980 resultados para Direito e economia
Resumo:
Esta tese teve como objetivo identificar qual o valor social considerado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na emissão de seus pronunciamentos contábeis: aproximação ou distanciamento das normas contábeis brasileiras às internacionais. A contabilidade mundial se encontra em um momento histórico, marcado pelo processo de convergência das normas contábeis e da criação de uma linguagem universal. No processo, cada país tem uma abordagem, que pode variar da convergência, onde os países mantêm suas instituições normativas, ao endosso, onde é efetuada uma tradução dos pronunciamentos contábeis. No Brasil, o processo é conduzido pelo CPC, formado sob a égide de seis instituições privadas brasileiras, cada uma representando um diferente grupo de agentes econômicos. O CPC emite um pronunciamento, que entra em audiência pública por no mínimo 30 dias. A nova versão é resultado da análise das sugestões recebidas. Utilizamos na tese a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, composta por norma, fato e valor, que estão sempre presentes e correlacionados de maneira funcional e dialética, e sofrem interferência do Poder, que determina quais os valores positivos, a serem preservados, e quais os valores negativos, a serem proibidos. Foram utilizados os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC no que diz respeito a Conceituação Geral e Evidenciação, antes e depois da audiência pública, a norma internacional em que se baseia o pronunciamento brasileiro e as sugestões recebidas pelo CPC sobre os pronunciamentos contábeis. Os resultados apontam para uma forte associação entre sugestões que tinham como finalidade a aproximação das normas internacionais e a aceitação por parte do CPC. Além disso, os atores envolvidos no processo passam a aceitar a aproximação dos pronunciamentos contábeis brasileiros aos internacionais como realidade e aprenderam que o caminho para modificação de algum ponto do pronunciamento brasileiro é a alteração do pronunciamento do IASB.
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O senso comum de que o investimento em tecnologia deve aumentar a produtividade do trabalho foi questionado por muitos estudos nos últimos anos, que não encontraram correlação positiva entre tais aplicações e as receitas das empresas. Mas foi também apoiado por outros autores que obtiveram provas empíricas de que os retornos desses investimentos deveriam ser medidos por outros indicadores, à parte de dados econômicos setoriais agregados. Procuramos analisar essa dicotomia à luz da Economia da Informação, levantando a hipótese de que as inovações bem planejadas em processos de negócio e na estrutura organizacional, apoiadas pela tecnologia de informação, agregam valor e aumentam a produtividade e eficiência da empresa. Para isso, buscamos centralizar a análise nos custos de transação dos processos de negócio, identificando-os como o núcleo central de qualquer indicador de produtividade com que se possa medir com alguma precisão o impacto de novos insumos ou recursos aplicados aos processos em questão.
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A possibilidade da economia se tornar mais matematizada se iniciou com a revolução marginalista no final do século XIX. Entretanto, efetivamente, o processo de matematização do discurso econômico apenas teria se propagado, segundo MIROWSKI (1991), a partir de 1925. A fim de tentar elucidar como se deu esse processo e quando teria ocorrido no Brasil é que escrevemos três ensaios críticos sobre o tema. O objetivo do primeiro ensaio é o de tornar mais acessível aos estudantes e pesquisadores brasileiros uma questão que é tratada de maneira pouco orgânica em nosso país, e também incentivar novas pesquisas. Trata-se da discussão sobre as principais influências da crise da matemática e da física do final do século XX sobre o discurso econômico. Para verificar como isso se deu, investigamos os textos de alguns dos principais autores que tratam do tema. E daí buscamos elucidar as diferenças de rigor entre os diferentes modelos físicos matemáticos antes e depois da física quântica e da geometria não euclidiana, bem como seus impactos na teoria do equilíbrio geral. No segundo ensaio, iniciamos definindo os principais benefícios gerados pela matematização da economia, proclamados por alguns dos defensores do avanço do processo de formalização matemática sobre o discurso econômico. Em seguida, apontamos as críticas mais tradicionais a esse processo de matematização. Depois nos concentramos nas críticas mais recentes de GILLIES (2005) sobre a prevalência de números operacionais em economia. Para afinal, analisarmos a crítica de BRESSER-PEREIRA (2008) que considera o método hipotético-dedutivo utilizado pelo “mainstream” inadequado à economia. Por último, de maneira tentativa, tendo em mente as definições de BRESSER-PEREIRA (2008), buscamos associar a reprodução do método hipotético-dedutivo a um processo metateórico deflagrado pela teoria do equilíbrio geral. No nosso terceiro ensaio, buscamos verificar como a formalização matemática avançou na ciência econômica brasileira nas três últimas décadas. Para observar isso, classificamos em diversas categorias todos os artigos publicados em três das principais revistas de economia do país (Revista Brasileira de Economia, Estudos Econômicos e Revista de Economia Política), bem como as publicações efetuadas nos encontros da ANPEC (Associação Nacional dos Centros de Pós-graduação em Economia) desde 1981 até 2010, de acordo com o tipo de argumentação utilizada. O total de artigos analisados soma 5.733. Procuramos observar quando houve um ponto de inflexão na trajetória do discurso econômico, tornando-o mais matemático. Por fim, para atestar nossas conclusões, focamos o processo de matematização na observação da variável quantitativa: equações por artigo.
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Este ensaio apresenta um estudo sobre a demanda por serviço de saúde no mercado de saúde suplementar utilizando, através de uma análise econométrica, modelos de regressão de dados de contagem para verificar os fatores monetários e não monetários que podem influenciar a quantidade demandada por este serviço, e determinar se há risco moral na determinação desta demanda, no caso de um modelo de visitas médicas de especialidade.
Termos compostos em língua alemã : uma contribuição para o ensino de leitura instrumental em direito
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Este trabalho descreve a incidência e o papel dos compostos nominais em alemão em textos de Direito. A partir do reconhecimento de sistematicidades, particularidades, funções e incidências dos termos compostos formados por dois ou mais substantivos em artigos de Doutrina do Direito Civil, a pesquisa levanta dados que podem subsidiar o ensino de leitura instrumental em alemão. A revisão da literatura inclui estudos de gênero, de Terminologia Textual, estudos do texto, ensino de leitura, aquisição de vocabulário e intervenção pedagógica no ensino de língua instrumental. Após uma breve comparação entre a linguagem jurídica alemã e brasileira, é apresentado e executado um roteiro para descrição de três textos que compõem o corpus de estudo. A descrição do corpus destaca os compostos nominais que integram os textos. O trabalho conclui que os compostos desempenham um relevante papel coesivo ao longo da tessitura textual. Ao final, são apresentadas algumas sugestões para auxiliar o ensino de leitura instrumental em Direito, aproveitando-se o papel dos compostos nominais.
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.
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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.
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Esse é um trabalho sobre estudos comportamentais que questionam a confiabilidade empírica das premissas de racionalidade das ciências sociais. Décadas de pesquisa comportamental vêm nos ensinando é que a grande maioria das tendências cognitivas identificadas e comprovadas, que se afastam dos pressupostos da Teoria da Escolha Racional não são de forma alguma aleatórias, mas ao invés, são sistemáticas e previsíveis. A ideia unificando esse trabalho é de que a literatura de pesquisa comportamental pode nos permitir modelar e prever comportamentos relevantes para o direito, com pressupostos mais realistas sobre o comportamento humano. No entanto, alguns pesquisadores pintam uma figura entusiástica sobre o potencial que tal pesquisa possui para informar a análise jurídica e, assim, cometem algumas desatenções ao defender generalizações não embasadas por evidências científicas, quase aproximando-se do uso de uma mera retórica. Dado esse cenário, devemos procurar garantir que a incorporação das evidências da pesquisa comportamental no discurso jurídico seja acompanhada de maior ênfase na pesquisa empírica em ambientes específicos. Esse trabalho possui três objetivos. O primeiro é analisar as diferentes concepções de racionalidade e caso elas devem manter sua posição privilegiada nas ciências sociais. O segundo é tentar entender melhor a literatura de pesquisa comportamental que questionam a validade empírica dos axiomas da Teoria da Escolha Racional. O terceiro é identificar problemas na forma pela qual a pesquisa comportamental tem sido incorporada no discurso jurídico.
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Esse trabalho de conclusão de curso se propõe a relacionar Empirismo e direito. Para isso se faz necessário considerar que a concepção empírica (conhecimento como fruto da experiência) é corrente no sistema jurídico da Common Law, sendo o Empirismo responsável também pela matriz epistemológica que originou o Realismo Jurídico. Considerando que o sistema jurídico pátrio é o da Civil Law, buscou-se realizar uma comparação - através de suas características principais - entre os dois institutos de efeito vinculante de nosso país. Em ambos os sistemas os aludidos institutos são oriundos de decisões dos Tribunais Superiores, por esta razão o trabalho tem como objetivo principal constatar se as Súmulas Vinculantes representam uma versão nacional dos Precedentes norte-americanos. A hipótese criada não foi ratificada dado que verificou-se a impossibilidade de comparação literal entre os institutos. Afinal as distinções superam as semelhanças.
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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.
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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.
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O estudo discute a repartição de riscos entre o setor público e o setor privado em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93. Na primeira parte, ressaltam-se os novos paradigmas do Estado e as evoluções do direito administrativo no Brasil. Na segunda parte, descreve-se o modelo tradicional de contratação pública no Brasil. Na terceira parte, discute-se a constitucionalidade da repartição objetiva de riscos em contratos administrativos. Na quarta parte, delineiam-se as diretrizes a serem seguidas pelo administrador público na repartição de riscos, segundo ditames de eficiência.