913 resultados para Pessoa portadora de deficiência, direitos e deveres, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Relatores vão ao PRODASEN usar computadores com banco de dados da Constituição. José Jorge (PFL-PE), relator da Subcomissão do Poder Legislativo da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), fala sobre a conclusão dos relatórios. Mário Lima (PMDB-BA), relator da Subcomissão dos Diretos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, fala dos direitos de greve dos trabalhadores, estabilidade de emprego e jornada de trabalho. Ricardo Fiuza (PFL-PR) mostra um quadro organizacional que associa propostas semelhantes. Plínio Arruda (PT-SP) comenta sobre os direitos e deveres na nova Constituição. Siqueira Campos (PDC-GO), relator da Subcomissão dos Estados, fala da redivisão territorial do Brasil e do fortalecimento da federação com equilíbrio entre os Estados. Apresentado parecer na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias que trata das garantias das minorias. Benedita da Silva (PT-RJ) afirma que discriminação é crime, pede isonomia aos negros e povos indígenas. José Fogaça(PMDB-RS), relator da Subcomissão do Poder Executivo, diz que a Subcomissão entrou em consenso quanto a eleição direta e a existência do primeiro-ministro.

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Mulheres de todo o país avaliam o projeto de Constituição, e consideram que ainda há muito que conquistar. Contudo, a Coordenadora da Comissão, Maria A. Schumaher destaca os avanços obtidos pelas mulheres como a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, creche para crianças de 0 a 6 anos, a livre decisão do casal do número de filhos, o direito de amamentar adquirido pelas presidiárias e a discriminação por sexo, considerada crime inafiançável. A Presidente do Conselho da Mulher, Jaqueline Pitanguy, espera que o Plenário acate a proposta de que a família no Brasil é constituída também pela união estável, e assegure a plena igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. A representante do Movimento Mulher/BA, Maria Lina Silva, solicita a todo cidadão que cobrem dos parlamentares a efetivação das conquistas alcançadas. Adiada a votação do substitutivo que muda o regimento da Constituinte. Os líderes tentam chegar a um acordo para evitar o confronto dos grupos no plenário. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que o momento é de entendimento, que atenda aos anseios de toda sociedade representada na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que após o Centrão atender ao seu pedido de adiamento da sessão, será realizado um trabalho de aprovação de medidas do regimento que viabilize uma votação mais célere e expresse realmente a vontade de todos. Segundo Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), o presidente Ulysses Guimarães, declarou ao conhecer alguns dos pontos críticos do Centrão, que muitos desses pontos também são considerados críticos pela esquerda, e isso facilitará um entendimento. O Deputado José Costa (PMDB-AL) considera fundamental a constatação que nenhum grupo tem 280(duzentos e oitenta) votos para decidir qualquer matéria Constitucional, então, será através da negociação que será elaborada a Constituição, equacionando temas como reforma agrária, reforma tributária e sistema de governo. A executiva do PFL se reuniu para traçar diretrizes. O vice-presidente do partido Eraldo Tinoco (PFL-BA) ficou encarregado de discutir com todos os parlamentares do PFL, para que o partido fixe posição sobre os pontos polêmicos do projeto de Constituição, como o sistema de governo. Discutiu-se também o substitutivo do Centrão que altera o regimento da Constituinte. O presidente do partido, o Senador Marco Maciel (PFL-PE) relata que assinou o documento do Centrão, mas não tinha conhecimento de outros objetivos do substitutivo além de mudar o regimento.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil

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Os líderes se reúnem para discutir os direitos e deveres individuais e coletivos. Os pontos que estão sem acordo são: direito de propriedade, as formas de indenização para desapropriação, prisão com mandato, apenas com ordem judiciária. Os capítulos polêmicos dos direitos sociais mais polêmicos serão analisados, mas os constituintes acreditam em um acordo para o bem da sociedade.

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Reunião dederes para definição da pauta de votações do Capítulo Disposições Constitucionais Gerais. Resistência do PFL em formalizar acordo a respeito do assunto. Inclusão, no mencionado capítulo, do combate a concessão de benefícios exorbitantes a funcionários públicos denominados "marajás". Indefinição de regras para tributação por Estados e Municípios em decorrência da não promulgação da nova Carta Magna. Discussão de proposta de correção dos reajustes de aposentadorias.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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No início do século XX, a pesca tornou-se uma atividade de importância ressaltada pelo Estado. A Marinha propôs mudanças na legislação, para regionalizar a atividade e legalizar a vida profissional do pescador, o qual adquiriu uma cidadania maior que a de boa parte da população do período da Primeira República. Deve-se ressaltar que só foi possível estruturar assim a atividade pesqueira, porque anteriormente, no período imperial, houve uma longa preparação, a qual, nos fins do século XIX, já na Primeira República, culminou em o Estado compenetrar-se de que precisava conhecer e controlar os recursos naturais e sociais brasileiros. A estruturação politico-administrativa da pesca ocorreu criando-se a Confederação de Pesca e as federações estaduais, com suas colônias de pesca em todo Brasil. A finalidade era marcar o território com estruturas fixas que rganizassem os pescadores em comunidades e permitissem ao Estado controlar a produção nacional de pescado. Neste contexto, caberia a Marinha formar uma reserva naval composta por pescadores que pudesse ser facilmente arregimentados para garantir a defesa naval brasileira em situações de guerra. Neste sentido, a presente dissertação tem por objeto tanto organizar as informações acerca de como atividade pesqueira foi estruturada pelas legislações e pelos relatos da expedição que lhe fundou e organizou a estrutura nacional no Brasil, quanto mostrar a necessidade do Estado de conhecer melhor o seu próprio território e de identificar os potenciais da economia da pesca. A dissertação visa também salientar como essas mudanças vieram a influir, durante a Primeira República, sobre os deveres e direitos dos pescadores, e de que modo tais direitos e deveres contrastavam com os do restante do povo brasileiro.

