946 resultados para Brasil. [Lei orçamentária anual (LOA) (2011)]


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Com a promulgao da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituio Federal, tambm conhecida como a Lei dos Consrcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatrio que proporcionou maior segurana jurdica e permitiu a expanso deste tipo de arranjo para diversas reas alm daquelas j utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gesto para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperao e a ao coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste perodo de dez anos para os Consrcios, iniciando com a histrico da Lei desde sua fase de projeto at a sua promulgao. Nesta anlise foi identificado que a Lei promulgada resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este ltimo teve forte influncia sobre o primeiro. Ainda, a promulgao da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consrcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalizao o pano de fundo como referencial terico para a discusso do tema de associativismo entre entes pblicos. Tambm se verificou a produo acadmica existente no Brasil sobre os Consrcios Pblicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas solues j implementadas pelo pas afora bem como os desafios que os Consrcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consrcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organizao no governamental Observatrio dos Consrcios Pblicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuio dos mesmos pelo pas, dada a inexistncia de levantamentos por entes oficiais sobre a existncias de Consrcios no Brasil. Por fim, apresentada uma perspectiva para os consrcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperao entre entes pblicos e promovam efetivamente a gerao de valor pblico.

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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informao. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das ltimas dcadas. Entretanto sabemos que a prtica por vezes no corresponde teoria. Verificar como os municpios brasileiros vm implementando suas obrigaes em face da LAI passa, alm de avaliar seu cumprimento pela investigao das causas de eventuais desnveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variveis que impactem mais decisivamente tal implementao. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliao de um dos ndices de transparncia criados recentementeo Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes aes: (i) realizao de pesquisa bibliogrfica a partir da produo acadmica; (ii) catalogao e anlise dos instrumentos legais para transparncia; (iii) levantamento das variveis determinantes para a transparncia; (iv) estabelecimento de relao entre tais variveis e os ndices de transparncia encontrados, por meio de tcnicas estatsticas, especialmente correlao e regresso. As pesquisas feitas constataram que a produo acadmica da rea de Administrao Pblica sobre o tema ainda virtualmente inexistente e que as investigaes da causalidade da transparncia se faz necessria; que, dada a correlao encontrada entre as variveis selecionadas e a transparncia, as concluses so por hipteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com tcnicas qualitativas a fim de uma determinao mais precisa de causa-efeito.

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O ressarcimento ao Sistema nico de Sade (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no perodo 2011-2014, em contraposio ao perodo 2007-2010. O presente estudo, de carter exploratrio, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentao jurdica, organizao, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcanados no perodo 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatrios oficiais, na legislao em vigor, nos acrdos do Tribunal de Contas da Unio e nas aes ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As anlises efetuadas indicam que os resultados alcanados nos ltimos quatro anos so promissores, refletindo um cenrio favorvel consolidao do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulao para o setor de sade suplementar.

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O texto da Lei 9.795/99, que institui a educao ambiental e estabelece a Poltica Nacional de Educao Ambiental uma resposta do Estado brasileiro aos anseios das comunidades tradicionais, que dependem diretamente dos recursos naturais, tais como indgenas, ribeirinhos e quilombolas. Este trabalho teve como objetivo central a identificao nessa Lei de interesses outros, que no s permeiam o texto como so mesmo predominantes. Para tanto, foi necessrio analisar o texto da Lei como o ambiente propcio para o conflito de interesses, aqui identificados como ideolgicos e como esses interesses se manifestam na forma discursiva. A Lei foi estudada na particularidade de cada artigo a fim de detectar, em cada um, as escolhas lingusticas, a situao concreta de enunciao configurada e o discurso ideolgico predominante. Houve preferncia por formas nominais, aquelas com maior carga semntico-conceitual, inclusive em formas derivadas de processos verbais. Houve muita variedade na configurao da situao enunciativa, com predomnio do carter imperativo, como em determinaes e atribuies. No plano ideolgico, propriamente dito, predominou o discurso conservador, vinculado ideologicamente aos interesses da classe dominante. Outro discurso bastante sentido no texto foi o reformista, prprio dos grupos mediadores dos conflitos entre dominantes e dominados. Uma vez que a Lei atende pouco ou nada aos interesses daqueles mais a aguardavam, conclui-se que a classe dominante consegue absorver as demandas sociais, mas transformando-as para seu prprio benefcio. E visto que, por seus interesses serem postos na forma de lei, adquirem carter universal e, como tal, imposto para todos, como se fossem de todos, embora representem, de fato, apenas os interesses de alguns.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renncia de receita tributria. A prtica de conceder benefcios fiscais que importem em renncia de receita consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econmicos estratgicos, regies desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas no deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilbrio das contas pblicas. nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributrio, que equipara, para fins exclusivamente oramentrios, as perdas de arrecadao decorrentes de renncias aos gastos governamentais. No mbito nacional, a preocupao com a quantificao e controle sobre os gastos tributrios encontra assento na Constituio Federal de 1988, que determina em seu art. 165, 6º, que o projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temtica da renncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renncia de receita como gasto tributrio e impe diretrizes rigorosas para a concesso de benefcios tributrios que acarretem renncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento oramentrio os efeitos financeiros das renncias de receita. Alm dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observncia do disposto no art. 165 da Constituio Federal, a concesso de exoneraes tributrias deve sempre se coadunar com a promoo do bem-estar social, ou seja, para a concesso ou ampliao de incentivos tributrios que importem em renncia de receita necessrio que haja um interesse pblico justificador do ato, que confira legitimidade renncia. Alm da abordagem terica do instituto em questo, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilizao que o Estado do Par faz desse instituto.

