1000 resultados para Iniciativa popular, direito comparado


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.

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While essential to human nature, health and life have been protected since ancient times by various areas of knowledge, particularly by the Law, given its dynamics within the regulation of social interactions. In Brazil, health has been granted major importance by the Federal Constitution of 1988, which, disrupting the dictatorial authoritarianism, inaugurating a Social State and focusing on the values of freedom and human dignity, raises health to the condition of a social right, marked predominantly by an obligational bias directed, primarily, to the State, through the enforcement of public policies. Although, given the limitation of the State action to the reserve for contingencies, it turns clear that an universalizing access to public health is impossible, seen that the high cost of medical provisions hinders the State to meet all the health needs of the rightholders. As a result of the inefficiency of the State, the effort of the Constituent Assembly of 1988 in creating a hybrid health system becomes nuclear, which, marked by the possibility of exploration of healthcare by the private initiative, assigns to the private enterprise a key role in supplementing the public health system, especially through the offer of health insurance plans. At this point, however, it becomes clear that health provisions rendered by the private agents are not unlimited, which involves discussions about services and procedures that should be excluded from the contractual coverage, for purposes of sectoral balance, situation which draws the indispensability of deliberations between Fundamental Rights on one hand, related to the protection of health and life, and contractual principles on the other hand, connected to the primacy of private autonomy. At this point, the importance of the regulation undertaken by the ANS, Brazilian National Health Agency, appears primordial, which, by means of its seized broad functions, considerable autonomy and technical discretion, has conditions to implement an effective control towards the harmonization of the regulatory triangle, the stability and development of the supplementary health system and, consequently, towards the universalization of the right to health, within constitutional contours. According to this, the present essay, resorting to a broad legislative, doctrinal and jurisprudential study, concludes that economic regulation over the private healthcare sector, when legitimately undertaken, provides progress and stability to the intervening segment and, besides, turns healthcare universalization feasible, in a way that it can not be replaced efficiently by any other State function.

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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O setor el??trico brasileiro, historicamente, possui modelo autorit??rio de planejamento e implanta????o dos empreendimentos. Os grandes projetos desenvolvimentistas s??o oriundos do per??odo dos governos militares. Popula????es atingidas por impactos de barragens sempre reivindicaram pol??ticas articuladas de compensa????o por parte das empresas e do governo. A partir de 2003, a Eletronorte adotou o planejamento participativo para elabora????o de um plano de desenvolvimento regional ??? PPDJUS ??? como compensa????o pelos impactos da UHE Tucuru?? nos cinco munic??pios a Jusante, iniciativa sem precedentes no Brasil. O PPDJUS hoje articula as pol??ticas de planejamento e gest??o do territ??rio e de recursos h??dricos do Minist??rio do Desenvolvimento Agr??rio (MDA), do Minist??rio do Meio Ambiente (MMA), do Minist??rio da Integra????o Nacional (MIN), da Secretaria Especial de Abastecimento e Pre??os (Seap), da Ag??ncia de Desenvolvimento da Amaz??nia (ADA) e da Eletronorte, entre outros ??rg??os. Possui conselhos gestores regional e municipais e c??maras t??cnicas, avan??ado modelo de gest??o participativa

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As pol??ticas de desenvolvimento consideram que um dos principais obst??culos para o crescimento dos microeempreendimentos ?? a falta de acesso ??s fontes de financiamento, principalmente ??queles emergidos como formas alternativas de ocupa????o e renda. Esses pequenos neg??cios, em sua maioria informais, vem apresentando n??veis de alto crescimento em todo o Pa??s, em especial na regi??o Nordeste, principalmente nos grandes centros urbanos, comprovada por pesquisas cient??ficas realizadas. Considerando que o acesso dessa camada da popula????o ao sistema banc??rio ?? dif??cil, devido ao baixo n??vel operacional, ao tamanho dos neg??cios e ?? qualidade ou inexist??ncia de garantias, o Banco do Nordeste lan??a o Programa CrediAmigo com o objetivo de contribuir para o crescimento de microempresas, mediante a oferta de cr??dito para atividades produtivas e servi??os de capacita????o, de forma a garantir ao agente produtivo condi????es para ele gerir bem seus neg??cios, atrav??s da melhoria da competitividade e integra????o ao mercado globalizado. Dessa forma, o CrediAmigo permite f??cil acesso a esse segmento da popula????o marginalizada do sistema financeiro formal e que recorrem e dependem de agiotas e fornecedores que lhes cobram taxas de juros bem acima do mercado. Para atender esses agentes produtivos o CrediAmigo utiliza uma metodologia inovadora de concess??o de cr??dito que permite a libera????o dos recursos de forma ??gil, desburocratizada e sem as garantias tradicionais exigidas, funcionando com grupos solid??rios, proporcionando uma maior democratiza????o do cr??dito. At?? jul/99 o CrediAmigo j?? atendeu a 121.444 cidad??os com financiamento na ordem de R$ 74,2 milh??es

