854 resultados para 180106 Comparative Law
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In his book, The Emperor of All Maladies, Siddhartha Mukherjee writes a history of cancer — "It is a chronicle of an ancient disease — once a clandestine, 'whispered-about' illness — that has metamorphosed into a lethal shape-shifting entity imbued with such penetrating metaphorical, medical, scientific, and political potency that cancer is often described as the defining plague of our generation." Increasingly, an important theme in the history of cancer is the role of law, particularly in the field of intellectual property law. It is striking that a number of contemporary policy debates over intellectual property and public health have concerned cancer research, diagnosis, and treatment. In the area of access to essential medicines, there has been much debate over Novartis’ patent application in respect of Glivec, a treatment for leukaemia. India’s Supreme Court held that the Swiss company’s patent application violated a safeguard provision in India’s patent law designed to stop evergreening. In the field of tobacco control, the Australian Government introduced plain packaging for tobacco products in order to address the health burdens associated with the tobacco epidemic. This regime was successfully defended in the High Court of Australia. In the area of intellectual property and biotechnology, there have been significant disputes over the Utah biotechnology company Myriad Genetics and its patents in respect of genetic testing for BRCA1 and BRCA2, which are related to breast cancer and ovarian cancer. The Federal Court of Australia handed down a decision on the validity of Myriad Genetics’ patent in respect of genetic testing for BRCA1 in February 2013. The Supreme Court of the United States heard a challenge to the validity of Myriad Genetics’ patents in this area in April 2013, and handed down a judgment in July 2013. Such disputes have involved tensions between intellectual property rights, and public health. This article focuses upon one of these important test cases involving intellectual property, public health, and cancer research. In June 2010, Cancer Voices Australia and Yvonne D’Arcy brought an action in the Federal Court of Australia against the validity of a BRCA1 patent — held by Myriad Genetics Inc, the Centre de Recherche du Chul, the Cancer Institute of Japan and Genetic Technologies Limited. Yvonne D’Arcy — a Brisbane woman who has had treatment for breast cancer — maintained: "I believe that what they are doing is morally and ethically corrupt and that big companies should not control any parts of the human body." She observed: "For my daughter, I've had her have [sic] mammograms, etc, because of me but I would still like her to be able to have the test to see if the mutation gene is in there from me." The applicants made the following arguments: "Genes and the information represented by human gene sequences are products of nature universally present in each individual, and the information content of a human gene sequence is fixed. Genetic variations or mutations are products of nature. The isolation of the BRCA1 gene mutation from the human body constitutes no more than a medical or scientific discovery of a naturally occurring phenomenon and does not give rise to a patentable invention." The applicants also argued that "the alleged invention is not a patentable invention in that, so far as claimed in claims 1–3, it is not a manner of manufacture within the meaning of s 6 of the Statute of Monopolies". The applicants suggested that "the alleged invention is a mere discovery". Moreover, the applicants contended that "the alleged invention of each of claims 1-3 is not a patentable invention because they are claims for biological processes for the generation of human beings". The applicants, though, later dropped the argument that the patent claims related to biological processes for the generation of human beings. In February 2013, Nicholas J of the Federal Court of Australia considered the case brought by Cancer Voices Australia and Yvonne D’Arcy against Myriad Genetics. The judge presented the issues in the case, as follows: "The issue that arises in this case is of considerable importance. It relates to the patentability of genes, or gene sequences, and the practice of 'gene patenting'. Briefly stated, the issue to be decided is whether under the Patents Act 1990 (Cth) a valid patent may be granted for a claim that covers naturally occurring nucleic acid — either deoxyribonucleic acid (DNA) or ribonucleic acid (RNA) — that has been 'isolated'". In this context, the word "isolated" implies that naturally occurring nucleic acid found in the cells of the human body, whether it be DNA or RNA, has been removed from the cellular environment in which it naturally exists and separated from other cellular components also found there. The genes found in the human body are made of nucleic acid. The particular gene with which the patent in suit is concerned (BRCA1) is a human breast and ovarian cancer disposing gene. Various mutations that may be present in this gene have been linked to various forms of cancer including breast cancer and ovarian cancer.' The judge held in this particular case that Myriad Genetics’ patent claims were a "manner of manufacture" under s 6 of the Statute of Monopolies and s 18(1)(a) of the Patents Act 1990 (Cth). The matter is currently under appeal in the Full Court of the Federal Court of Australia. This article interprets the dispute over Myriad Genetics in light of the scholarly work of Nobel Laureate Professor Joseph Stiglitz on inequality. Such work has significant explanatory power in the context of intellectual property and biotechnology. First, Stiglitz has contended that "societal inequality was a result not just of the laws of economics, but also of how we shape the economy — through politics, including through almost every aspect of our legal system". Stiglitz is