1000 resultados para Direito da regulação


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A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabelecem o Plano Diretor como instrumento básico da política de ordenamento territorial, tendo como princípio fundamental o cumprimento da função social da propriedade e do direito à cidade. Na perspectiva de adequação às diretrizes e objetivos da política urbana estabelecidos em 1988, o município de Natal elaborou os Planos Diretores de 1994 e 2007, definindo instrumentos e parâmetros de regulação do uso e ocupação do solo possíveis de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e de gerar subsídios ao planejamento e à gestão da cidade. Apesar de Natal ter sido um dos municípios brasileiros pioneiros na adoção desses princ pios, antecipando e incorporando os instrumentos que em 2001 viriam a ser definidos no Estatuto da Cidade, identifica-se que alguns desses instrumentos e parâmetros direcionados à regulação do uso e ocupação do solo não tiveram sua aplicação plena, a exemplo do mecanismo de acompanhamento e controle dado pelo Estoque de Área Edificável e da Densidade, que foi substituída pelo Coeficiente de Aproveitamento no Plano Diretor de 2007. Questionando esse procedimento, busca-se na presente pesquisa investigar de que maneira essa substituição do parâmetro densidade pelo coeficiente de aproveitamento influenciou na capacidade da gestão pública de regular os processos de uso e ocupação do solo, de forma a adequar a sua intensificação ao suporte da infraestrutura instalada. Foram tomadas como referência teórico-conceitual as contribuições sobre a prática de planejamento urbano no Brasil, nos marcos do ideário da reforma urbana, com destaque para as reflexõe s de Flávio Villaça, Orlando Alves Santos Junior e Daniel Todtmann Montandon, Luiz César de Q. Ribeiro, Raquel Rolnik, Ermínia Maricato, Laura Machado de Bueno e Renato Cymbalista, José Roberto Bassul e Carlos F. Lago Burnett, e, com relação aos parâmetros de controle urbanístico, o estudo identifica as diferentes abordagens sobre a densidade urbana e o coeficiente de aproveitamento com base nas reflexões de Claudio Acioly Jr., Forbes Davidson, Juan Luis Mascaró, Ricardo Ojima, Marcelo de Souza, José Rámon Navarro Vera e Armando Ortuño Padilla, Nestor Goulart Reis, Marta Dora Grostein e Susana Ricardo Alves. Como conclusão, discute-se a hipótese formulada, inicialmente, de que a mudança de parâmetros verificada colocou limites para o município realizar uma gestão adequada do solo urbano e, portanto, de fazer cumprir a função social da propriedade, considerando a necessidade de adequação entre a intensificação do uso e ocupação do solo e a infraestrutura instalada

