970 resultados para Orçamento público, Brasil
Resumo:
Analisa as disposies contidas nas Portarias Interministeriais ns 221 e 222, editadas em 18 de junho ltimo pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatrios execuo de emendas individuais da Lei Oramentria Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execuo obrigatria (orçamento impositivo), institudo na Lei de Diretrizes Oramentrias de 2015 (LDO 2015 Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.
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Descreve as principais alteraes promovidas pelas disposies que tratam do orçamento impositivo e suas consequncias no modelo oramentrio brasileiro. A PEC 358-B, de 2013, corresponde integralmente PEC 22-A, aprovada pelo Senado Federal em 2013.
Resumo:
Este boletim, elaborado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalizao Financeira da Cmara dos Deputados (Conof), elenca as principais sries histricas e outras informaes relacionadas gesto do orçamento da Unio no perodo de 2000 a 2014. O objetivo disponibilizar aos parlamentares e sociedade, de forma simples e sinttica, os principais parmetros, resultados fiscais, receitas e despesas previstas e realizadas na lei oramentria anual (LOA) dos ltimos anos.
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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanncia tambm est condicionada, semelhana do que se verifica com a iniciativa privada, busca da justa remunerao pelo investimento. Enquanto o Cdigo de guas permanece como mero indicador de uma legislao no regulada e, por conseguinte, no aplicada, os Estados compram o que , at ento, um mau negcio. Um grande marco na histria do Setor Eltrico Em 1957, atravs do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, so regulamentados os servios de energia eltrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prev a regulamentao dos servios de energia eltrica pela Diviso de guas e considerando, tambm, vrias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislao e normas vigentes
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Este trabalho busca estimar a relao entre a oferta de trabalho, gasto pblico e transferncias diretas no Brasil. Esta estimativa fundamental para calcular o custo marginal do financiamento do setor público, em um regime de orçamento equilibrado e com proviso de cestas de bens fsicos e monetrios (Duarte e Mattos, 2008). So levadas em considerao transferncias individuais (o Bolsa-Escola, PETI, previdncia etc.) como gastos pblicos apropriados pelos indivduos e no como renda involuntria, diferentemente da literatura. Busca-se com isto, separar os efeitos destes gastos apropriados daqueles agregados, em termos de resposta da oferta de trabalho. Usando os dados para o Brasil PNAD 2004, separamos os gastos agregados e os gastos apropriados pelo governo para estimarmos a resposta da oferta de trabalho. Os resultados sugerem que os gastos pblicos (apropriados e no) podem ter um efeito significativo na oferta de trabalho o que implica que devem ser considerados para estimar o custo marginal do financiamento do setor pblico no Brasil.
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Nos pases democrticos a elaborao do orçamento pblico uma das mais relevantes atribuies do Poder Legislativo. atravs dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformao social e poltica, pois os nmeros ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituio Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralizao poltico-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municpios tomando-os mais independentes e autnomos, desse modo, viabilizando o aumento das polticas pblicas e sua maior insero na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanas pblicas pela participao da populao local na definio dos investimentos governamentais atravs do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experincia de participao popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possvel discutir a alocao dos recursos pblicos priorizando as necessidades apontadas pela populao. A excelncia dos resultados alcanados fez com que a Organizao das Naes Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratizao das relaes entre o Estado e a sociedade. Em 1995 criado no municpio do Rio de Janeiro o Frum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informaes e aprofundar as discusses a respeito do orçamento pblico municipal. Em 2001 sancionada a lei que dispe sobre a utilizao do OP pelo governo municipal. Sem regulamentao adequada, a lei no vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinio dos diversos atores envolvidos no processo de implantao do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicao do instrumento de gesto pela falta de vontade poltica do Poder Executivo e pela insuficiente mobilizao da sociedade.
