Um olhar sobre...as principais alterações ao regime do processo de inventário
Data(s) |
01/10/2014
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Resumo |
Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos. |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
2182-9225 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Câmara dos Solicitadores |
Direitos |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
Palavras-Chave | #inventário #desjudicialização #cartórios notariais #solicitadores |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/article |