concerned that "our intellectual property regime … contributes needlessly to the gravest form of inequality." He maintains: "The right to life should not be contingent on the ability to pay." Second, Stiglitz worries that "some of the most iniquitous aspects of inequality creation within our economic system are a result of 'rent-seeking': profits, and inequality, generated by manipulating social or political conditions to get a larger share of the economic pie, rather than increasing the size of that pie". He observes that "the most iniquitous aspect of this wealth appropriation arises when the wealth that goes to the top comes at the expense of the bottom." Third, Stiglitz comments: "When the legal regime governing intellectual property rights is designed poorly, it facilitates rent-seeking" and "the result is that there is actually less innovation and more inequality." He is concerned that intellectual property regimes "create monopoly rents that impede access to health both create inequality and hamper growth more generally." Finally, Stiglitz has recommended: "Government-financed research, foundations, and the prize system … are alternatives, with major advantages, and without the inequality-increasing disadvantages of the current intellectual property rights system.’" This article provides a critical analysis of the Australian litigation and debate surrounding Myriad Genetics’ patents in respect of genetic testing for BRCA1. First, it considers the ruling of Nicholas J in the Federal Court of Australia that Myriad Genetics’ patent was a manner of manufacture as it related to an artificially created state of affairs, and not mere products of nature. Second, it examines the policy debate over gene patents in Australia, and its relevance to the litigation involving Myriad Genetics. Third, it examines comparative law, and contrasts the ruling by Nicholas J in the Federal Court of Australia with developments in the United States, Canada, and the European Union. Fourth, this piece considers the reaction to the decision of Nicholas at first instance in Australia. Fifth, the article assesses the prospects of an appeal to the Full Federal Court of Australia over the Myriad Genetics’ patents. Finally, this article observes that, whatever happens in respect of litigation against Myriad Genetics, there remains controversy over Genetic Technologies Limited. The Melbourne firm has been aggressively licensing and enforcing its related patents on non-coding DNA and genomic mapping.
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In 2012, the High Court of Australia handed down a landmark decision on the plain packaging of tobacco products. This chapter considers the historic ruling in the case of JT International SA v Commonwealth; British American Tobacco Australasia Ltd v Commonwealth. This chapter explores several themes in the decision. First, it highlights the historical work by the High Court of Australia on the role of health regulation, the use of health warnings, and tobacco control. Second, the chapter considers the High Court of Australia's view that intellectual property law promotes the public interest.Third, it explores the High Court of Australia’s analysis of the constitutional law on acquisition of property on just terms. Finally, this chapter contends that the High Court of Australia's ruling on plain packaging of tobacco products will spark an 'Olive Revolution' — and will encourage superior courts and policy-makers to follow suit.
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Introduction 1 It gives me great pleasure to contribute to this publication to honour Professor Ian Fletcher on his retirement as Foundation Chair of the INSOL International Academic Group. A collection of essays that include topics on domestic, cross-border and international insolvency appropriately reflects the breadth of Professor Fletcher’s impact on the scholarship of insolvency law – not only in his “home” jurisdiction of England and Wales and closer to home in Europe, but also stretching around the globe, in this case, to Australia. 2 In the early 1990s when I first began to research in the area of cross-border insolvency law, a colleague mentioned that they had recently attended the XIIIth International Congress of Comparative Law in Montreal in August 1990 and heard the Cross-border Insolvency: General Report expertly delivered by an English academic, Ian Fletcher, who was widely regarded as an authority in the area. This was my first introduction to Professor Fletcher’s work and over the intervening years I have referred often to his scholarship....
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Resumen: La propiedad rural en la Argentina ha sufrido un proceso de pulverización ocasionado fundamentalmente por dos fenómenos: la venta de tierras y la división forzosa hereditaria. La excesiva subdivisión de la propiedad generada por las leyes sucesorias modernas ha sido no solo constatada por estudios recientes sino también, más atrás en el tiempo, por el propio autor de esas disposiciones legales, es decir, por Vélez Sársfield. Acercándonos a los ciento cuenta años de la vigencia del Código Civil argentino, se observa en la realidad que la aplicación del sistema sucesorio inalterado por este gran lapso ha conducido a una paulatina desaparición de la mediana propiedad rural y, como contrapartida, a la marcada aparición del minifundio y del latifundio. El autor menciona algunas reformas al Código Civil y algunos institutos creados con posterioridad a su sanción, como la unidad económica, que desafortunadamente no han detenido el proceso de atomización de la propiedad agraria y propone, en cambio, otros que podrían mejorar la situación presente, entre ellos, el aumento de la porción disponible por testamento cuya tendencia se advierte en el derecho comparado. La familia agropecuaria requiere de una propiedad estable con dimensiones suficientes para su sustento y para continuar poblando nuestro inmenso territorio.
