995 resultados para ensino jurídico
Resumo:
Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Versa sobre compensação social mediante a prestação de serviços temporários – voluntários ou obrigatórios - por parte de alunos de instituições públicas e gratuitas de educação superior, como forma de compensação.
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Fecha: 10-10-1936/31-1-1939 / Unidad de instalación: Carpeta 25 - Expediente 21 / Nº de pág.: 33 (28 mecanografiadas, 5 manuscritas)
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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.
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Objetiva identificar os fatores que dificultam o avanço das propostas de educação para a cidadania fiscal apresentadas pelo Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF) para o ensino fundamental e médio e as possíveis razões que explicam esses dificultadores.
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Analisa o processo de internalização de normas do Mercosul no ordenamento jurídico brasileiro. Busca descrever, sob a ótica da atuação do Poder Legislativo, um processo ainda em construção e o estabelecimento das relações econômicas, jurídicas e sociais entre os Estados-Partes. Apresenta as fases dos processos de integração econômica, com base na experiência europeia, culminada com a formação da União Europeia. Trata da evolução histórica do Mercosul, desde a assinatura do Protocolo de Assunção até a constituição do Parlamento do Mercosul, além de descrever os órgãos que dão estrutura administrativa e política ao bloco econômico.Apresenta, ainda, a estrutura da Comunidade Europeia, tratada como um modelo bem sucedido de integração regional.
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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.
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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.
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Apresenta análises e contribuições produzidas pela ciência da Legística sobre o fenômeno da proliferação legislativa e seus efeitos no direito brasileiro.
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Atualizada até 31/8/2016.
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En la sanidad vemos a las personas desde una perspectiva holística, en la cual incluimos la espiritualidad. Los valores y creencias de las personas son de gran importancia en la hora de la muerte y definen sus posturas frente a algunas prácticas como la eutanasia o la donación de órganos. Por ello es vital conocer los aspectos jurídicos y religiosos sobre estas prácticas para poder hacer un abordaje ético y ayudar a alcanzar una muerte lo más digna posible.