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O período entre 2009 e 2012 foi considerado um marco na história das pessoas com autismo no Brasil, devido à sanção da Lei Federal n 12.764, no dia 27 de dezembro de 2012, que reconheceu os autistas, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. A tomada da deficiência como instrumento político-identitário caracterizou, assim, novos rumos da luta por direitos. A partir da análise de diferentes estratégias de atuação política desenvolvidas por três grupos de pais de autistas no Estado do Rio de Janeiro (APADEM, Mundo Azul e Pelo Direito dos Autistas), este trabalho discorrerá acerca de suas principais demandas e alegações. A escolha destes três dispositivos associativos é justificada por suas respectivas coordenações, exclusivamente, atribuídas a pais e familiares de autistas, além do reconhecimento nacional de suas participações na formulação de projetos, leis e eventos relacionados ao espectro. Portanto, esta dissertação pretende responder às seguintes questões: a) quais processos e motivações permitem que uma questão privada (ter um filho autista) se transforme em uma questão pública? b) como se agrupam, quais são e a quem se dirigem suas reivindicações? c) quais expectativas, estratégias e tensões estão envolvidas no movimento dos movimentos sociais do autismo? Além de entrevistas com informantes qualificados, a metodologia de pesquisa envolveu observação participante em passeatas, audiências públicas, palestras e celebrações de datas comemorativas, como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. No entanto, a maior parte do trabalho etnográfico se concentrou no município de Volta Redonda, onde, há quinze anos, foi fundada a APADEM, caso paradigmático de atuação política de pais de autistas no Estado do Rio de Janeiro. Por meio da parceria entre sociedade civil e poder público, atualmente, Volta Redonda detém três legislações municipais direcionadas ao autismo e uma gama de serviços especializados. Por fim, ao apresentar como os três grupos de pais de autistas configuram a politização da experiência da deficiência, esta dissertação pretende contribuir academicamente com os campos dos novos movimentos sociais e dos estudos sobre deficiência, ambos de grande potencial heurístico, mas ainda pouco explorados no Brasil.

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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.

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Informacoes tecnicas sobre a deficiencia de boro em mamoeiro, envolvendo desde a ocorrencia ate as medidas preventivas e controle para o Estado do Amazonas.

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A temática dos direitos autorais possui uma importância central para o trabalho executado pelos museus. Neste sentido, este texto aponta algumas questões que o processo de musealização deve enfrentar no trato com as obras, com a autoria e os processos museais. O objetivo da reflexão não é definir procedimentos e normatizações, mas sim apontar questões conceituais para o debate sobre direitos autorais em um contexto de mutações dos mecanismos de reprodutibilidade técnica e de alterações da legislação. Para isso, o trabalho é composto de: i) uma análise da construção social dos conceitos de obra e autor e da teia de relações onde assumem sentido; ii) uma interpretação das formas pelas quais a temática dos direitos autorais irrompe no brasileiro Estatuto dos museus; e iii) um estudo de caso sobre a circulação da imagem do quadro A noite, do pintor Pedro Américo, que é abrigado pelo Museu Nacional de Belas Artes, do Rio de Janeiro, e que passou por um processo de apropriação e ressignificação por parte de uma empresa de queijos de Minas Gerais.

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Trata-se de uma pesquisa sobre a origem do Condomínio Comum e suas espécies, evoluindo para o estudo sobre Condomínio Edilício. O surgimento do Condomínio Edilício no Brasil, a evolução da propriedade, os direitos e deveres dos condôminos e a forma de cobrança das despesas condominiais com ênfase nas cobranças por fração ideal e pela forma igualitária com a demonstração de tabelas comparativas entre as duas formas de fixação da taxa condominial. Fez-se o estudo de ações movidas por proprietários de unidades em condomínios, pesquisas em doutrinas e literaturas na área do Direito Civil, consulta a sites especializados em questões administrativas sobre condomínios, pesquisas em boletins e periódicos da área de administração de condomínios. O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a forma de cobrança da taxa condominial em alguns modelos de condomínios, em que alguns condôminos pagam a mais para usufruir dos mesmos serviços que os demais e a busca de seus direitos.

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Trata-se de uma pesquisa sobre a origem do Condomínio Comum e suas espécies, evoluindo para o estudo sobre Condomínio Edilício. O surgimento do Condomínio Edilício no Brasil, a evolução da propriedade, os direitos e deveres dos condôminos e a forma de cobrança das despesas condominiais com ênfase nas cobranças por fração ideal e pela forma igualitária com a demonstração de tabelas comparativas entre as duas formas de fixação da taxa condominial. Fez-se o estudo de ações movidas por proprietários de unidades em condomínios, pesquisas em doutrinas e literaturas na área do Direito Civil, consulta a sites especializados em questões administrativas sobre condomínios, pesquisas em boletins e periódicos da área de administração de condomínios. O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a forma de cobrança da taxa condominial em alguns modelos de condomínios, em que alguns condôminos pagam a mais para usufruir dos mesmos serviços que os demais e a busca de seus direitos.