999 resultados para Regras endógenas


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I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária

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Nesta comunicação iremos abordar exemplos da prática do design enquanto processo, como uma metáfora de jogo, em que os intervenientes aceitam voluntariamente as regras e nele participam para atingirem um objectivo comum. Desta forma, interessa-nos explorar o design no contexto que vai para além do discurso forma/função/conteúdo – aquele que inclui elementos performativos, abertos, experienciais e orientados para o processo, numa prática participativa e de colaboração, aplicado ao contexto da educação. Como metodologia de trabalho iremos confrontar perspectivas actuais da teoria e da prática do design que equacionam esta problemática, procurando deste modo contribuir para a reflexão de estratégias metodológicas no ensino do design, no contexto contemporâneo.

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Neste artigo iremos abordar exemplos da prática do design enquanto processo, como uma metáfora de jogo, em que os intervenientes aceitam voluntariamente as regras e nele participam para atingirem um objectivo comum. Desta forma, interessa-nos explorar o design que inclui elementos performativos, abertos, experienciais e orientados para o processo, numa prática participativa e de colaboração. Como metodologia de trabalho iremos confrontar perspetivas atuais da teoria e da prática do design que equacionam esta problemática procurando, deste modo, contribuir para a reflexão de estratégias metodológicas no ensino do design no contexto contemporâneo.

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Neste artigo iremos abordar exemplos da prática do design enquanto processo, como uma metáfora de jogo, em que os intervenientes aceitam voluntariamente as regras e nele participam para atingirem um objectivo comum. Desta forma, interessa-nos explorar o design que inclui elementos performativos, abertos, experienciais e orientados para o processo, numa prática participativa e de colaboração. Como metodologia de trabalho iremos confrontar perspetivas atuais da teoria e da prática do design que equacionam esta problemática procurando, deste modo, contribuir para a reflexão de estratégias metodológicas no ensino do design no contexto contemporâneo.

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A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.

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Uma idéia central norteou a evolução do presente artigo. Afirma ela que toda e qualquer estratégia deve ser derivada do ambiente. As razões para esta assertiva são, em resumo, as seguintes: 1. É no ambiente - mais especificamente no mercado - que se travam as grandes batalhas que decidem se a empresa crescerá, apenas sobreviverá ou terá que sucumbir. 2. A somatória das forças externas que favorecem e desfavorecem a empresa no seu ambiente costuma ser muitíssimas vezes maior do que o poder que ela (mesmo sendo grande) consegue congregar para se opor com sucesso a estas forças. Portanto, é preferível (além de muito mais econômico) que ela procure adaptar as suas forças internas controláveis às forças externas incontroláveis, ao invés de tentar subjugar a demanda às regras e prioridades de sua oferta. 3. Uma política de adaptação ambiental não implica atitudes meramente reflexivas, como a de imitar a ação de concorrentes e/ou de seguir cegamente as tendências do mercado. Ela oferece, ao contrário, uma ampla margem para inovações que serão tão mais bem-sucedidas quanto mais elas se ajustem a demandas consolidadas ou mesmo latentes e quanto mais elas se antecipem a movimentos intrínsecos do ambiente. Por vezes, a empresa pode contribuir a acelerar o ritmo destes movimentos - e disto tirar proveito econômico. Há casos também em que ela pode provocar uma mudança no rumo de um dado movimento - e disto se beneficiar, contanto que o mercado responda favoravelmente à sua tentativa de redirecionamento - por exemplo, porque a nova tendência corresponde mais às mudanças de hábitos de consumo que o mercado deseja. Finalmente, é concebível imaginar-se que uma empresa muito poderosa consiga implantar um tipo inteiramente inédito de demanda no mercado, mas jamais compensa ir à busca consciente desta politica por ser altamente arriscada e, se viável, quase sempre proibitiva quanto aos seus "investimentos e custos. 4. Não há política de adaptação ambiental que não implique a conveniência ou até necessidade de reestruturação, não só no sentido da mudança organizacional, como também quanto à reformulação da oferta dos produtos e serviços da empresa. A reestruturação, contudo, deve ser derivada da estratégia e sempre estar voltada ao ambiente, não só devido ao poder que este exerce sobre a empresa, mas também por estar normalmente aberto a ações opcionais plenamente controláveis pela empresa. Procuramos, neste trabalho, justificar as razões que conduzem a estas quatro conclusões e formulamos algumas normas e diretrizes para orientar uma política de adaptação ambiental na prática administrativa.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional-institucional e influenciada pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econômicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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O formalismo (a diferença entre o que a lei versa e a conduta concreta, sem que tal diferença implique punição para o infrator da lei) existe em diferentes graus nas mais diversas sociedades do mundo. Tal fato é considerado a principal causa do jeitinho. Entretanto, características socioculturais brasileiras por nós levantadas corroboram com o formalismo para a existência do jeitinho em nosso país. O jeitinho é o típico processo por meio do qual alguém atinge um dado objetivo a despeito de determinações contrárias (leis, ordens, regras etc.). Ele é usado para "driblar" determinações que, se fossem levadas em conta, impossibilitariam a realização da ação pretendida pela pessoa que o solicita, valorizando, assim, o pessoal em detrimento do universal. Ele pode ser considerado uma característica cultural brasileira. A cultura é vista como um mecanismo de controle social (Geertz, 1989). Assim, neste artigo, discutiremos como o jeitinho pode ser encarado como controle social pela competição econômica (sucesso) e pelo amor.

