237 resultados para juristas


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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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O movimento Criança Constituinte quer garantir no novo texto o artigo que dá aos menores infratores o direito de defesa, este dispositivo tem sido combatido por alguns juristas que defendem a manutenção do atual Código de Menores. Os integrantes do movimento Criança Constituinte são favoráveis ao voto aos 16 anos, mas sem a redução da idade para a responsabilidade criminal. A tarde começará a primeira sessão de votação do 2º Turno da Constituinte. Nesta etapa as emendas só podem cortar parte do texto e corrigir erros ou contradições. Para o 2º Turno os constituintes apresentaram 1844 Emendas e 1744 foram destacadas, mas ao contrário do 1º Turno o Destaque não dá preferência na votação. Os dispositivos que os constituintes mais querem mudar no 2º Turno são os que tratam dos direitos dos trabalhadores, da anistia financeira, do voto aos 16 anos, da reforma agrária e do tabelamento de juros. Carlos Sant’Anna (Líder do Governo) acredita que para os temas polêmicos haverá quórum para decisões

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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O autoritarismo, complexo fenômeno social largamente estudado pela Ciência Política e pela Psicologia Social, é aqui pesquisado em suas articulações com o sistema penal. Na medida em que o autoritarismo deriva do poder e em que o sistema penal deriva do direito, são estudados os conceitos de poder e de direito, em suas peculiaridades e inter-relações. Em seguida, examinam-se a história da construção do conceito de autoridade e os contextos políticos e psicológico-sociais em que o termo autoritarismo tem sido empregado, para, em seguida, analisar, abstrata e conceitualmente, suas inter-relações com o sistema penal. Observa-se que o autoritarismo é característica estrutural de todo e qualquer sistema penal, manifestando-se nas mais variadas agências desse sistema, e em todos os planos: na criminalização primária (ou seja, na edição de leis penais), na criminalização secundária (i.e., na aplicação concreta de poder punitivo a autores concretos), no poder positivo configurador da vida social, no discurso-jurídico penal (nas teorias dos juristas) e nos sistemas penais paralelo e subterrâneo. Como hipóteses de trabalho, são examinados o sistema penal alemão nazista e o sistema penal brasileiro contemporâneo, buscando verificar, ainda, se e em que medida há coincidências em propostas político-criminais e em práticas concretas de poder punitivo.

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O objetivo principal é fazer uma análise do discurso dos legisladores e juristas ligados ao tema do parto anônimo diante da perspectiva dos direitos reprodutivos da mulher, maternidade, família e direitos da criança. Este trabalho discute as concepções de maternidade relativizadas a partir de diferentes épocas e culturas. Discuto o abandono de recém-nascidos como forma de problematizar o mito amor materno e a naturalização da maternidade, já discutidos nas Ciências Sociais. Os contextos francês, norte-americano e alemão também são apresentados a fim de ilustrar como os mecanismos que institucionalizam o abandono de recém-nascidos pela própria mãe são pensados e praticados nos respectivos países. Foi possível perceber que os discursos, assim como as trajetórias profissionais daqueles que regem as leis brasileiras e prezam pela justiça, não estão necessariamente relacionados aos temas que os próprios sugerem para a legislação brasileira. Além disso, os discursos a respeito do parto anônimo colocam em questão concepções específicas de pessoa, gênero e família.

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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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Esta tese consiste em uma investigação bibliográfica e documental sobre as políticas de assistência e proteção à infância no Brasil. Com relação a esta questão, pesquisei fios de nossa história desde o período colonial até o final da chamada Era Vargas. Inicio este percurso histórico num momento em que o abandono de crianças não era considerado um problema, e funcionavam engrenagens de proteção por proximidade; caminho até os anos de 1930, quando médicos e juristas se mobilizam no sentido de organizar a assistência e a proteção ao menor de idade, contribuindo para a criação de outros modelos de atendimento à infância, baseados na assistência social e na proteção de Estado. Neste ponto, faço uma breve análise da chegada de Getúlio Vargas ao governo e de sua permanência nele até 1945. Em seguida discuto as mudanças ocorridas na estrutura das relações entre capital e trabalho na sociedade capitalista européia, quando o social se configurou enquanto um novo domínio de saber que possibilitou a emergência dos chamados profissionais do social, apontando similaridades com o processo ocorrido no Brasil durante a Era Vargas. A análise se foca, então, nos movimentos de criação e implementação de ações específicas para tratar da criança dita desassistida durante o Estado Novo, implementadas a partir do funcionamento de dois órgãos: o Departamento Nacional da Criança (DNCr) criado em 1940 para coordenar todas as atividades relativas a proteção à maternidade, à infância e à adolescência e o Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.) criado em 1941 para superintender todo o serviço de amparo a menores desvalidos e delinqüentes, buscando sempre identificar que noções de psicologia que se faziam aí presentes. À guisa de conclusão, compartilho descobertas, encontros e desencontros proporcionados pela realização deste trabalho.

