998 resultados para Direito penal - Aspectos sociais
Resumo:
Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de Educação Física
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O direito à memória é o direito que tem a sociedade de conhecer, lembrar e procurar a verdade sobre seu próprio passado, sobretudo em situações de violência recente como é o conflito armado colombiano. O direito à memória pode ser garantido ou negado no campo da didatização da história. O ensino de história também acontece em espaços não escolarizados como os museus. O tema da pesquisa é: como os estudantes constroem explicações históricas sobre o conflito armado colombiano em um ambiente museal, e sua relação com o direito à memória. O trabalho de campo se desenvolve na Casa Museu Jorge Eliécer Gaitán (Bogotá - Colômbia), com estudantes das três últimas séries do sistema escolar colombiano. Partimos do pressuposto de que a Casa Museu Gaitán está vinculada não só a um passado doloroso, mas também a um presente conflituoso. As temporalidades superpostas deste espaço museal, são analisadas através das relações entre história acadêmica, história escolar e história cotidiana. Por isto, dialoga-se também com os conteúdos propostos para à área de Ciências Sociais e o livro didático. Garantir um direito à memória através do ensino de história, passa por combater as pretensões oficiais de impor uma memória única do passado, e oferecer ferramentas para que os estudantes possam construir explicações históricas a partir do raciocínio crítico. Isto é possível quando os estudantes confrontam as diferentes vozes que relatam o passado recente. No caso colombiano, garantir o direito à memória através do ensino de história da violência recente, é ainda mais complexo pela função que desenvolve o próprio Estado colombiano no meio do conflito armado.
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A mediação penal, como meio para alcançar a chamada justiça restaurativa, dum modo mais rápido, tem sido uma preocupação dos últimos governos, duma cor ou doutra. O “Regime da Mediação Penal” pauta-se em Portugal pela Lei nº 21/2007, de 12/2, até à Lei nº 29/2013, de 19/4 e que entrou em vigor em 19/5 do mesmo ano. Abstract: Mediation as a means to achieve the so-called restorative justice, with a faster, has been a concern of the past governments, with a color or another. The "Regime of Criminal Mediation" agenda in Portugal by Law No. 21/2007, of 12/2, to Law No. 29/2013, of 19/4 and entered into force on 19/5 the same year.
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Revista da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, N.1(1980)
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Candidatos a emprego em construção civil na região de Bambuí, MG, submeteram-se a sorologia para doença de Chagas, eletrocardiograma e Rx de tórax e esôfago. De 301 candidatos recentes uma prevalência de 11,6% de infecção chagásica foi detectada, sendo 5,0% no grupo etário de 18-29 anos, 13,8% no de 30-39 e 39,4% no de 40 anos e acima. A ocorrência de ECGs alterados foi de 31,3% no grupo soropositivo contra 7,1% nos soronegativos (p < 0,05) enquanto o aumento de área cardíaca foi de 8,6% e de 1,5% (p < 0,05) e alteração no trânsito esofágico de 8,6% e 0,8% (p < 0,05) respectivamente. Chagásicos e não-chagásicos provinham das mesmas regiões, sendo os grupos comparáveis quanto a origem rural, morte súbita na família, doação e recepção de sangue. O grupo chagásico apresentou significativamente maior proporção de indivíduos com antecedentes de trabalho na lavoura (48,6% contra 19,5%) e de indivíduos analfabetos ou com primário incompleto (43,8% contra 19,5%), frente aos não-chagásicos. Os detalhamentos da pesquisa indicam que o contínuo controle do vetor na região tem sido extremamente eficaz, com impacto sobre a prevalência e a morbidade da esquizotripanose. Por outro lado, indicam que os mecanismos transfusional e congênito de transmissão do Trypanosoma cruzi ao homem continuam a apresentar importância mínima na área pesquisada.
