998 resultados para Instituto da Defesa Nacional (Portugal)
Resumo:
Revista do IHA, N.3 (2007), pp.24-39
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Revista do IHA, N.3 (2007), pp.84-101
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Dissertação de Mestrado em Ciências Musicais Área de Especialização em Musicologia Histórica
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Revista do IHA, N.4 (2007), pp.6-23
Retratos ou Alegorias nos Mosaicos das Estações do Ano da Villa Romana do Rabaçal, Penela, Portugal?
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Revista do IHA, N.5 (2008), pp.38-67
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos sobre as Mulheres
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RESUMO - Apesar de existir em Portugal alguma informação sobre a epidemiologia da interrupção voluntária da gravidez (IVG), parece importante aumentar o conhecimento sobre este tema, complementando os estudos de base populacional disponíveis. O objectivo deste trabalho foi estimar a incidência de IVG na população feminina de Portugal continental com idade entre os 15 e os 44 anos entre os anos de 1993 a 1997. Utilizaram-se para tal dados gerados por dois sistemas de informação: o sistema de vigilância epidemiológica «Médicos Sentinela» e o sistema de informação de rotina baseado nos diagnósticos de alta hospitalar (grupos de diagnósticos homogéneos). Os resultados sugerem que no período em estudo terão ocorrido, em média, 3861,4 IVG/100 000 mulheres/ano, valor que terá sido mais elevado no grupo etário dos 25 aos 34 anos (5472,1 casos/100 000 mulheres/ano), enquanto o número de IVG por 1000 nados-vivos parece ter sido mais elevado entre os 35 e os 44 anos (2810,5 IVG/1000 nados- -vivos). Durante o período em estudo, a taxa de incidência de IVG terá diminuído de 6752,1 casos/100 000 mulheres em 1993 para 4339,2 casos/100 000 mulheres em 1997. A comparação dos indicadores calculados neste trabalho com os disponíveis para outros países sugere que, em Portugal, a IVG tem uma frequência superior à verificada no resto da Europa ocidental e do Sul. Torna-se necessário aprofundar este estudo para obter estimativas indirectas mais fiáveis da incidência de IVG, pelo menos até que esteja disponível um sistema de vigilância específico sobre este problema, em Portugal.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – Planeamento e Ordenamento do Território
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Baseado no relatório para a disciplina de “Avaliação de Ciência e Tecnologia” da responsabilidade do Prof. João Crespo (FCT-UNL) do Programa Doutoral em Avaliação de Tecnologia em 2012
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
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Neste breve texto da comunicação apresentada na Fundação Calouste Gulbenkian, a 11 de Julho de 2008, no âmbito do I Ciclo Internacional de Palestras promovido pela APECMA – Associação Portuguesa para o Estudo e Conservação do Mosaico Antigo e IHA, Instituto de História da Arte, UNL, versamos sobre a ideografia das águas em mosaicos elaborados no espaço do actual território português (correspondente a parte das Províncias romanas da Lusitânia e da Galécia) e destacamos as dimensões decorativas e simbólicas que os motivos ictiográficos assumem nos conjuntos mais significativos.
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Estruturado sob a influência dos modelos de “vida e obra” próprios da narrativa biográfica, este trabalho assume uma abordagem metodológica de compromisso entre a fixação da cronologia do percurso de José de Figueiredo e o desenvolvimento de uma reflexão sobre o seu papel nas áreas em que se destacou. Numa primeira parte são contextualizados e analisados as suas origens familiares, o seu percurso formativo em Coimbra, os anos de formação artística informal que teve em Paris no final de oitocentos e o seu processo de integração na sociedade erudita lisboeta do início do século XX. De seguida é apresentada uma análise das várias áreas da sua atuação no panorama cultural português: a sua integração na Academia Real de Belas- Artes de Lisboa, num período de afirmação do seu nome enquanto especialista em “assuntos de arte”; o seu papel na campanha de estudo, restauro e divulgação dos painéis de S. Vicente; as suas ideias e contribuições na definição da legislação artística e patrimonial portuguesa, nos diversos contextos político-sociais que integrou; a sua atividade como crítico e historiador de arte, num período marcado pelas narrativas nacionalistas e pelo desenvolvimento da História da Arte enquanto área disciplinar autónoma; o seu papel na divulgação da arte portuguesa, dentro e fora do país; e a sua ação no âmbito da museologia da arte em Portugal, destacando-se a identificação das suas ideias e influências no contexto europeu e a leitura descritiva e crítica da atividade desenvolvida ao longo dos 26 anos em que dirigiu o Museu Nacional de Arte Antiga. Propõe-se assim um balanço crítico das ações e contribuições desta personalidade no panorama cultural português, bem como do seu enquadramento na cultura Europeia. É ainda apresentada uma reflexão sobre a criação do “mito José de Figueiredo”, que se verifica ser fruto de três fatores que se interrelacionam: a sua ambição pessoal, marcada por uma enérgica vontade de singrar e de deixar uma marca na cultura portuguesa; o seu forte carisma, alimentado estrategicamente através da gestão eficaz da sua imagem pública; e os contextos que o acolheram e que simultaneamente estimularam o seu trabalho, proporcionando-lhe recursos materiais e humanos que geriu com sucesso, dentro e fora das instituições a que pertenceu.