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A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabelecem o Plano Diretor como instrumento básico da política de ordenamento territorial, tendo como princípio fundamental o cumprimento da função social da propriedade e do direito à cidade. Na perspectiva de adequação às diretrizes e objetivos da política urbana estabelecidos em 1988, o município de Natal elaborou os Planos Diretores de 1994 e 2007, definindo instrumentos e parâmetros de regulação do uso e ocupação do solo possíveis de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e de gerar subsídios ao planejamento e à gestão da cidade. Apesar de Natal ter sido um dos municípios brasileiros pioneiros na adoção desses princ pios, antecipando e incorporando os instrumentos que em 2001 viriam a ser definidos no Estatuto da Cidade, identifica-se que alguns desses instrumentos e parâmetros direcionados à regulação do uso e ocupação do solo não tiveram sua aplicação plena, a exemplo do mecanismo de acompanhamento e controle dado pelo Estoque de Área Edificável e da Densidade, que foi substituída pelo Coeficiente de Aproveitamento no Plano Diretor de 2007. Questionando esse procedimento, busca-se na presente pesquisa investigar de que maneira essa substituição do parâmetro densidade pelo coeficiente de aproveitamento influenciou na capacidade da gestão pública de regular os processos de uso e ocupação do solo, de forma a adequar a sua intensificação ao suporte da infraestrutura instalada. Foram tomadas como referência teórico-conceitual as contribuições sobre a prática de planejamento urbano no Brasil, nos marcos do ideário da reforma urbana, com destaque para as reflexõe s de Flávio Villaça, Orlando Alves Santos Junior e Daniel Todtmann Montandon, Luiz César de Q. Ribeiro, Raquel Rolnik, Ermínia Maricato, Laura Machado de Bueno e Renato Cymbalista, José Roberto Bassul e Carlos F. Lago Burnett, e, com relação aos parâmetros de controle urbanístico, o estudo identifica as diferentes abordagens sobre a densidade urbana e o coeficiente de aproveitamento com base nas reflexões de Claudio Acioly Jr., Forbes Davidson, Juan Luis Mascaró, Ricardo Ojima, Marcelo de Souza, José Rámon Navarro Vera e Armando Ortuño Padilla, Nestor Goulart Reis, Marta Dora Grostein e Susana Ricardo Alves. Como conclusão, discute-se a hipótese formulada, inicialmente, de que a mudança de parâmetros verificada colocou limites para o município realizar uma gestão adequada do solo urbano e, portanto, de fazer cumprir a função social da propriedade, considerando a necessidade de adequação entre a intensificação do uso e ocupação do solo e a infraestrutura instalada

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Discute os aspectos conceituais da regulação em saúde com enfoque nas atividades de Vigilância sanitária, bem como os elementos básicos do Direito Sanitário, com enfoque nas fases do Processo Administrativo Sanitário. Os elementos aqui discutidos tem a intenção de instrumentalizá-lo para o aprimoramento da prática profissional com base no princípio da segurança sanitária, cujo alcance é permeado pelo desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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A produção do cuidado integral e a eqüidade são desafios na gestão do SUS. Analisou-se um arranjo da gestão municipal para a produção do cuidado implantado por meio da regulação assistencial com o objetivo de enriquecer as reflexões sobre o tema. Foi realizado estudo de caso em que os dados foram obtidos mediante observação, entrevistas, narrativas escritas e análise documental. Os sujeitos da pesquisa foram gestores e trabalhadores da Secretaria de Saúde. Como resultado destaca-se um conceito de rede viva, produzida ativamente pela construção de relações entre os trabalhadores dos diferentes serviços. Destacam-se as ações de apoio ao cuidado produzido pelas equipes, com base na regulação assistencial e na gestão dos processos de trabalho. Os resultados foram expressivos na qualificação do cuidado, na redução das filas às especialidades e na satisfação dos profissionais. Como marca do processo, evidencia-se a necessidade de enriquecer, em ato, os saberes técnicos com as tecnologias leves e os saberes produzidos em movimentos ativos da gestão para a produção do cuidado.

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Objetiva-se, aqui, apresentar os aspectos conceituais da regulação da prestação dos serviços de água e esgoto no Brasil e analisar de forma comparativa essa regulação com a de outros setores da infraestrutura. O estudo parte do pressuposto da regulação como intervenção do Estado voltada para a eficiência e a equidade, e apresenta os fundamentos teóricos que justificam essa regulação de forma contextualizada às características do setor de água e esgoto. Mediante análise comparativa com outros setores de infraestrutura de redes, concluí-se que, em função das características físicas, econômicas e institucionais do setor de água e esgoto, será bastante complexo o estabelecimento efetivo dessa atividade conforme os princípios da lei nº 11.445/2007.

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Objetiva-se neste trabalho discutir a viabilidade da regulação subnacional do saneamento básico no País de acordo com o estabelecido na Lei no 11.445/2007. Foi analisada a viabilidade da regulação municipal em 2.523 municípios, com base na amostra do Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SNIS) referente a 2005, mediante a aplicação de taxas de regulação de 1 a 3% do faturamento das concessionárias. Concluiu-se que a regulação local não apresenta viabilidade em 97% dos municípios pesquisados.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais