1000 resultados para Mosteiro da Madre de Deus (Lisboa, Portugal)


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O objecto deste estudo teve a intenção de apresentar algumas afinidades de linguagem e de raciocínio entre o segundo livro do De libero arbitrio de Santo Agostinho e os primeiros três capítulos do Proslogion de Santo Anselmo, a respeito da prova da existência de Deus. Com efeito, para a maior parte dos augustinianos, e até mesmo dos anselmianos, há verdadeiramente uma filiação do pensamento de Santo Anselmo em Santo Agostinho. Podemos dizer que Anselmo de Cantuária é o principal propagador, ainda que de uma forma inovadora, de um certo pensamento augustiniano, que se reflecte na sua obra e, nomeadamente, no Proslogion. Esta influência denota, ao mesmo tempo, uma proximidade textual e conceptual, de que é a fonte criadora para o monge de Bec. De facto, para bem destrinçar os antecedentes do pensamento anselmiano, é preciso encontrar os princípios de formulação racional, que são semelhantes em Anselmo e Agostinho. Ora, foi nisso que consistiu o nosso trabalho, tanto mais que, entre os trabalhos existentes, assiste-se a uma abordagem menos desenvolvida a este propósito.

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O presente texto analisa as formas como Pedro Abelardo e S. Bernardo apresentam Deus para verificar se elas são conflitantes ou não. Enquanto que Pedro Abelardo propõe a possibilidade do conhecimento de Deus por via racional a partir de argumentos cosmológicos e da investigação sobre os atributos divinos, Bernardo de Claraval refuta o uso da lógica/dialética para o conhecimento de Deus. Se bem que S. Bernardo também vê na consideração sobre as coisas criadas e nos atributos divinos um modo de conhecimento de Deus, coloca-os, no entanto, em um nível abaixo e desnecessário em comparação ao conhecimento de Deus obtido pela contemplação e assemelhação do homem por meio da conversão do coração à imagem de Cristo. Tais modos divergentes de apresentar a possibilidade do conhecimento de Deus podem estar como base para as divergências teológicas entre S. Bernardo e Pedro Abelardo.

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O nosso objectivo é reflectir sobre o tema de “Transcender Deus”, enquanto núcleo essencial da demanda e viagem espiritual e mística, em Mestre Eckhart e Angelus Silesius. Comentamos afirmações como “Por isso rogamos a Deus que deDeus” nos livremos” (Eckhart) e “Devo ir ainda além de Deus, para um deserto” (Silesius), situando-as no contexto da experiência e tradição neoplatónicas. Por fim, interrogamo-nos se não poderíamos surpreender aqui uma anterior e mais radical “morte de Deus”, onde a religião é simultaneamente cumprida e ultrapassada pela espiritualidade mística. Este poderia ser o outro lado da “morte de Deus” proclamada por Nietzsche.

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O artigo apresenta uma análise cronológica da recepção de Kierkegaard em Portugal. Na primeira parte, analisam-se as traduções até agora publicadas em língua portuguesa, contextualizando-as no panorama filosófico e literário em que vieram a lume; na segunda parte, comentam-se os artigos de diversos quadrantes que, sensivelmente, desde a década de quarenta do século passado foram publicados em Portugal, realçando-se ainda o papel desempenhado por alguns desses comentadores na divulgação de Kierkegaard. É dado particular relevo às mais recentes traduções realizadas a partir do original dinamarquês, bem como ao lugar ocupado na actualidade pelo filósofo, na investigação e no ensino, nas universidades portuguesas.

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In democracy, the people take the place of a single and universal God. Since the first democracy’s modern theorizations there is a tendency to give the people the (not) attributes of a single god. This abstraction of features allows the people to include all the differences and particularities and then universalizes itself as the source and foundation of all power. The people in democracy are not only innate, uncaused, immortal, incorporeal, unextended, are omnipresent, omniscient (or infallible) and omnipotent – negative attributes as well. The people have also virtues that have been established as human, which, because sacralized, sublimated, are negative attributes as well. The only positive feature of the people, to be full age, reveals its functional nature. The voice of the people is the voice of a God. Therefore the single God creates over his voice, the people creates in an election result. In democracy, this voice creates in an infallible way.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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A perspetiva participativa tem ganho destaque na área do envelhecimento, impulsionada em parte pela divulgação da noção de envelhecimento ativo. Tal ênfase não foi contudo acompanhado por equivalente aprofundamento do conceito e das práticas, assistindo-se à perda de especificidade do termo, em particular na aceção de envolvimento cívico e político dos cidadãos idosos. Como se pode afinal definir participação cidadã sénior? Que tipo de atividades inclui? E o que se está concretamente a fazer em Portugal neste âmbito? Estas são questões a que o artigo procura responder, com base num estudo exploratório de levantamento de iniciativas locais de “participação sénior”.

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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Cultura e Comunicação), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Cultura, Comunicação, e Estilos de Vida), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2016

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Tese de mestrado, Medicina Legal e Ciências Forenses, Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016

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Tese de mestrado, Medicina Legal e Ciências Forenses, Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016

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Tese de mestrado, Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar, Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016