Infracções ambientais: a eficácia das entidades de controlo formal


Autoria(s): Fernandes, João Carlos da Silva
Contribuinte(s)

Gomes, Carla Amado

Data(s)

04/11/2011

04/11/2011

04/11/2011

Resumo

Dissertação apresentada com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança

A subsistência do Homem, tal como a conhecemos nos dias de hoje, estará sempre dependente da existência de condições de vida, que ao que se sabe apenas se encontram nesse planeta. As constantes violações produzidas pelo Homem e pela sua actividade no meio ambiente começam já a fazer-se sentir, resultando em alterações antes inimagináveis. A Protecção do Ambiente com recurso ao Direito representa talvez a última cartada das sociedades modernas, no sentido de manterem intactas as aspirações de uma convivência longa e pacifica entre o Homem e o Planeta. O trabalho que agora se submete a apreciação intitulado “Infracções ambientais: A eficácia das entidades de controlo formal” pretende determinar, no âmbito das infracções ambientais, até que ponto as entidades com responsabilidade de processamento das infracções ambientais estão a corresponder à missão que lhes foi, neste particular, atribuída. Constatamos que o ordenamento jurídico, detendo um espólio considerável de normas jurídicas protectoras do ambiente, desempenha hoje um papel fundamental na protecção do ambiente. De nada, no entanto, servirão essas normas se as entidades responsáveis pela sua aplicação e pela imposição do seu cumprimento, a quem as desrespeita, não forem capazes de as fazer cumprir. Por tudo isso, reveste-se de primordial importância determinar se as infracções às normas ambientais estão a ser processadas pelas entidades competentes de acordo com as normas determinadas e com os resultados pretendidos. Para a concretização do presente estudo optámos por efectuar uma análise documental com recurso ao método indutivo e à interpretação de alguma legislação de referência, consolidando esse trabalho com uma parte prática na qual, após recolha de dados das entidades estudadas, se efectuou um tratamento estatístico que permitisse retirar conclusões tendentes a habilitar-nos a responder à pergunta de partida do nosso estudo: Qual o índice de eficácia demonstrado pelas diversas instâncias de controlo formal na instrução dos processos contra-ordenacionais pela prática de infracções ambientais? Estruturámos o trabalho de forma a iniciarmos com uma abordagem à evolução legislativa do direito do ambiente em áreas como a Direito Constitucional, o Direito Penal e o Direito de Mera Ordenação Social, fazendo de seguida a apresentação das entidades submetidas a análise e apresentação de uma análise estatística dos danos fornecidos no âmbito do processamento de contra-ordenações ambientais, procurando dessa forma perceber qual a eficácia demonstrada por quem dispõe de competências de processamento das infracções detectadas.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/6197

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Infracções ambientais #processamento contra-ordenacional #eficácia das entidades administrativas #protecção do ambiente
Tipo

masterThesis