Resumo:
A elaborao do orçamento pblico uma das mais importantes atribuies do Poder Legislativo nos pases de regime democrtico, no obstante a iniciativa das leis oramentrias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaborao do orçamento esto definidos nas constituies, onde se observa uma tendncia ao equilbrio entre os dois Poderes. A histria do orçamento est intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas pblicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle poltico do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das naes. No Brasil, tomando-se por referncia as constituies ao longo de sua histria, a participao do Poder Legislativo na elaborao do orçamento caracterizou-se pela oscilao em termos do maior ou menor controle sobre as decises oramentrias. A Constituio Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matria oramentria que haviam sido retiradas na Constituio de 1 967. A Constituio trouxe importantes mudanas nesta rea, entre elas a concluso do processo de unificao oramentria, a aprovao pelo Legislativo no s da lei oramentria como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes oramentrias), a instituio de uma comisso mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes oramentrias, considerada uma das mais relevantes inovaes introduzidas ao captulo da Constituio que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma interveno prvia do Poder Legislativo na elaborao do projeto de lei do orçamento, antecipando as decises sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaborao oramentria. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de interveno, no perodo de 1990 1995 a atuao do Legislativo no que diz respeito definio de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade poltica para aprovar a Lei Complementar de Finanas Pblicas e para implantar na comisso mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituio reservou a esta comisso. A anlise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuao do Legislativo foi prejudicada tambm pela inexistncia do planejamento governamental e pela deficincia dos projetos de lei do Executivo, que pouca ateno deram s metas e prioridades.
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A partir do pensamento cientfico voltado para o Orçamento Pblico e seu potencial de contribuio para uma maior vitalidade da gesto pblica, a presente pesquisa voltou o olhar para a Procuradoria da Repblica no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) com o intuito de verificar as contribuies de seu modelo oramentrio para a gesto de tal unidade administrativa do Ministrio Pblico Federal (MPF). Tal objetivo foi buscado, em primeiro lugar, pela fixao de um referencial terico representativo da percepo do Orçamento Pblico como ferramenta para um aprimoramento da gesto dos rgos e pessoas jurdicas que compem a Administrao Pblica. Com tal viso inicial estabelecida, foram buscados os documentos de divulgao das escolhas oramentais do MPF e, mais especificamente, da PR/RJ. Alm disso, foram entrevistados alguns gestores da PR/RJ, Procuradores da Repblica (representativos da atividade-fim) e servidores que trabalham mais diretamente com o orçamento da unidade.
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Para possibilitar o atendimento de demandas crescentes, e a cada dia mais complexas da sociedade, as organizaes pblicas necessitam utilizar ferramentas que permitam a conduo de suas instituies a determinadas direes, buscando-se a melhoria dos servios pblicos e a reduo do desperdcio. Nesse cenrio, o planejamento estratgico se mostra imprescindvel, no entanto, no basta a sua formulao, esse tem que ser efetivamente implementado, permeando os demais processos da organizao. Assim, este trabalho investigou a integrao entre o planejamento estratgico e os sistemas gerenciais das organizaes, em especial o oramentrio, que possui elevada relevncia no setor pblico. O objetivo dessa pesquisa identificar quais os fatores que influenciam a relao entre o planejamento estratgico e o processo de elaborao oramentria nas organizaes. Para tal, foi utilizada metodologia qualitativa, por meio de um estudo de caso mltiplo, que analisou quatro organizaes da Marinha do Brasil. Os resultados da pesquisa permitiram o levantamento de diversos fatores, assim como os impactos causados por esses na relao estudada. No entanto, poucos fatores se apresentam da mesma forma nas organizaes militares, havendo grande heterogeneidade no s entre as organizaes, como tambm entre os setores de cada organizao. Alm disso, verifica-se que a implementao do planejamento estratgico, assim como de outras ferramentas administrativas que o fortalecem, encontra-se em plena evoluo na Marinha, havendo tendncia de fortalecimento do pensamento estratgico nessa Fora nos prximos anos.
