885 resultados para Código florestal, alteração, Brasil


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Elabora estudo descritivo-explicativo das primeiras onze prelazias e dioceses brasileiras no contexto da legislação e práticas arquivísticas da Igreja Católica, por meio da identificação e diagnóstico da situação atual dos repositórios documentais destes arquivos. Destaca a importância desses registros para a memória e a identidade histórica brasileira.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda as distorções de representatividade criadas pelo sistema eleitoral brasileiro. Avalia o alcance das proposições legislativas apresentadas depois da edição da Lei Complementar nº 78/1993 até 2006, no sentido de corrigir essas distorções. Conclui que o sistema de lista aberta de voto transferível uninominal brasileiro e a adoção do cálculo de vagas não distribuídas pelo quociente eleitoral incrementam a desproporcionalidade existente. Sugere adoção de fórmula para melhorar a representação política das unidades da federação.

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Apresenta algumas das principais metodologias para "mensuração" da qualidade da democracia, sintetiza as discussões sobre o sentido da accountability e seu uso, para aplicá-los ao caso brasileiro, com o objetivo de analisar criticamente o próprio sentido e utilidade dos conceitos.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Examina a renúncia na Câmara dos Deputados, de parlamentares envolvidos em situações consideradas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, que desistiram de seus mandatos para evitar a cassação e a conseqüente inelegibilidade por oito anos, confrontando-a com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e analisa a eficácia da legislação vigente.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Avalia como e em que medida o Congresso Nacional altera os projetos de lei de autoria do Presidente da República por meio da aprovação de emendas de autoria dos parlamentares. Foram analisados projetos de lei de autoria do Poder Executivo, apresentados entre 1999 e 2006, que foram transformados em lei até 31 de dezembro de 2008, verificando-se as modificações feitas durante a tramitação no Congresso Nacional. Visando deixar mais claro como podem ser modificados os textos dos projetos de lei, foi descrito o caminho percorrido pelos projetos de lei no Congresso Nacional, com ênfase na tramitação na Câmara dos Deputados e no processo de emendamento das proposições. O estudo busca despertar a atenção dos estudiosos da Ciência Política para o trabalho realizado pelo Poder Legislativo nos textos dos projetos de lei de autoria do Poder Executivo, bem como trazer mais clareza ao processo de emendamento dos projetos de lei.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.

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A Constituinte pode decidir amanhã se muda o Regimento Interno, para permitir a apresentação de emendas ao projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. O Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), comenta sobre a proposta que altera o regimento para permitir que cada Constituinte tenha direito a três emendas e seis destaques. O grupo "Centrão" já recolheu 324 assinaturas para exigir a mudança do regimento. O Deputado Daso Coimbra (PMDB-RJ) explica que não se pretende modificar trechos inteiros do Projeto da Constituição. Em reunião com o presidente da ANC, o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), integrantes do "Centrão" levaram a proposta do grupo. O Deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE) comenta os resultados da reunião. O Senador Mário Covas (SP) admite que se abra espaço para mudanças com a alteração do regimento, mas não aceita a apresentação de um substitutivo em bloco. Uma pesquisa de opinião realizada pelo IBOPE em 23 Estados mostra o que pensa o brasileiro sobre o sistema de governo. Os Deputados Oswaldo Bender (PDS-RS), Paulo Delgado (PT-MG), Antônio Câmara (PMDB-RN) comentam o resultado da pesquisa.

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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleiçõs federais e estaduais no Brasil em 1962.

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Apresenta dados estatístico referentes às eleições federais e estaduais de 3 de outubro de 1950, com base nos estudos estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral.