999 resultados para Agências reguladoras. Competência normativa. Limites principiológicos


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo explora o tema da relação entre regulação e federalismo, a partir do estudo da descentralização das atividades de regulação e fiscalização na área de energia elétrica no Brasil. O artigo faz um balanço descritivo da criação das agências nos níveis estadual e municipal, destacando o grande número de agências criadas a partir de 1997, e analisa os principais estudos sobre a origem e as características desse processo. A disputa entre União e estados sobre a criação da figura da descentralização das atividades de regulação e fiscalização foi aspecto central do processo de elaboração da lei de criação da Aneel. O artigo mostra o papel dessa disputa na formatação do desenho institucional da Aneel e afirma que ela se caracteriza como um dos fatores explicativos da gênese e da governança das agências reguladoras no Brasil, em especial na área de energia elétrica. A partir de um balanço das atividades descentralizadas de regulação e fiscalização na área de energia, foram levantadas questões referentes à gestão da descentralização, em relação tanto às agências subnacionais, responsáveis pelas atividades regulatórias complementares, quanto às agências nacionais, que coordenam essas atividades.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo tem por objetivo avaliar uma agência estadual de regulação de múltiplos setores. Como instrumental de análise, revisa as bases teóricas da regulação, estuda uma agência inglesa como referência internacional e o debate sobre agências no Brasil. Situa o formato e os condicionantes jurídico-institucionais da agência estadual, localizando limitações e divisão de atribuições com outros entes públicos. Descreve cada uma das áreas reguladas, sua gênese e a atuação da agência, localizando seus limites, os problemas e debates surgidos, as formas de enfrentá-los, avaliando e oferecendo proposições. Examina como é exercido seu controle social. Retrata a capacidade de sua infra-estrutura. No conjunto, identifica problemas comuns, verifica e mensura resultados, dividindo responsabilidades com outros órgãos e instrumentos do Estado. Pontua o processo de superação ou redução da assimetria da informação. Encontra três níveis de classificação, conforme a profundidade da atividade regulatória: definição de modelos; estabelecimento de parâmetros de tarifação e de indicadores de qualidade; e fiscalização e cálculos tarifários. Examina-os concretamente. Elabora prognósticos e faz proposições gerais e tópicas.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese estuda a dinâmica do jogo regulatório brasileiro e como ela é capaz de proporcionar estabilidade de regras e contratos, apesar da pouca autonomia das agências reguladoras brasileiras em relação aos poderes políticos, contrariando a literatura que deu origem ao modelo regulatório recentemente instalado no Brasil. Buscou-se trazer de volta à discussão das agências o papel da política, negligenciado nos modelos teóricos tradicionalmente aplicados à regulação. Para tanto foram incluídas no modelo analítico abordagens teóricas relacionadas ao controle da burocracia e à teoria principal-agente. Assim, por meio do estudo de três agências reguladoras – Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – identificamos que a interação entre os diversos atores e instituições envolvidos em cada setor, incluindo os representantes políticos, o Judiciário, os atores setoriais e as regras procedimentais das agências acaba fornecendo ao sistema condições de estabilidade e de garantia dos contratos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

The economic changes occurred in the 90s, with the restructuring and privatization of various sectors of the economy have led to a redefinition of the State role, assuming a position of regulator and supervisor of public services in place to direct its role as straight intervenor. It is through the regulatory agencies, autarchies with special legal personality under public law, that the Regulator State will act. In this context, the first objective of this research is to analyze the legality of easements imposed by entities of the Direct Administration and Regulatory Agencies, whose execution is delegated to legal persons of private law, being those public service companies or mixed-economy societies. This examination in question the limits of servitude as a restrictive institute of property rights, observing the principles of function, supremacy of the public interests over the private ones, legality and the separation of powers. Defend the property rights like a fundamental right and your insurance as determining factor of economic development and social justice. Use the procedure in use will be the historiccomparative procedure, in order to demonstrate the legality of the public act as a maximum attempt to preserve the balance between the expansion of public services in various sectors of the economy, and the preservation of property rights, through regulation

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

As mudanças institucionais e regulatórias inseridas principalmente no setor de infraestrutura, em particular no setor de energia, passaram a ser um novo ponto de governança para o Estado a partir de meados da década de 1990. Naquele formato inicial, ficou claro um planejamento inadequado, uma vez que as privatizações de empresas do setor de energia ocorreram antes da criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esse ponto, segundo os principais autores foi decisivo e pontual para que, nos primeiros anos, o processo regulatório não ter atendido as necessidades dos agentes envolvidos (Estado, empresa e cidadão). Esta situação culminou com uma forte crise no setor, bem como no racionamento de energia ocorrido no início do Século XXI. Essa situação levou a um outro período de reforma, instalado em 2004. O ponto principal desse trabalho esta fundamentando em apresentar algumas questões ligadas aos desafios da ANEEL, sendo esta sedimentada nos processos de aprendizado e conhecimento, porém não esquecendo de abordar os pontos fundamentais e impeditivos para que a plena eficiência seja alcançada. Ao longo desse estudo, podemos analisar que os resultados alcançados pela ANEEL são em parte sólidos, porém fatores como: dificuldades em retenção de pessoas no corpo da agência, restrições orçamentárias, riscos constantes de captura, aliado ao processo de assimetria de informação, bem como a convivência com o misto de empresas públicas e privadas, são fatores que aumentam as incertezas no ambiente e no processo regulatório, contribuindo, ainda que indiretamente, para que os investimentos não sejam aplicados de acordo com o planejado, conseqüentemente, toda essa condição tem afetado os resultados e o equilíbrio do setor de energia.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

As agências reguladoras se constituíram como a grande inovação institucional da reforma do Estado brasileiro. De modo a suprir o gap de legitimidade que emerge do fato de que tais agências não são controladas diretamente por nenhum representante eleito, seu desenho institucional foi formulado de modo a propiciar mecanismos de participação social. Entre estes, as audiências públicas se constituem no objeto deste estudo. Pergunta-se: a quais interesses serve esse mecanismo de participação social? De modo a responder tal questionamento, é realizada uma análise institucional do mecanismo e um mapeamento dos participantes e das colaborações enviadas às audiências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (1998-2006). A análise dos dados indica uma sobrerrepresentação dos interesses dos regulados. Por fim, o estudo indica que as audiências públicas permitem a permeabilidade da ação regulatória aos diversos grupos da sociedade. Entretanto, essa permeabilidade demonstra uma tendência seletiva, podendo se constituir numa via de acesso à captura.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Bioorgânica

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

INTRODUÇÃO: Avaliou-se o nível da contaminação do ar em cirurgias ortopédicas. MÉTODOS: O ar das salas cirúrgicas foi analisado microbiologicamente através da exposição de placas próximas à mesa cirúrgica por uma hora. RESULTADOS: Foram evidenciados valores acima do recomendado (369 UFC/m³) nas salas convencionais, assim como naquelas com ar ultralimpo. A contaminação foi predominantemente por Staphylococcus sp (86,9%). verificou-se um número alto de pessoas presentes no interior das salas cirúrgicas, assim como de abertura da porta. CONCLUSÕES: Os níveis de contaminação se apresentaram acima dos valores aceitos por agências reguladoras, representando risco para os pacientes.