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O objetivo da presente dissertao analisar a telemedicina como ferramenta para ampliar o acesso assistncia em sade no Brasil, dentro do contexto do Sistema nico de Sade (SUS). Atualmente, a dificuldade de acesso assistncia constitui um grande problema para sistemas de sade e pases no mundo todo. Foi utilizada metodologia qualitativa analtica do tipo Theory Building from Cases, envolvendo o estudo de dois casos: a Rede de Teleassistncia de Minas Gerais e a Rede de Telessade do Canad, buscando fornecer argumentos positivos para a incorporao da telessade em estratgias e polticas de sade pblica no Brasil. Os resultados mostraram que a telemedicina ampliou o acesso assistncia em reas remotas e rurais, proporcionou economia de recursos devido reduo de deslocamentos de pacientes, possibilitou a educao distncia de profissionais de sade e, com isso, melhorou a qualidade da ateno prestada. Assim, a concluso da pesquisa foi que a telemedicina uma ferramenta eficiente para ampliar o acesso assistncia em sade no Brasil, colaborando para o cumprimento dos princpios do SUS de universalidade, integralidade, equidade e resolutividade. A incorporao da telessade dentro das polticas de sade com financiamento integrado no orçamento pblico fundamental para o sucesso desta ferramenta.
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Os ministrios da Defesa e das Cidades foram os alvos preferidos nos cortes efetuados pelos leitores do Valor que participaram do Simulador Oramentrio. A ferramenta, lanada em parceria com a Fundao Getulio Vargas (FGV), desafia o usurio a, pelo menos, zerar o dficit de R$ 30 bilhes no Orçamento de 2016 enviado ao Congresso pelo governo federal. Quem quiser tem ainda mais trs dias, at quinta-feira, 10, para participar do simulador, segundo projeto realizado com a Diretoria de Anlise e Polticas Pblicas (FGV-DAPP).
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O "ajuste fiscal" feito pelos leitores que j participaram do Simulador Oramentrio - lanado pelo Valor e pela FGV - conseguiu transformar o dficit de R$ 30 bilhes da proposta oramentria de 2016 apresentada pelo governo em um supervit R$ 23 bilhes.
Resumo:
Como a principal escolha em polticas pblicas do ano, o orçamento tambm deve ser compreendido de forma cclica em que decises passadas so revistas sob a luz dos resultados alcanados, permitindo julgamento da eficacidade, efetividade e eficincia da atuao do governo federal. Dessa forma, cidados e representantes devem ser capazes de observar as escolhas passadas, comparar os resultados da ao do Estado e, com isso, participarem das escolhas futuras de forma mais informada. para dar transparncia a esse tema to difcil, e atualmente restrito ao debate acadmico e tcnico, que a FGV/DAPP apresenta a ferramenta Mosaico Oramentrio.
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This work analizes the financing of Health Policies on the state of Rio Grande Do Norte, starting at the presumption that SUS is Bombarded by fiscal ajustments, as a neoliberal strategy to face capital crises.The trafectory of the financing of SUS demands the comprehension of two principles which are, in essence, contradictory: the principle of universatility, which is caracterized by the uncompromising defence of the fundaments of the Sanitary Reform, and the principle of containment of social costs, articulating the macroeconomic policy that has being developed in Brazil since the 1990s and which substantiantes itself on the 2000s.This last defends the reduction of the social costs, the maintanance of primary surplus and the privatization of public social services. Considering these determinations, the objective of this research constitues in bringing a critical reflection sorrounding the financing of the Health Policies on the state of Rio Grande do Norte, on the period from 2004 to 2012.Starting from a bibliografic and documentary research, it sought out to analyze the budget planning forseen on the Budget Guideline Law (LDO) and on the Multiannual Plans (PPA), investigating the reports of the Court of Auditors of the State of RN and gathering information about expenses with health, available on the System of Information About Public Budgeting in Health (SIOPS).The Analises of the data obtained, in light of the theoretic referece chosen, reveals trends in the public budget setting for health on the State of Rio Grande do Norte, which are: a tiny share of investment expenditure on health, when compared to other expenses, the amount used in daily fees and advertising; the high expense in personnel expenses, especially for hiring medical cooperatives;the strong dependence of the state on revenue transferences from the Union; the aplication of resources in actions of other nature considered as health, in exemple of the expenditures undertaken by the budgeting unit Supplying Center S/A (CEASA) on the function of health and subfunction of prophylactic and therapeutic and on the Popular Pharmacy program. Since 2006, expenses refering to Regime Security Servers (RPPA) on the area of health also have being considered as public actions and services in health for constitutional limit ends, beyond the inconsistencies on the PPAs with the actions performed efectively.