Um olhar sobre...as principais alterações ao regime do processo de inventário


Autoria(s): Leiras, Diana
Data(s)

01/10/2014

Resumo

Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

Formato

application/pdf

Identificador

2182-9225

http://hdl.handle.net/11110/841

Idioma(s)

por

Publicador

Câmara dos Solicitadores

Direitos

info:eu-repo/semantics/openAccess

Palavras-Chave #inventário #desjudicialização #cartórios notariais #solicitadores
Tipo

info:eu-repo/semantics/article