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O presente trabalho trata do enquadramento do aborto realizado pela mídia impressa brasileira no período eleitoral (2010) e suas implicações como questão bioética. O objetivo foi identificar as matrizes de enquadramento do aborto nos veículos nacionais e regionais por meio de técnicas mistas de levantamento e análise de dados, na eleição presidencial de 2010, tendo como material para análise as notícias veiculadas tanto na mídia impressa como eletrônica e aspectos bioéticos associados. Os veículos que dominaram o enquadramento de notícias e a pauta sobre o aborto são provenientes do Sudeste, tendo contribuído com 80% (N = 453) das notícias publicadas. As autoridades que obtiveram voz eram na sua maioria homens (91%), e apenas 3 histórias de vida de mulheres relacionadas a aborto emergiram das notícias analisadas, colocando em evidência o estigma relacionado ao aborto onde as mulheres são silenciadas. A contribuição relativa das autoridades na qualificação do debate do aborto, em 238 das notícias analisadas, foi de 23% de especialistas (cientistas políticos, juristas ou acadêmicos), igual percentual (23%) de religiosos; sendo que a maior parte foi formado por políticos 52%. O enquadramento realizado pela maioria dos veículos favoreceu um viés moral e religioso, com o qual os candidatos eram confrontados durante a campanha. Esse viés, por sua vez, favoreceu grupos religiosos que se pretenderam como promotores do segundo turno da campanha presidencial, embora outras fossem as causas mais prováveis como a candidatura de Marina Silva e as abstenções (18%). Os candidatos, pautados pelo enquadramento em que a tese conservadora, de cunho moral e religioso, foi majoritária (57%), mantiveram-se favoráveis a ele, muitas vezes em detrimento da sua própria biografia e, sobretudo, descartando os efeitos do aborto para a saúde pública, já estudados por pesquisas como a Pesquisa Nacional de Aborto. O enquadramento mostrou-se como um dispositivo de poder importante, quando se analisou a mídia impressa, pois nele se revela o poder de gerar cenários, dar voz a atores e autoridades, e permitir ou não uma diversidade de argumentos que empoderem os indivíduos a tomarem suas próprias decisões, seja sobre que candidato eleger ou ainda sobre sua saúde, como no caso do aborto, auxiliando por sua vez na distribuição mais igualitária do poder. A própria regulação da mídia na apresentação de temas que afetem a saúde pública deve ser almejada a fim de que se avance no debate, possibilitando a formação de contraenquadramentos. A bioética poderia atuar de modo sinérgico ao enquadramento, exigindo na composição deste cenário, que os argumentos possuam atributos racionais e de razoabilidade, fomentadores de consensos, que, neste caso, tem implicações na saúde da mulher que realiza o aborto, sendo por vezes, o diferencial entre sua vida e morte.

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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.

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O objetivo geral da tese é aprofundar a reflexão sobre a regulação e o exame de qualidade de patentes farmacêuticas no Brasil, em um contexto de implantação de dispositivos legais conhecidos como TRIPS-Plus ao redor do mundo. Para isso, são discutidos os mecanismos jurídicos e políticos de proteção à saúde relacionados à propriedade intelectual. Analisam-se especificamente do ponto de vista sociológico as experiências de anuência prévia para pedidos de patentes envolvendo produtos e processos farmacêuticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o uso do subsídio ao exame técnico. Em termos metodológicos, consideram-se as ações do Governo brasileiro entre 1996 a 2012, propostas de mudança da Lei de Propriedade Industrial brasileira e controvérsias ligadas a algumas modalidades de reivindicação, como polimorfos, patentes de seleção e segundo uso médico. As técnicas de pesquisa utilizadas também incluem o levantamento de material de imprensa, textos de leis, documentos e decretos relativos a medicamentos e propriedade intelectual, assim como de pedidos de patentes e de decisões judiciais concernindo à temática. Optou-se ainda por realizar entrevistas com gestores, examinadores de patentes, juristas e membros de ONGs. As conclusões indicam que as práticas regulatórias ligadas ao setor saúde não podem ser reduzidas ao simples corpo de regras formais presentes neste domínio, mas sim entendidas como agenciamentos entre atores, tipos distintos de saberes e de ferramentas de intervenção. A regulação dos direitos de propriedade intelectual relativos a produtos e processos farmacêuticos no Brasil está ligada a um processo, onde se verifica a disputa em torno de diferentes projetos e visões de mundo de grupos com maior ou menor poder para direcionar este processo. Os dispositivos da anuência prévia e do subsídio ao exame técnico apresentam-se como elementos reguladores da propriedade intelectual de medicamentos e de impacto sobre exame de qualidade de patentes farmacêuticas, contribuindo para a consideração de questões de saúde pública ao longo da concessão destas patentes.