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Otite média secretora (OMS) e otite média aguda recorrente (OMAR) podem necessitar tratamento cirúrgico para adequada ventilação da orelha média. A abertura clássica do tímpano (timpanocentese) requer incisão por microlanceta sob controle de microscópio cirúrgico e mantém-se patente por alguns dias. Estudos recentes sugerem que a timpanocentese feita por diferentes lasers pode permanecer permeável por maior tempo, o que possibilitaria a normalização da otite média. MATERIAL E MÉTODOS: Neste estudo experimental 34 ratos linhagem Wistar, albinos, machos adultos pesando cerca de 300g, foram anestesiados com cetamina 27 mg/kg e xilazina 2,7 mg/kg. A seguir, foram submetidos à timpanocentese incisional com microlanceta no ouvido direito (ML-OD), e à timpanocentese mediada por laser de argônio no ouvido esquerdo (LA-OE). RESULTADOS: Não houve diferença significativa no tempo de cicatrização das timpanocenteses feitas com laser de argônio ou microlanceta. Todas as timpanocenteses cicatrizaram em 10 dias. CONCLUSÃO: A timpanocentese com laser de argônio apresentou patência e cicatrização semelhantes à técnica clássica com microlanceta realizada em ratos Wistar sem enfermidades de orelha média.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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A evidência da crise de legitimação do modelo hegemônico de democracia que reduz o exercício do poder político à esfera estatal e ao desenho eleitoral impulsionou uma reflexão sobre a democracia na contemporaneidade. Partindo da crítica à democracia representativa, o texto busca contribuir para a reflexão sobre os limites e possibilidades do exercício da democracia participativa. Inicialmente apresenta os arranjos institucionais e práticas democráticas no Brasil, com foco nas políticas urbanas. Na parte subsequente, é feito um balanço do processo de construção da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) do estado da Bahia, no período 2006-11, apontando as ambiguidades e obstáculos da participação popular na sua construção e implementação.

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O dirigente associativo Manuel Ginestal Machado defendeu numa entrevista publicada no Jornal de Santarém, a 20 de Março de 1958, que “todos têm direito à cultura”. Esta afirmação decorria num projecto mais vasto, dinamizado entre as décadas de 30 e 50, na cidade de Santarém, por membros de um grupo social privilegiado que se empenharam na difusão cultural junto dos mais desfavorecidos da cidade, ao mesmo tempo que pretenderam contribuir para a construção da identidade da região do Ribatejo. Maioritariamente ligados ao associativismo, estes homens definiram um amplo projecto de coordenação cultural que constitui o objecto central do estudo de caso que esta tese realiza e na qual igualmente se abordou a história da importância das associações culturais e recreativas na dinâmica da cidade. Como unidades de observação estudaram-se casos significativos, como a organização do Grupo de Coordenação Cultural no pós Segunda Guerra Mundial, a fundação do Círculo Cultural Scalabitano e a tentativa de construir o “Palácio da Música”. Também se estudou o papel desenvolvido pelas mulheres, especialmente nas colectividades, numa sociedade controlada e controladora. Os interesses da vasta e heterogénea classe operária da cidade também mereceram um estudo específico a partir da análise do trabalho desenvolvido pela Sociedade Recreativa Operária. As cadeias de relacionamento cultural estabelecidas pela cidade com a região ribatejana, Lisboa e além fronteiras através da programação estabelecida com a delegação de Santarém da Alliance Française, também foram alvo de estudo. A tese pretende ser um contributo para alargar o conhecimento da história da cultura numa cidade de província, durante as décadas de 30 a 50.