1000 resultados para Competição Fiscal
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Doutor José Campos Amorim
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As teorias da escolha pública ou a racionalidade das politicas divergem doutras abordagens ao estudo do comportamento politico, na medida em que assentam em modelos nos quais indivíduos racionais procuram promover as seus próprios interesses. Neste trabalho apresentamos alguns dos principais modelos que encarnam este pressuposto de comportamento politico.
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Fiscalidade
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No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante. A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta. Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível. O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis. Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação de casos concretos de aplicação.
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Mestrado em Fiscalidade
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Orientador: Doutor, José Domingos Silva Fernandes
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica.
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Mestrado em Fiscalidade
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Sabe-se que em resposta à prática de atividade física intensa e prolongada surgem adaptações morfológicas e funcionais a nível cardiovascular. Porém, estas adaptações fisiológicas podem ser confundidas com alterações patológicas, por isso, é importante fazer a distinção entre estes dois tipos de alterações o mais cedo possível. Este estudo teve como objetivo caracterizar, por ecocardiografia transtorácica, a morfologia e função cardíaca em jovens atletas de ginástica artística de competição.
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Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) o tratamento contabilístico das Locações passou a ser regulamentado pela Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 9 – Locações, estando previstos dois tipos de locações: a financeira e a operacional. No exercício da nossa atividade profissional de Técnico Oficial de Contas (TOC) somos, muitas vezes, confrontados com as questões: na aquisição de uma viatura de turismo devemos optar pela locação financeira ou pela locação operacional? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas em termos contabilísticos e fiscais? O resultado indica que as locações operacionais têm vantagens nos indicadores financeiros, mas as locações financeiras permitem uma maior poupança fiscal. Caberá aos titulares do órgão de gestão e ao TOC a escolha do tipo de locação que melhor responde às necessidades da empresa.
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RESUMO - O presente trabalho de projecto visa analisar a introdução de mecanismos de competição do ponto de vista do quadro legal básico – Constituição e Lei de Bases da Saúde – que enforma o sistema de saúde português e principalmente, o seu impacte ao nível do meio hospitalar. Pretende-se aferir se a implementação de ferramentas de mercado no meio em apreço encontra previsão naqueles diplomas legais, sendo por isso, permissivos quanto ao seu desenvolvimento ou se, por outro lado, o nosso enquadramento legal se revela hostil ao seu desenvolvimento. O estudo foi desenvolvido com recurso, essencialmente, à pesquisa e revisão bibliográficas que serão transversais aos capítulos que compõem o enquadramento conceptual, à hermenêutica para efeitos de aplicação à temática da descrição do quadro legal básico e à análise das hipóteses de trabalho apresentadas. Os resultados obtidos permitem concluir que, via de regra, o quadro legal básico do sistema de saúde português é permissivo à introdução de mecanismos de competição, encontrando mesmo, alguns deles, eco legal em disposições datadas de final da década de ’60. Este grau de permissividade tanto é comprovável através de estatuições que directamente prevêem determinada ferramenta, como através da ausência de previsão que no nosso ordenamento jurídico, não é sinónimo de proibição. ----------------------------------ABSTRACT - This essay analyses the existing relation between the introduction of competition tools in the Portuguese health care system and its basic legal framework – the Constitution and the Health Bases Law – particularly from the hospital’s point of view. We aim to assess if the use and implementation of those tools are permissible by law or if, on the other hand, our legal system is hostile towards that introduction. Preferably we used bibliographical research in almost every chapter and hermeneutics allowed us to perform a detailed analysis of the basic legal framework. We conclude that, most of the times, the Portuguese basic legal framework is permissible to the use of such tools and some of the legislative acts date from the late sixties. That can be encompassed by existing or non-existing statutes – since in our legal system what is not specifically foreseen is not, necessarily forbidden.