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O objetivo desta tese é investigar a forma como crimes femininos em contexto de relações amorosas eram pensados entre 1890 a 1940 no Rio de Janeiro. Para tanto, foram pesquisados processos criminais abertos para apurar delitos femininos contra companheiros amorosos ou contra rivais. Além destes documentos, foi investigada a produção científica sobre crime feminino, realizada por psiquiatras, neurologistas, médico-legistas e juristas, profissionais que publicavam em revistas vinculadas aos campos jurídico e médico-legal. Esse percurso foi feito a fim de apreender como, nas produções eruditas, profissionais ligados aos campos jurídico e médico-legal conectavam o debate sobre crime e sobre o feminino. Através da pesquisa documental chegou-se a conclusão que esses criminologistas sexualizavam os crimes, procurando construir suportes científicos capazes de atestar a hipótese de que homens e mulheres, por serem diferentes, produziriam delitos distintos. Por meio das pesquisas em processos criminais, foi apreendido que o universo jurídico, no período pesquisado, tendia a absolver os crimes femininos em contextos de relações amorosas, considerando-os modalidades de delitos pouco danosos à sociedade.

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Por mais de uma década, discutiu-se nas ciências sociais comparadas a efetiva influência da atuação do Poder Judiciário na participação democrática dos cidadãos nas decisões e na conformação das políticas públicas. A esse fenômeno, que se denominou "judicialização da política", atribui-se toda a operacionalidade de uma constituição democrática, cidadã, aberta, capaz de concretizar os anseios de liberdade, às vezes apenas condizentes com valores de um liberalismo conservador. Nossa tese procura, com ajuda de pesquisa empírica, demonstrar a persistente influência dos ranços tradicionalistas de uma classe que, ao longo da curta vida emancipada de nosso país, construiu e permeou, com sua visão de mundo, as instituições políticas nacionais. A atuação corporativa e institucionalizada dessa classe de juristas adaptou-se bem às exigências da ampliação infraestrutural do Estado moderno e burocrático, em virtude de seu legado autoritário, e logrou restringir o alcance das liberdades e direitos civis de um Estado recém democratizado, apesar do discurso apologético às instituições da democracia participativa. É nesse contexto que tentamos narrar a evolução contínua e silenciosa da dejudicialização da política democrática de massas e a politização gradual da corporação dos juristas, que carregaram consigo as expectativas de ampliação da cidadania constitucional.

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Teólogos e juristas defendiam a escravatura, recorrendo todavia a maiores ou menores atenuantes. Tanto Ribeiro Rocha como Azeredo Coutinho, sustentando pontos de vista que muitas vezes mostram um forte contraste, são disto um bom exemplo.

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Linguagem (área de especialização Lexicologia e Lexicografia)

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Technologic and socio-economic mutations have always determined challenges not only to lawyers, but to law itself. These phenomena have occurred specially when trying to deal with the hard task of finding solutions for the current increasing mismatch of social interests, for example, bank secrecy and money laundering. Usually occurring simultaneously, they are typical examples of outcomes generated by technological and socio-economic innovations that have become fashionable and captured international attention. At the same time, bank secrecy and money laundering support interests belonging to different dimensions, deserving to be balanced in the light of the heterogeneous mechanisms provided by the law to its practitioners and society as a hole. In order to achieve an outcome in accordance with the Rule of Law´s principles, lawyers´ tools are consequently subordinated to constitutional and social justice. Guided by this purpose, we performed the present study, aiming to analyse bank secrecy and money laundering in the light of the current stablished juridical procedures. We intended to develop a prudent point of view that is also in accordance with social reality. In sum, we demonstrate that bank secrecy should adopt a flexible character, embedding new settings and following the socio-economic path in a globalized world with constant innovations.