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Utilizando dados observacionais de precipitao e temperatura do ar para o perodo de 1967 a 2008, do qual se elaborou a climatologia destas variveis, e analisando as condies atmosfricas influenciadas pelo fenmeno ENOS, pretende-se identificar, caracterizar e analisar os efeitos trmicos espaciais na cidade de Belm-PA, a partir de dados meteorolgicos de superfcie e de imagens do sensor MODIS, o qual est disposto sobre a plataforma do satlite Aqua. Observou-se que, a mdia da precipitao anual foi de 2978,6 mm/ano, e que apresenta tendncia de aumento ao longo dos anos, comportamento semelhante observou-se para a temperatura do ar. Em geral, os resultados mostram dois ncleos de maiores intensidade de temperaturas da superfcie, um na cidade de Belm e outro na cidade vizinha, Ananindeua. Estes variam espacialmente e temporalmente de intensidade. Durante eventos de La Nia, o ncleo da ilha de calor fica localizado em bairros mais prximos a baa do Guajar, enquanto que durante eventos de El Nio estes bairros apresentam temperaturas mais amenas do que os bairros mais afastados dos corpos hdricos. Observou-se ainda que, a amplitude trmica da temperatura superficial entre reas urbana e rural variam bastante, com a maior variao de 30,8°C e a menor de 16,8°C. Neste sentido, as maiores temperaturas da superfcie foram observadas nos bairros com baixo NDVI, conseqncia de uma urbanizao mais densa. As superfcies urbanas e as superfcies vegetadas apresentam relaes de causa e efeito muito prximas, principalmente, durante o perodo menos chuvoso, isto pode ser percebido pela correlao que apresenta valor acima de 50%. Este estudo apresenta resultados que auxiliam no melhor entendimento do comportamento e dos efeitos trmicos espaciais e temporais na cidade de Belm, pois o uso de imagens do satlite de fundamental importncia para a identificao e caracterizao das condies ambientais climticas e ilhas de calor urbanas.

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O Controle judicial das polticas pblicas necessrias para a efetivao dos direitos constitucionais sociais prestao tema muito polmico na atividade jurisdicional brasileira. H os que defendem a interveno irrestrita na tarefa de impor administrao pblica a qualquer custo a efetivao das polticas pblicas de sua competncia. Contudo o nosso trabalho defende que a interveno do Poder Judicirio no controle de polticas pblicas possvel, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitaes para evitar a violao do princpio da separao dos poderes. Para demonstrar a nossa concepo sobre o tema partimos da definio e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepo na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funes dos direitos fundamentais, concentrando a nossa ateno na funo prestacional, ou direito a prestao em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questes que envolvem a efetivao dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficcia jurdica e social at aos aspectos referentes a sua concretizao. Salientamos que a efetivao dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformao antes de sua efetivao e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinao dos recurso pblicos atravs da lei oramentria, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critrios para essa destinao o princpio domnimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administrao para justificar a no efetivao dos direitos sociais prestao, a denominadatese da reserva do possvel”, salientamos que embora relevante, no era absoluto esse argumento. Contudo a atuao jurisdicional no controle das polticas pblicas, no pode fugir da ateno aos princpios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Verifica quais so os desafios concretizao das transparncias ativa e passiva, analisando especificamente as dificuldades do Departamento de Comisses em fornecer aos cidados todos os custos e detalhes de funcionamento referentes s Comisses Temporrias e Permanentes da Cmara dos Deputados.

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Breve histrico do Sistema Nacional de Sade e do respectivo financiamento a partir da Emenda Constitucional da Sade at 2015, apresenta dados afetos execuo oramentria da Unio em Aes e Servios Pblicos de Sade (ASPS) a partir da vigncia da Lei Complementar nº 141, de 2012, e estima o mnimo constitucional a ser aplicado frente legislao e s revises do PIB pelo IBGE.

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Estudo sobre o setor mineral brasileiro com abordagem dos aspectos jurdicos e econmicos. Inclui relatrio, projeto de lei, artigos de especialistas e compilao das apresentaes do seminrio "Setor mineral: rumo a um novo marco legal", ocorrido em dezembro de 2010.

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Regula a recuperao judicial, a extrajudicial e a falncia do empresrio e da sociedade empresria.

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que "dispe sobre as medidas relativas Copa das Confederaes Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014 e Jornada Mundial da Juventude 2013, que sero realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concesso de prmio e de auxlio especial mensal aos jogadores das selees campes do mundo em 1958, 1962 e 1970", e legislao correlata.

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Relator: Newton Lima ; equipe tcnica: Pedro Paranagu (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: Csar Costa Alves de Mattos, Fbio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Aborda aspectos da Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente. Discute os ajustes posteriores feitos nessa lei e os pontos que ainda exigem aperfeioamento.

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Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira.