999 resultados para Emendamento constitucional
Resumo:
Quem governa ? Qual a configuração e dinâmica da burocracia ? Sinteticamente, estas duas questões enunciam os objectivos principais da presente investigação sobre o sistema politico administrativo no Portugal oitocentista. No essencial, o âmbito cronológico do nosso estudo coincide com os limites temporais da "Regeneração ", no sentido lato do termo, isto e, com o novo ciclo liberal que tem como acto fundador o pronunciamento militar üsaldanhista" de finais de Abril de 1851 e se prolonga até à crise de 1890. comummente identificada pela historiografia portuguesa como um momento crucial de viragem. Este período de cerca de quarenta anos singulariza- se pela combinação de três aspectos fundamentais. Por um lado, tratou-se de uma época de relativa acalmia politica e social - apenas seriamente ameaçada na conjuntura critica de 1868 a 1871 -, durante a qual as manifestações de conflito violento, que tinham marcado a fase inicial do liberalismo, cederam o lugar às formas de conflito regulado. Esta alteração do tipo dominante de conflito, associada à institucionalização dos mecanismos e processos do sistema de "governo representativo", resultou da afirmação de uma lógica de compromisso (a "politica dos acordos") entre as várias parcialidades ou coligações rivais da elite, que implicava a subordinação da luta politica às regras da competição pacifica e a garantia de expectativas credíveis de alternância no poder. Em larga medida, essa transformação não teria sido possível sem uma ampla renovação do pessoal politico dirigente. Por outro lado, correspondeu a uma etapa decisiva na consolidação do aparelho burocrático do Estado liberal, que se traduziu numa dinâmica de expansão e modernização das estruturas e meios de administração. Finalmente, foi um ciclo marcado por importantes "melhoramentos materiais· e um razoável crescimento económico. embora à custa de um elevado endividamento público. Ocupando as principais posições de comando na hierarquia formal de poder e. como tal, intervindo activamente na construção das instituições e regulam o curso da vida colectiva, na elaboração das normas que as elites politicas são um dos actores centrais em todos os processos de mudança social, independentemente da avaliação positiva ou negativa do seu protagonismo histórico . Por essa razão. o estudo da sua formação e composição ou da sua acção transformadora constituem importantes eixos temáticos da investigação em sociologia politica.
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Cultura Moderna e Contemporânea, n.5, vol.2
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O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.
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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Museologia
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Uma constituição não é um pacto eterno. Mas tão pouco deve mudar com a flutuação das modas políticas. A Constituição portuguesa tem agora quarenta anos. No decurso destas quatro décadas foi sendo alterada no Parlamento, de acordo com os processos que os constituintes estabeleceram. No que permaneceu e no que foi mudando, ela foi representando a vontade presumida do povo, avaliada de acordo com as regras mais seguras de o fazer. Num tempo em que se fala da crise de tantos aspetos da vida coletiva, é sensato perguntar, na Casa da Democracia, se esta Constituição continua a poder servir de moldura institucional para uma sociedade com as de hoje. Esta exposição, que aborda os principais argumentos críticos, aponta para uma resposta afirmativa, corroborando as sucessivas votações que foram ratificando e retocando o texto constitucional.
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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria
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Contexto: As sociedades actuais deparam-se, cada vez mais, com problemas complexo, isto é, problemas altamente resistentes a uma solução, como por exemplo, a toxicodependência, a deficiência, o VIH/sida e a sustentabilidade dos sistemas de saúde. As abordagens utilizadas no século passado não são adequadas à resolução destes problemas, que necessitam de soluções inovadoras, de novas formas de pensar e trabalhar (Kickbusch & Buckett, 2010). Muitos dos factores causais destes fenómenos estão fora do controlo do sector da saúde. Assim, reconhecendo que os determinantes sociais da saúde são influenciados por políticas fora da exclusiva jurisdição do sector da saúde (Wismar, et al. 2006), é necessário desenvolver uma acção coordenada entre todos os sectores da sociedade que possibilite a implementação de estratégias que conduzam à obtenção de ganhos em saúde para a população. A presente investigação reconheceu o termo multidimensional de potenciais ganhos em saúde e identifica este potencial em políticas extra-sector da saúde. Objectivos: Definiu-se como objectivo geral compreender o que foi feito pelo XVII Governo Constitucional em termos de reforçar estratégias de potenciais ganhos em saúde através de políticas extra-sector da saúde, durante o período de Março de 2005 a Outubro de 2009. Traçou-se como objectivos específicos: identificar estratégias de potenciais ganhos em saúde através de políticas extra-sector da saúde em Portugal, considerando como extra-sector os sectores contemplados nos Ministérios do XVII Governo Constitucional; e descrever o papel do Ministério da Saúde, formal e previsto na legislação, na implementação de estratégias de potenciais ganhos em saúde. Material e Métodos: Para a concretização deste estudo recorreu-se a uma abordagem qualitativa, com um desenho de estudo de caso único e incorporado, ou seja, com múltiplas unidades de análise (Yin, 2001), sendo os dados recolhidos através de documentos e de informadores chave. As técnicas de recolha de dados utilizadas foram a análise documental e entrevistas de consulta, sendo a técnica de análise de dados a análise de conteúdo. Resultados: Dos resultados obtidos salienta-se que foram identificadas 267 estratégias de potenciais ganhos em saúde. Relativamente à articulação observou-se que o Ministério da Saúde (MS) tem uma articulação mais evidente com o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna. Não foi verificada uma articulação entre o MS e o Ministério das Finanças e Administração Pública e Ministério da Defesa Nacional. É ainda descrito o papel do MS na implementação de tais estratégias. Conclusões: Este estudo constitui um ponto de partida para futuras investigações nesta área. Foram realizados esforços no sentido de implementar a saúde em todas as políticas em Portugal, no entanto, é essencial um maior envolvimento de todos os sectores da sociedade para a concretização e sucesso de tal abordagem. Foram enunciadas algumas linhas de acção. Palavras-chave: política pública saudável, determinantes sociais da saúde, avaliação de impacto em saúde, intersectorialidade e potenciais ganhos em saúde.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação, na área de especialização em Análise e Intervenção em Educação
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Dissertação apresentada com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História e Teoria das Ideias, especialidade Pensamento, Cultura e Política
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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Mestrado na área do Direito Público
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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Estudos Europeus
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A associação entre o tipo de personalidade e vários aspectos relacionados com a doença médica tem sido objecto de abundante investigação. Os modelos teóricos de personalidade que, hoje em dia, são mais utilizados neste contexto são de dois tipos: o modelo de três factores (Neuroticismo, Extroversão e Psicoticismo) e o modelo de 5 factores (neuroticismo e extroversão, a conscenciosidade, agradabilidade, e a abertura à experiência). Os modelos que relacionam a personalidade com a doença médica situam-se entre três tipologias: Hiperreactividade induzida pela personalidade, Predisposição constitucional e Comportamentos deletérios induzidos pela personalidade. Na avaliação da personalidade no doente médico pode optar-se por vários tipos de abordagem: Abordagem Taxonómica vs Dimensional; Auto vs Hetero avaliação; Instrumentos específicos para uma população vs Inespecíficos. São explorados os argumentos que favorecem as várias formas de abordagem. Entre os vários instrumentos disponíveis para avaliar a personalidade destacam-se o NEO-PI nas suas diferentes versões (NEO-PI original, NEO-PI-R, NEO-FFI-60). O NEO-PI-R e o NEO-FFI-60 estão validados para a população portuguesa. Dos poucos estudos disponíveis sobre personalidade no transplante foi possível concluir que o neuroticismo se associava a uma menor qualidade de vida (física, mental, social) no período pós-transplante e a extroversão a uma maior qualidade de vida (física, social), que a personalidade de tipo D se associava a uma pior qualidade de vida e uma maior mortalidade e taxa de rejeição após o transplante e que as perturbações de personalidade não estavam relacionadas com um aumento da taxa de recaída no consumo de álcool em doentes transplantados por doença hepática alcoólica.