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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.
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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.
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Neste trabalho, analisa-se a segurança jurídica decorrente da coisa julgada e sua importância para a legitimação do discurso jurídico, assim como a ação rescisória e os meios transrescisórios, enquadrados pela doutrina e pela jurisprudência como meios que possibilitam a desconsideração da coisa julgada. Critica-se, além disso, as teorias que buscam permitir a desconsideração da coisa julgada por meio de mero juízo de ponderação exercido pelo magistrado em cada caso concreto. Inclui-se, ainda, um estudo sobre a maneira como esses institutos vêm sendo compreendidos diariamente nos tribunais, levando em conta, especialmente, a perspectiva constitucional do processo e o momento de fragilidade no tratamento da coisa julgada no cenário jurídico pátrio contemporâneo. No que tange especificamente à ação rescisória, são debatidos temas pontuais que se relacionam com a origem do instituto e também com sua aplicação prática. Um estudo de Direito Comparado é levado a cabo com a análise dos instrumentos de rescisão previstos na Itália, Espanha, Alemanha e Portugal, para que se tenha uma noção parcial do estágio de desenvolvimento do ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema objeto deste estudo.
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O presente trabalho apresenta um estudo da tutela jurídica do meio ambiente, especificamente pela utilização do ramo penal. Como a natureza é um bem jurídico importante para a viabilidade da vida dos seres humanos e a perpetuação da espécie, resta clara a relevância da proteção normativa deste valor constitucionalmente protegido. Uma vez previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma ordem constitucional para o meio ambiente ser objeto de tutela pelos ramos civil, administrativo e penal. Contudo, a coexistência destas esferas para a mesma finalidade encontra certos problemas de ordem prática e técnica. Depois de uma abordagem histórica, política, social e filosófica da proteção ambiental, a dissertação discorre sobre os diversos âmbitos jurídicos que asseguram a perpetuação do verde para as futuras gerações e sua manutenção para os cidadãos da atualidade. Depois de um estudo sobre os diversos elementos do direito administrativo e civil, o penal é analisado especificamente. Esta abordagem abrange tanto doutrinas nacionais, como internacionais. O estudo de Direito Comparado apresenta todas as formas e possibilidades de proteção ambiental pelo direito penal, verificando sua necessidade, adequação e viabilidade para tanto.
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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.
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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.
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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.
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Esta dissertação debruçou-se sobre o estudo da regulação da exploração e da produção de recursos não convencionais de petróleo e gás natural e de controvérsias acerca da matéria. Partimos de fundamentos e segmentos do Direito Internacional Contemporâneo, sua interseção com o direito interno, precisamente no que diz respeito ao tema da regulação e os seus novos contornos, para então adentrar na regulação propriamente dita dos recursos não convencionais. Após ilustrarmos os diferentes tratamentos conferidos à exploração e à produção de recursos não convencionais no direito comparado, destacamos, como estudo de caso, o tratamento conferido no Brasil à questão e as controvérsias decorrentes dos não convencionais. Ao final, apresentamos algumas proposições com vistas a viabilizar tal atividade não apenas no Brasil como em demais países, por meio de uma regulação não convencional, isto é, elaborada de forma compartilhada e global, pautada nas Melhores Práticas da Indústria, nos princípios de direito internacional e na governança global, que respeite as peculiaridades dos recursos não convencionais e que conte com uma maior aceitação pelos diferentes atores envolvidos e/ou afetados por essa atividade exploratória, por meio da promoção do diálogo e do esclarecimento necessário. Acreditamos que dessa forma estar-se-ia por estimular uma era de ouro global ao gás natural, a considerar todas as suas vantagens perante demais fontes energéticas, proporcionando o desenvolvimento dos Estados de forma ambientalmente sustentável, resguardando-se os interesses dos investidores e, principalmente, dos principais beneficiários da política energética que são os indivíduos.
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Kohl, U. (2002). Eggs, Jurisdiction and the Internet', International and Comparative Law Quarterly, 51 (3), 556-582. RAE2008