866 resultados para Direito positivo português


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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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O chamado Grupo dos Trinta e Dois Constituintes revisou o projeto de Constituição, do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), e reduziu o texto para duzentos e cinquenta artigos. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) declara que o texto constitucional ficou mais organizado, mais articulado, após a revisão. Não houve preocupação em tocar nos pontos polêmicos do projeto, mas apenas de enxugar o texto original, deixando para a lei ordinária o que não é constitucional. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) considera que foi uma tentativa válida de auxílio. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), a quem foi entregue a nova versão, considerou que é uma contribuição importante, assim como outras tantas que chegarão. Balanço da primeira semana de entrega das emendas populares a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Representantes de empregados em empresas de telecomunicações de todo o país entregam emenda na qual pedem a manutenção do monopólio estatal nos serviços de telecomunicação e a criação do Conselho Nacional de Comunicação, que garanta a cada brasileiro o direito à informação livre e sem censura. Representantes das cooperativas entregam emenda na qual pedem a auto-gestão dos seus negócios, o ensino do cooperativismo e a isenção de impostos. Roberto Rodrigues, representante das cooperados, diz que quando a cooperativa vende algum insumo para o cooperado, cobrando dele um diferencial referente ao custo operacional da cooperativa, não pode haver incidência de imposto. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) considera positivo o fortalecimento do cooperativismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) mostra entusiasmo ao receber as emendas populares. Fernando Gabeira, jornalista e escritor, convoca o povo a participar.

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Termina a primeira fase da Assembleia Geral Constituinte (ANC). As principais propostas aprovadas nas subcomissões foram : mandato de cinco anos para presidente da república; criação do neo-parlamentarismo; monopólio do Estado na exploração do petróleo; criação de mais seis estados; eleições diretas para governador no Distrito Federal em 1988; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; trabalhadores tem estabilidade no emprego e participação nos lucros das empresas; mantida a responsabilidade das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; serviço militar obrigatório; criado o Estado de Defesa. Roberto Freire (PCB) avalia a primeira etapa da Constituinte como positiva e produtiva com grande participação popular e dos constituintes. Amaral Neto (PDS-RJ) critica alguns pontos da constituinte ao tratar o direito de estabilidade dos trabalhadores e do voto dos jovens aos 16 anos. Brandão Monteiro (PDT-RJ) critica a questão da ordem econômica organizada na constituinte. Eduardo Jorge (PT-SP) vê avanços na ordem social, mas nas ordens econômica e institucional, nem tanto. Mario Covas (PSDB-SP) faz um balanço positivo dos trabalhos da constituinte e comenta o início da segunda etapa dos trabalhos nas oito Comissões.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.