1000 resultados para Ponto quântico


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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).

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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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A química do solo vem estudando o comportamento da fração mineral dos solos tropicais intemperizados, incluindo a eletroquímica, o desenvolvimento de cargas e o fenômeno de adsorção. Por causa do amplo espectro a ser coberto no entendimento do comportamento da fração mineral, somado às dificuldades metodológicas, o estudo da complexa fração orgânica dos solos foi relativamente menos desenvolvido. A atual proposta revisita os primeiros trabalhos referentes à química de solos tropicais, buscando relacioná-los com dados de eletroquímica dos estoques de carbono do solo. O objetivo deste trabalho foi revisar aspectos de eletroquímica de solos, determinar e relacionar os pontos de carga zero, por diferentes métodos, os potenciais da dupla camada elétricae a eletroquímica do húmus de solos modais brasileiros, em uma sequência típica de intemperismo, visando a gerar informações para o seu manejo e conservação. Os métodos de estimativa dos ponto de carga zero dos solos apresentam resultados variados, mas com a mesma tendência entre os solos. Há predomínio de cargas negativas em ambas as camadas dos solos estudados. As cargas negativas dos coloides estão diretamente associadas à disponibilidade de elétrons do húmus e ambas diminuem com o estádio de intemperismo do solo.

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Os nutrientes minerais interferem na qualidade final do café por duas vias, uma direta, por seu papel no metabolismo da planta e acúmulo de compostos químicos desejáveis, do ponto de vista do aroma e sabor do café, e, outra, indireta, por seu papel na produção de compostos que desfavorecem o desenvolvimento microbiano nos grãos. Neste trabalho, procurou-se destacar as características químicas dos grãos associadas à qualidade da bebida e suas possíveis interações com os macro e micronutrientes, bem como relatar os resultados de pesquisa que relacionam nutrição mineral, qualidade da bebida e produção de compostos a ela associados.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.

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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.

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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?

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RESUMO Estimar a variabilidade espacial de uma cultura em campo auxilia no entendimento de alguns fenômenos que podem estar correlacionados com a sua produtividade. Este trabalho teve, como objetivo, estimar, pelo método da cokrigagem, a produtividade (kg ha-1) do cafeeiro conilon, em três safras consecutivas, tendo como covariável o número de ramos produtivos (plagiotrópicos) por planta. No centro de uma lavoura, demarcou-se uma malha amostral, com 109 pontos georreferenciados, sendo cada ponto constituído por cinco plantas. Fez-se o acompanhamento, por três safras agrícolas consecutivas, contando-se os ramos produtivos e realizando-se a colheita manual. O café colhido foi separado, para cada estádio de maturação (cereja, verdoengo e verde), e secado para umidade padrão de 12%, determinando-se a produtividade de café seco em coco (kg ha-1). A produtividade e o número de ramos produtivos por ponto amostral apresentaram correlação linear e dependência espacial nas três safras. As estimativas das produtividades pelos números de ramos produtivos apresentaram similaridades na cokrigagem, mostrando ser a covariável ramo produtivo eficiente na estimativa da produtividade do café conilon (Robusta Tropical).

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A presente pesquisa faz uma análise sobre o reconhecimento da necessidade da Música na Escola, levando em consideração o caráter interdisciplinar, lúdico e as restantes propriedades da música, capazes de promover cada vez mais sinapses, fato este comprovado pela Neurociência, em que o aluno passa a estar mais motivado, através da constante e percetível ativação de diversas áreas cerebrais distintas das áreas específicas do tratamento da informação musical. O ponto de partida para esta pesquisa foi a Lei 11.769/08 do Governo Federal Brasileiro que trata da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a partir deste momento, houve grandes perspetivas e projetos direcionados ao retorno da música à sala de aula, focalizando a atenção para a melhor organização dos espaços, nomeadamente, estruturas, materiais e pessoal, de forma a garantir o sucesso do ensino através da música. Tendo em conta a implementação desta lei, houve a necessidade de analisar na prática, os benefícios da música na aprendizagem, bem como a formação do docente para esta atividade. Deste modo, fez-se o enquadramento teórico com base nos conhecimentos já existentes sobre políticas educativas públicas e o ensino artístico, especificamente a presença da Música no currículo escolar. Este enquadramento serviu de base para a realização de um estudo no município de Coelho Neto no Maranhão – Brasil, com base na temática: ―A Importância da Música na Motivação do Aluno‖, que demonstrou a falta de preparação dos docentes no que concerne à música. Assim, esta investigação-ação levou-nos à elaboração do Projeto ―Formar para melhor ensinar‖, no sentido de ajudar os professores a superar esta lacuna. Este projeto será implementado no próximo ano letivo.

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O artigo procura mostrar alguns conceitos de há muito conhecidos e empregados pelos economistas, no campo de administração contábil e financeira. O conceito de margem de contribuição, mostra novidades no cálculo do ponto de eouilibrio. A área de significância dos dados é importante para não chegar-se a projeções absurdas. É mostrada também a falácia da análise do custo total, onde os custos fixos, conforme sua programação, apresentam custos totais diferentes. Finalmente, é apresentado um gráfico para mostrar a imporiãncia da margem de contribuição.

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Derivadas de Maquiavel ou Hobbes, as teorias modernas de poder pressupõem que este emana da tecnologia. Conseqüentemente, elas prevêem que a adoção de novas tecnologias aumenta o controle de poder da administração e a marginalização da mão-de-obra. O presente artigo argumenta que o erro de tais previsões é inerente aos limites dessas teorias, à luz de Foucault; expõe os recentes debates sobre a especialização flexível; finalmente, conclui que mudanças nas técnicas de trabalho engedram resultados distintos. Afinal, tanto o poder quanto as empresas têm contigências complexas e interdependentes, e, até certo ponto, são passíveis de mudança.

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Embora sejam muito variados os mercados em que pode operar um profissional de marketing, entende-se que o volume e o impacto das ações de marketing sobre o consumidor final justifiquem uma especial atenção, do ponto de vista da ética. Por esse motivo, o marketing dos bens de consumo constituirá o ponto central de análise do artigo. Até que o produto chegue ao consumidor final, muitas transações entre produtores, atacadistas e varejistas já se efetuaram. As indústrias, tratadas como produtores ou fabricantes de bens de consumo, foram escolhidas para o universo do estudo exploratório.