ser desenvolvidos esforços e competências nesse sentido, sendo que alguns Comandos Territoriais se encontram mais desenvolvidos nesta matéria.