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea
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Based on bibliographical research and the analysis of court rulings, this study investigates the characterization of slave-like labor by Brazilian courts. After the alteration of article 149 of the Brazilian Penal Code, introduced by Law nº 10.803/2003, which typifies the practice of contemporary slavery in Brazil, divergent characterizations of this practice remain. The courts currently employ the broadest concept of contemporary slave labor, in which the crime is characterized by the engagement in one of the following conducts established as a criminal offense: labor with the restriction of freedom, submission to exhaustive working conditions, degrading working conditions, and debt bondage. The engagement in one of the above is therefore enough to constitute a crime. Contemporary slave labor in Brazil is not characterized only by the restriction of the worker’s freedom, as in the case of forced labor or debt bondage, but also through the submission of the workers to situations that offend their human dignity. Individual freedom and the dignity of the human person, fundamental tenets of the Brazilian Federal Constitution, are juridical resources safeguarded by law. Contemporary slavery is not limited to the mere infringement of labor laws, but represents a severe violation of the human rights of the workers involved.
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In these days, Internet and social media represent a big advance in communication. Using the internet brings people a lot of benefits and facilities, but with them comes risks and problems that are turning the line between public and private life smaller. The frequent use of internet and the unbridled use of it we see nowadays on its utilization brings problems related to people privacy, and the dividing line between private and public life is becoming more blurred and admitting the employer intromission on employee’s private life. So, it assumes the largest importance understand in which way this employee’s on exposure on social media brings problems and risks to employment relationship and establish some criteria in order to decide what needs legal protection. But should we affirm that protection when the employee’s publications on social media brings problems to the employer or the company? We think, in these cases, and considering some facts, employee’s private life should cede before the employer’s rights.
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Há coisa de um século, um colóquio sobre a criminalidade concitaria sem dúvida o interesse dos profissionais do direito, designadamente dos magistrados, mas concitaria de igual modo o interesse da ciência médica, sobretudo o interesse da psiquiatria. Estaria certamente entre os desígnios de uma iniciativa desta natureza procurar harmonizar as propostas da psiquiatria com o regime penal. Admito que se pudesse falar também de ciências sociais, mas as ciências sociais estariam apenas no prolongamento da interrogação clínica. Digo "há coisa de um século", porque tenho em mente que foi em 1902 que começou a ser publicada no Porto a Revista de Antropologia Criminal, uma iniciativa de médicos, com destaque para Miguel Bombarda, Bettencourt Raposo e José Gonçalves, que elegeram o crime e o indivíduo delinquente como tema de análise. Mais, ainda antes, por Lei de 17 de Agosto de 1899, lembro que foram criados dois postos médicos de antropologia criminal, um em Lisboa, outro no Porto, destinados à investigação científica da criminalidade em Portugal.
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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
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O presente estudo teve como objectivo conhecer e caracterizar as Representações Sociais do consumo de álcool e drogas em estudantes dos cursos de Direito e Psicologia, na Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, que adopta uma abordagem quantitativa, realizado com uma amostra com 99 estudantes universitários de ambos os sexos, com idade compreendida entre 18 e 48 anos, do 1º e do 4º ano dos cursos de Direito e Psicologia, que responderam a uma Escala de Representações Sociais sobre o consumo de álcool e drogas e a um questionário sobre dados pessoais.Após a recolha de dados, foram realizadas análises estatísticas de tipo descritivo, correlacional e inferencial, utilizando-se o programa estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Science), versão 20.0. Os resultados indicaram ser pouco provável que exista uma relação segura (ou melhor, com significância estatística) entre as variáveis sexo, curso e ano escolar de um lado, e as representações sociais no total da escala, de outro. Entretanto, encontramos evidências de uma associação estatisticamente significativa entre a frequência do consumo de álcool e o total da ERS, e de uma associação estatística e altamente significativa entre a frequência do consumo de álcool e a componente Atitudes. Constatámos, outrossim, diferenças estatisticamente significativas entre os sexos a nível da subescala atitudes, sendo que o sexo masculino apresenta atitudes mais favoráveis e permissivas face ao consumo de álcool e drogas, comparativamente ao sexo feminino.