999 resultados para limites de consistência


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Este ensaio, publicado originariamente em 1887 e reproduzido em 1941 na revista norte-americana Political Science Quarterly, de onde, data v??nia, o transcrevemos, n??o tem, como se ver??, um mero valor hist??rico: a sua atualidade e significa????o permanecem imediatas, como quando apareceu pela primeira vez, marcando a distin????o te??rica e pr??tica entre Administra????o e Pol??tica. N??o fosse pelo nome de seu autor e pelas refer??ncias agora injustas e inexatas ao sistema administrativo dos Estados Unidos, poder-se-ia f??cil e razoavelmente consider??-lo como de hoje, t??o vivas e contundentes s??o as li????es que encerra. Nele, Wilson, mais conhecido entre n??s como Presidente e pacifista do que como not??vel professor de Ci??ncia Pol??tica, que o foi anteriormente, durante muitos anos, sintetiza a evolu????o hist??rica e doutrin??ria da Ci??ncia de Administra????o, suas condi????es e m??todos, para demonstrar, em conclus??o, a necessidade de seu estudo e pr??tica. A sua ideia fundamental, a t??nica dominante, em conson??ncia, ali??s, com o nosso editorial de abril, ?? a da import??ncia da opini??o p??blica na conduta da Administra????o, os justos limites de sua a????o e os ben??ficos resultados de sua influ??ncia.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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As sociedades estatais s??o importantes organiza????es societ??rias, que podem servir ao administrador p??blico para a realiza????o de atividades econ??micas que configurem relevante interesse coletivo ou motivo de seguran??a nacional. Com a finalidade de adequarem-se aos limites de investimento p??blico e com vistas ao cumprimento do princ??pio da efici??ncia, elas podem utilizar-se de mecanismos societ??rios e contratuais de gest??o disponibilizados a empresas, sejam elas estatais ou privadas. Os movimentos societ??rios, os mecanismos de controle e partilha de controle e a ado????o das pr??ticas de governan??a corporativa s??o alternativas jur??dicas disponibilizadas aos administradores das empresas estatais. A an??lise do caso da Companhia Paranaense de Energia El??trica (Copel) ?? realizada no artigo com o prop??sito de auxiliar na visualiza????o da aplica????o de tais institutos.

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Tendo como pano de fundo a dificuldade de definir a pobreza, este artigo visa retomar parte da discuss??o sobre o tema, utilizando como estudo de caso o Programa Bolsa Fam??lia. Inicia-se com a defini????o institucional de pobreza dada pelo soci??logo alem??o Georg Simmel passando-se, na seq????ncia, a uma abordagem mais substancial da pobreza e da rela????o entre trabalho e precariedade, desenvolvida por Robert Castel. Apresenta uma breve descri????o do funcionamento do Programa Bolsa Fam??lia e alguns aspectos relacionados aos conceitos e modos de tratamento da quest??o da renda e da educa????o, bem como da fam??lia e dos modelos familiares, baseando-se tamb??m nos resultados parciais de uma pesquisa de campo realizada nos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Goi??s. O texto trata ainda de alguns desafios administrativos na gest??o do Programa e os preconceitos morais e sociais recorrentemente veiculados em rela????o a ele. Por fim, na conclus??o, busca retomar a an??lise do Programa Bolsa Fam??lia, seus limites e desafios, defendendo a necessidade de participa????o de todos em um pacto social contra a pobreza e a desigualdade no Brasil.

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Este ensaio ?? resultado da participa????o da autora do Seminar on Public Personnel Administration For Middle Level Officials (Semin??rio sobre Administra????o de pessoal no servi??o p??blico para servidores ocupantes de cargos equivalentes a dire????o e assessoramento) promovido pela National Personnel Authority do Governo Japon??s (NPA) e pela Japan International Cooperation Agency (JICA). A NPA ?? a ag??ncia central para administra????o de pessoal civil do governo japon??s. Entre suas principais fun????es est??o o planejamento e a implementa????o dos concursos p??blicos, as recomenda????es para a melhoria das condi????es de trabalho, incluindo quest??es como remunera????o e limites de horas de trabalho, e a defini????o de diretrizes para capacita????o e gest??o por desempenho. A JICA, por sua vez, ?? a ag??ncia de coopera????o japonesa respons??vel por promover os programas de treinamento para pa??ses em desenvolvimento com o intuito de apoiar os esfor??os de auto-aprimoramento para gera????o de progresso econ??mico e melhoria na vida dos cidad??os desses pa??ses. A JICA seleciona anualmente cerca de 8 mil participantes de 150 pa??ses e ??reas do mundo. Os tipos de atividades desenvolvidas s??o programas de treinamento em grupo, de longo prazo (ex.: mestrados e doutorados) e programas focados na realidade de um pa??s ou regi??o. O semin??rio em quest??o classifica-se na primeira modalidade de treinamento em grupo e contou com a participa????o de 11 servidores com atua????o na ??rea de gest??o de pessoas do Brasil, Gana, Kosovo, L??bano, Nepal, Ruanda, Ilhas Salom??o, Sri Lanka, Tail??ndia, Trinidade e Tobago.