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Uma das questões relevantes no campo dos estudos sobre organizações sem fins lucrativos é entender as particularidades desse fenômeno organizacional. Neste trabalho, recorremos à Teoria da Estruturação como quadro teórico-conceitual para analisá-lo. Propomos como contribuição ao avanço do conhecimento no campo o uso do conceito de processos de estruturação, elaborado a partir do trabalho originalmente desenvolvido pelo sociólogo britânico Anthony Giddens. O quadro conceitual identifica e analisa as idéias contidas nas principais perspectivas teóricas na produção acadêmica sobre Economia Social e not-for-profi t organizations (NPO). O trabalho apresenta dupla contribuição: oferece - por meio de um estudo de caso - experiência empírica com um quadro de análise estruturacionista, e avança a discussão sobre particularidades das organizações sem fins lucrativos como fenômeno organizacional que aumentou em quantidade e em complexidade a partir das duas últimas décadas do século XX. O conceito de processos de estruturação permite a análise de paradoxos e conflitos organizacionais, tomando-se a estrutura não como um ente estático que defi ne restrições à ação ou limita escopos de autoridade, mas como abstração que revela como as regras e os recursos de um sistema social se relacionam, num processo definido por Giddens como dualidade da estrutura.

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Este artigo enfoca os possíveis determinantes da concentração do direito de voto e do direito sobre o fluxo de caixa por parte dos acionistas controladores das companhias abertas brasileiras. A análise investiga se variáveis endógenas das firmas e setoriais fazem com que algumas empresas tenham estrutura de propriedade mais concentrada do que outras submetidas ao mesmo ambiente contratual. Ao se aplicarem testes empíricos a um painel com 161 empresas entre os anos de 1998 e 2002, as variáveis testadas como possíveis determinantes não parecem infl uenciar a concentração acionária dos controladores das empresas analisadas. Os resultados oferecem evidência em favor da hipótese de influência da exogeneidade da estrutura de propriedade sobre o desempenho corporativo, adotada em trabalhos recentes.

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A questão do que constitui a identidade de uma organização motivou produtivas conversações em busca de teorias, desde os anos 1980. Neste estudo, conduzimos o diálogo entre essa literatura e os conceitos desenvolvidos no campo da Antropologia da Performance. Como elemento facilitador desse diálogo, nós apresentamos, a título de ilustração, o processo de construção identitária da Ambev, companhia do setor de bebidas, em um período de contestação das regras sobre o consumo de álcool. Nossa análise mostra a natureza relacional do conceito de identidade da organização, um processo de múltiplas e fluidas interações construído em situações dramáticas e por atos de performance. Às questões que capturam a essência desse conceito, já presentes na literatura, nós adicionamos outra - "O que ou quem estamos nos tornando como organização?"

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Este artigo apresenta e discute conceitos e abordagens que contribuem para a compreensão de aspectos e traços relacionados à cultura organizacional de organizações públicas no Brasil. Inicialmente, são tratados os conceitos e diferentes abordagens de cultura e cultura organizacional, especificamente de Fleury, Frost, Schein e Hofstede. A seguir, o artigo aborda a cultura de organizações públicas, apresentando um pequeno histórico das organizações públicas no Brasil, bem como seus conceitos e características, entre as quais se destacam a burocracia, o autoritarismo centralizado, o paternalismo, a descontinuidade e a ingerência política. Essas características interferem no modo como os trabalhadores atuam nessas organizações, observando-se o apego às regras e rotinas, a supervalorização da hierarquia, o paternalismo nas relações e o apego ao poder. Isso é importante na definição dos processos internos, na relação com inovações e mudança, na formação dos valores e crenças organizacionais e nas políticas de recursos humanos. Na conclusão, o artigo salienta os aspectos fundamentais a serem considerados ao se lidar com a cultura de organizações públicas no Brasil.

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As principais dimensões das escolhas públicas na economia brasileira, estabelecidas a partir do modelo da public choice. Esse foco, quando aplicado a uma economia que opera sob regras instáveis, como é o caso do Brasil, permite que melhor se entenda o funcionamento dos mecanismos da intermediação política, em sua relação com as propriedades dos resultados de política pública. Atenção especial é dada à opção do governo em produzir tais resultados, seja por políticas convencionais que preservam as instituições, seja pelo caminho de alterar as próprias regras constitucionais.

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Vivemos um paradoxo: a liberdade e a razão podem abrir caminho ao enfraquecimento das instituições democráticas. Os totalitarismos do século XX alimentaram as ambiguidades sobre essa conclusão. Stefan Zweig falou-nos de sociedade livres, que se foram metendo na lógica da “servidão voluntária”. Se a legitimidade do voto e a legitimidade do exercício tendem a confundir-se, o poder baseado na decisão popular tem de reforçar a sua própria legitimidade, prosseguindo o interesse geral e preservando os valores comuns. Urge apostar inequivocamente na cultura, na educação e na ciência, que têm de estar no centro das preocupações de uma sociedade actual – só assim a democracia pode reforçar-se como aprendizagem das regras e das escolhas. As regras não podem ser fins em si – têm de ligar-se a princípios e valores. Hoje, os europeus estão confrontados com a necessidade de antecipar a evolução para poder escolher bem. Teme-se um directório? Teme-se a f ragmentação? O directório europeu está-se a construir perante o vazio de alternativas comunitárias. Quanto mais nos afastarmos das propostas da Convenção mais reforçaremos esse indesejável directório dos grandes. A fragmentação continuará se não houver políticas coordenadas sobre o emprego e sobre a coesão, económica, social e territorial, e se persistirem orientações contrárias ao governo económico. A Europa é não só a história, mas também a capacidade de a superar, porque razão e liberdade não são projectos fechados e definitivos.