999 resultados para Emendamento constitucional
Resumo:
Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".
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“Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal”. Referindo-se com maior especificidade: “A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público”. Abstract: "Attorney advises swaps take the court." Referring with greater specificity: "The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And has directed the Government that there are conditions to achieve the cancellation of swaps if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor. "
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O artigo 72º da Constituição (CRP), «Terceira idade», é claro: «1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. § 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.». Abstract: Article 72 of the Constitution (CRP), "Seniors cirtizens", of course: '1. Older people have the right to economic security and housing conditions and family and community life that respect their personal autonomy and avoid and overcome isolation or social marginalization. § 2. The policy for the aged include economic measures, social and cultural nature designed to provide the elderly with opportunities for personal achievement through active participation in community life. ".
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Afinal, ficamos a saber que a austeridade, tantas vezes chumbada no Tribunal Constitucional, era uma estratégia para investir na Investigação, Ciência e Inovação europeias! É uma boa altura para aumentar, de modo justo e proporcional, todos os orçamentos de todas as universidades e politécnicos portugueses, os quais têm relações privilegiadas com África, Brasil e parte da Ásia, uma evidente mais-valia para a União Europeia! Abstract: After all, we learn that the austerity so often sinker in the Constitutional Court, was a strategy to invest in Research, Science and European Innovation! It is a good time to increase, fair and proportionate manner, all the budgets of all Portuguese universities and polytechnics, which have a special relationship with Africa, Brazil and parts of Asia, an asset apparent to the European Union!
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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!
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A pergunta é simples: para que é que afinal serve a Constituição? Será para fazer dos pobres cada vez mais pobres e dos ricos cada vez mais ricos? Será para deixar morrer os velhos na valeta, acabar com o Serviço Nacional de Saúde ou com a ADSE?; Abstract: The question is simple: what it is that ultimately serves the Constitution? Will be to make the poor poorer and the rich richer? Will be to let the old die in the gutter, end the National Health Service or the ADSE?
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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."
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É vergonhoso e revoltante que seja o próprio Estado português a promover o despedimento em Portugal, qual país do 3º mundo. Muitas vezes não apenas junto dos trabalhadores do sector privado, mas também junto do próprio sector público. Agora, acreditam que existiram perfeitos ignorantes e idiotas em Portugal que chegaram nos tempos mais recentes a propor o fim deste feriado de cariz mundial?! § Abstract: It is shameful and disgusting that is the very Portuguese State to promote the dismissal in Portugal, which country in the 3rd world. Often not only among private sector employees, but also from the public sector itself. Now, believe that there were ignorant and stupid perfect in Portugal who arrived in recent times to propose the end of this world oriented holiday ?!
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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!
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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
Resumo:
O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.