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A presente dissertação problematiza a trajectória colonial e pós-colonial do funaná, um género de música e dança historicamente associado à população caboverdiana santiaguense e, desde a Independência Nacional do país, difundido entre outros grupos em Cabo Verde e na diáspora. Ao propor uma história e etnografia multisituada, questiona de que modo no contexto da governação colonial, da construção do estado nação e na localização da diáspora da Área Metropolitana de Lisboa do presente póscolonial, o domínio da prática cultural, nomeadamente da prática musical, foi política e socialmente mobilizado na produção das fronteiras de diferença cultural da raça, da nação, do género e da subjectividade incidindo sobre as populações produtoras da cultura expressiva. Defende que após a Independência Nacional de Cabo Verde o funaná se tornou uma prática multiforme, codificando experiências sociais, estéticas e identidades diferenciadas. Enquanto que para uma jovem geração de músicos de perfil urbano e cosmopolita ela passou a ser reenquadrada de acordo com uma poética da nação, para as populações diaspóricas vivendo entre o interior de Santiago, a capital Praia e a Área Metropolitana de Lisboa ela persiste enquanto expressiva e performativa de uma condição diaspórica racializada.
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O comandante Ernesto Jardim de Vilhena (n. Ferreira do Alentejo 1876 – m. Lisboa 1967) foi o mais importante coleccionador de arte em Portugal na primeira metade do século XX. Os objectos que foram sua propriedade constituem uma referência incontornável no património artístico nacional, estatal e privado. 1500 peças do núcleo de escultura foram doadas ao Estado Português pelos seus herdeiros em 1969, passando juridicamente à propriedade do Museu Nacional de Arte Antiga (MNAA) em 1980. A classificação destas esculturas como monumentos deve‐se não só à sua categoria artística intrínseca, mas também ao trabalho desenvolvido pelo MNAA. A dicotomia – Coleccionador e Museologia construtora da história da imagem esculpida – enforma esta tese para a qual os conceitos de biografia cultural dos objectos, gosto e a definição dos padrões e modos do coleccionismo artístico português da primeira metade do século XX se afirmam igualmente como fundamentos analíticos do conceito pessoal de património de Ernesto de Vilhena.
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The term res publica (literally “thing of the people”) was coined by the Romans to translate the Greek word politeia, which, as we know, referred to a political community organised in accordance with certain principles, amongst which the notion of the “good life” (as against exclusively private interests) was paramount. This ideal also came to be known as political virtue. To achieve it, it was necessary to combine the best of each “constitutional” type and avoid their worst aspects (tyranny, oligarchy and ochlocracy). Hence, the term acquired from the Greeks a sense of being a “mixed” and “balanced” system. Anyone that was entitled to citizenship could participate in the governance of the “public thing”. This implied the institutionalization of open debate and confrontation between interested parties as a way of achieving the consensus necessary to ensure that man the political animal, who fought with words and reason, prevailed over his “natural” counterpart. These premises lie at the heart of the project which is now being presented under the title of Res Publica: Citizenship and Political Representation in Portugal, 1820-1926. The fact that it is integrated into the centenary commemorations of the establishment of the Republic in Portugal is significant, as it was the idea of revolution – with its promise of rupture and change – that inspired it. However, it has also sought to explore events that could be considered the precursor of democratization in the history of Portugal, namely the vintista, setembrista and patuleia revolutions. It is true that the republican regime was opposed to the monarchic. However, although the thesis that monarchy would inevitably lead to tyranny had held sway for centuries, it had also been long believed that the monarchic system could be as “politically virtuous” as a republic (in the strict sense of the word) provided that power was not concentrated in the hands of a single individual. Moreover, various historical experiments had shown that republics could also degenerate into Caesarism and different kinds of despotism. Thus, when absolutism began to be overturned in continental Europe in the name of the natural rights of man and the new social pact theories, initiating the difficult process of (written) constitutionalization, the monarchic principle began to be qualified as a “monarchy hedged by republican institutions”, a situation in which not even the king was exempt from isonomy. This context justifies the time frame chosen here, as it captures the various changes and continuities that run through it. Having rejected the imperative mandate and the reinstatement of the model of corporative representation (which did not mean that, in new contexts, this might not be revived, or that the second chamber established by the Constitutional Charter of 1826 might not be given another lease of life), a new power base was convened: national sovereignty, a precept that would be shared by the monarchic constitutions of 1822 and 1838, and by the republican one of 1911. This followed the French example (manifested in the monarchic constitution of 1791 and in the Spanish constitution of 1812), as not even republicans entertained a tradition of republicanism based upon popular sovereignty. This enables us to better understand the rejection of direct democracy and universal suffrage, and also the long incapacitation (concerning voting and standing for office) of the vast body of “passive” citizens, justified by “enlightened”, property- and gender-based criteria. Although the republicans had promised in the propaganda phase to alter this situation, they ultimately failed to do so. Indeed, throughout the whole period under analysis, the realisation of the potential of national sovereignty was mediated above all by the individual citizen through his choice of representatives. However, this representation was indirect and took place at national level, in the hope that action would be motivated not by particular local interests but by the common good, as dictated by reason. This was considered the only way for the law to be virtuous, a requirement that was also manifested in the separation and balance of powers. As sovereignty was postulated as single and indivisible, so would be the nation that gave it soul and the State that embodied it. Although these characteristics were common to foreign paradigms of reference, in Portugal, the constitutionalization process also sought to nationalise the idea of Empire. Indeed, this had been the overriding purpose of the 1822 Constitution, and it persisted, even after the loss of Brazil, until decolonization. Then, the dream of a single nation stretching from the Minho to Timor finally came to an end.