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As novas Tecnologias da Informa????o e Comunica????o (TIC), entre as quais se destacam a internet, as redes de computadores, a transmiss??o via sat??lite e a telefonia m??vel, criaram condi????es para o surgimento de Sociedades do Conhecimento. Nesse contexto, o Estado, por interm??dio do governo eletr??nico, ?? o principal instrumento de que os cidad??os disp??em atualmente para enfrentar os desafios impostos pela globaliza????o, por meio de intera????es in??ditas da sociedade, empresas e governos. O objetivo deste trabalho foi estabelecer rela????es entre a governan??a do setor p??blico e o governo eletr??nico, partindo-se de um marco referencial te??rico das duas ??reas de estudo. Para tanto, foram delineados seus escopos e limites de atua????o, instituindo-se v??nculos, de acordo com a????es do Governo Eletr??nico brasileiro: certifica????o digital; Portal da Transpar??ncia; vota????o eletr??nica; preg??es eletr??nicos e Portal da Previd??ncia Social. Conclui-se que, apesar dos avan??os recentes observados pela an??lise de v??rias dimens??es da governan??a, baseados em iniciativas de governo eletr??nico aqui inventariadas, ainda h?? muito que fazer em dire????o ?? inclus??o social no Brasil, assim como em outros pa??ses. As TIC podem vir a ser um poderoso agente de inclus??o digital, apoiando a governan??a com a cria????o de espa??os virtuais para participa????o democr??tica e di??logo c??vico e expans??o da participa????o em tomada de decis??o coletiva, promovendo a igualdade e a cidadania.

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As teorias sobre a burocracia governamental e seu comportamento fornecem diferentes abordagens te??ricas e diferentes interpreta????es. A partir da tipologia de agentes burocr??ticos criada por Anthony Downs (1967), esse trabalho analisa os servidores p??blicos federais brasileiros e sua postura face ao trabalho. Com a aplica????o de question??rios a um grupo de servidores, buscou-se verificar a exist??ncia e/ou pertin??ncia dos tipos descritos como alpinistas, conservadores, defensores, militantes e homens de Estado. Os dados obtidos foram tratados pela t??cnica de an??lise de aglomerados. Os resultados encontrados apontam que a tipologia possui limites fluidos entre um perfil de burocrata e outro, acenando para a necessidade de se repensar as concep????es sobre a burocracia governamental e aprofundar os estudos.

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Desde a d??cada de 1980, as reformas t??m dominado as agendas governamentais em todo o mundo; os governos embarcaram em uma not??vel jornada de inova????o. O ritmo dessas reformas provavelmente n??o ir?? diminuir. O n??mero crescente de desafios na pol??tica p??blica demanda a participa????o ativa de in??meros atores dentro e fora do governo e requer que o governo trabalhe para al??m dos limites convencionais. Esses desafios for??am o governo a utilizar sua autoridade e recursos para habilitar e empoderar outros. O aumento da complexidade e da incerteza nas quest??es de pol??tica e nos contextos de governan??a levam os governos a aprimorar sua capacidade de antecipar, intervir, inovar, aprender e adaptar-se. Futuras reformas ir??o requerer uma vis??o mais ampla dos pap??is do governo e dos cidad??os.

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O artigo salienta a import??ncia de se incorporar o Poder Judici??rio nos estudos de pol??ticas p??blicas, sobretudo a partir do foco sobre as a????es desenvolvidas pelos tribunais e, principalmente, pelo Conselho Nacional de Justi??a. Devido ao papel estrat??gico do Judici??rio nas democracias contempor??neas, urge-se compreender melhor as transforma????es experimentadas no Brasil e em diversos pa??ses, sobretudo a partir do fortalecimento dos conselhos encarregados de prover maior accountability, coordena????o e controle para os sistemas judiciais. A partir das especificidades da Justi??a brasileira, o CNJ assume um papel central de concep????o e elabora????o de pol??ticas para incrementar a atua????o jurisdicional e torn??-la mais c??lere, efetiva e responsiva ??s necessidades sociais. Prop??e-se ent??o o aprofundamento da an??lise e do debate cr??ticos sobre os fundamentos, din??mica, constru????o institucional, limites e potencialidades dos processos relacionados ?? formula????o e ?? implementa????o de pol??ticas judici??rias.