994 resultados para Ministros
Resumo:
O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.
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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.
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O grau de influência política ao qual o judiciário está submetido tem profusas implicações sobre desenvolvimento econômico. Para que o compromisso de não expropriação pelo executivo seja crível, é necessário que o judiciário seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidadãos. Se há muita influência política no judiciário, a credibilidade de tal comprometimento está maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econômico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparação inédita na literatura. Como há duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre matérias similares e tem distintas restrições à indicação de seus membros, é possível comparar o grau de influência política ao qual elas estão submetidas. Desta forma, propõe-se testar: 1- se há efeito da indicação política nas decisões dos ministros das duas cortes; 2- se há diferenças do grau de influência política de acordo com as restrições à indicação presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratégico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidências do segundo e, parcialmente, do terceiro.
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O presidencialismo de coalizão brasileiro foi objeto de inúmeras pesquisas, que buscavam compreender o grau de governabilidade deste sistema político e a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Contudo, existem escassos estudos que abordam a temática da dinâmica interna de funcionamento do Poder Executivo e suas consequências para as políticas públicas. Assim, fundamentada no pressuposto de que o presidencialismo brasileiro viabiliza-se por meio de coalizões partidárias, nas quais o Presidente obtém o apoio dos partidos aliados no Congresso por meio de cessões de ministérios, esta pesquisa busca ampliar a compreensão sobre a coordenação governamental, ou seja, objetiva-se compreender como o Presidente age para garantir que os ministros implementem adequadamente a sua agenda de governo. A hipótese inicial da pesquisa era que havia duas variáveis independentes - a cessão de um ministério à base aliada e a definição de políticas públicas como prioritárias – decisivas para a escolha de um tipo de coordenação governamental centralizado na Presidência. Contudo, as evidências coletadas no estudo de caso, o Ministério das Cidades no governo Lula, confirmaram parcialmente tal hipótese, pois o recrudescimento da coordenação centralizada foi observado somente com o lançamento de políticas prioritárias na área urbana (PAC e PMCMV).
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Os ministérios ocupam um lugar privilegiado para entender as dinâmicas que permeiam a administração federal, tanto por serem um importante lócus da prestação do papel do Estado, pelas características que constituem esse formato jurídico/organizacional, pelo caráter político de seu dirigente e isso, aliado ao fato de alocarem boa parte dos cargos de livre provimento, a consequente capacidade de acomodar coalizões partidárias. O trabalho possui como foco de estudo a expansão ministerial nos governos do Partidos dos Trabalhados – PT (2003-2013), período em que muito tem se falado sobre a expansão no número de ministérios ocorrida. Observamos nesses dez anos um aumento total da ordem de 14 pastas em comparação com a situação anterior à eleição do presidente Lula, o que faz com que tenhamos hoje no país um número de ministros de Estado (39) nunca antes registrado. Lógicas variadas e combinadas atuam na definição sobre a quantidade de ministérios, as pastas e os temas que serão representados no primeiro escalão da administração pública federal, da mesma forma que diversas são também as diferenças entre os perfis de atuação e estruturação entre os próprios ministérios. O trabalho procura investigar como essas novas estruturas foram sendo instituídas durante o período estudado, bem como traçar as características próprias de cada uma delas e em comparação com as organizações ministeriais anteriores ao período. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e legislativa de grande amplitude que desse conta de levantar, além da criação desses novos órgãos, as modificações organizacionais realizadas pelo governo federal no período, os quadros de cargos em comissão da totalidade dos ministérios e as mudanças de dirigente. Os resultados da pesquisa apontam que é possível categorizar os ministérios (novos ou antigos) em determinados grupos, de acordo com a sua vinculação e temática de atuação. Mais ainda, mostra que a expansão ministerial, além de vista por meio de seu indício mais tangível, a criação de novas pastas, também age através da ampliação absoluta da maior parte da organização da administração direta, pela extensão dos cargos em comissão das novas e preexistentes estruturas ministeriais.
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This paper analyzes the Brazilian Supreme Court (STF) Decision (ADPF n. 54) in which the court, by majority of votes, stated that the termination of the pregnancy of an anencephalic fetus does not constitute a crime of abortion. The paper analyzes the arguments used by the judges in their opinions to show that they agree on the conclusion, but strongly disagree on their reasons, with the result that the court remains deeply divided on the legal concept of life. The paper then points to the fact that the possibility of different majority positions regarding the decision and the arguments that justify it is not accidental, but the result of the court’s structure, which does not guarantee the collective rationality of the court’s decisions.
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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.
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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.
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No quebra-cabeças em que se transformou a montagem de seu novo ministério, a presidente Dilma Rousseff colheria melhores resultados tanto na relação com o Congresso quanto na avaliação de seu governo se decidisse encaixar as peças da futura equipe a partir do orçamento federal de R$ 1,8 trilhão. Isto é o que indica um estudo inédito da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/DAPP), ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade. Durante mais de um ano, 19 pesquisadores trabalharam no desenvolvimento de uma ferramenta interativa, batizada de Mosaico do Orçamento, que permite a visualização da distribuição dos gastos federais. Ao relacionar a distribuição dos gastos públicos com a indicação política dos ministros entre 2001 e 2014, período que vai do final do segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao primeiro de Dilma, o trabalho concluiu que há maior estabilidade política quando a legenda do presidente divide com os aliados os ministérios mais relevantes, aqueles que realmente têm dinheiro para gastar. O problema é que o PT demonstra grande dificuldade para dividir esse bolo.
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Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.
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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.
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Esse trabalho tenta analisar a atuação do Ministério do Trabalho através da articulação de seus ministros com outras áreas da burocracia estatal, durante o governo Castelo Branco, para, por um lado, reprimir e expurgar opiniões contrárias ao regime ditatorial e, por outro, promover uma nova política para os trabalhadores, o “novo trabalhismo”. O termo condensava a ideia da área econômica de ‘democratizar’ as oportunidades, ampliando as atribuições dos sindicatos, deslocando o seu foco das reivindicações salariais para o desenvolvimento, em associação com o governo, de projetos e programas de investimentos nos setores sociais de produtividade indireta. Para implementar a proposta, cada ministro teve que lidar com as pressões advindas do processo de alteração da política trabalhista e articular os seus interesses pessoais com as atribuições da pasta. Arnaldo Sussekind resistiu às demandas para o fim da estabilidade, alterou a Lei de Greve, permitiu o fracionamento do 13º salário e abriu espaço para a implantação da política salarial. Ao mesmo tempo promoveu uma massiva intervenção nos sindicatos, cujos processos permitem conhecer melhor o interior da burocracia estatal, perceber os argumentos utilizados para afastar as diretorias das entidades e questionar a tomada de decisões dentro do ministério sob o novo contexto social pós-golpe. Walter Peracchi Barcelos utilizou a pasta como trampolim político, propondo e executando ações repressivas que lhe garantiam vantagens políticas e negligenciando projetos da área econômica, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que ameaçavam importantes conquistas dos trabalhadores. Por fim, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva reformulou o Banco Nacional da Habitação e unificou a previdência, ações que permitiram a transferência de atribuições e recursos do Estado para a iniciativa privada. A pesquisa, portanto, sustenta que o Ministério do Trabalho, após o golpe, perdeu poder político dentro do governo por permitir a transferência de suas atribuições para camadas da elite empresarial e para os militares, forçando os sindicatos a modificarem seus canais de diálogo e suas reivindicações para se adaptarem ao novo contexto.