995 resultados para direito processual penal


Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

The present study focuses the impunity for human rights violations in Latin America. In this tradition of impunity, there is one exception, the emblematic case Fujimori, in which the conviction was for murder and serious injury, crimes against humanity according to the International Criminal Law. This sentence is an example in the context of this traditional trend of impunity. The research also analyzes the use of international law as a barrier state against injustice, both in substantive, imposing binding or mandatory standards with a universal character, but also in procedural terms, by providing supranational mechanisms to protect victims.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Direito - FCHS

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Relatorio apresentado ao congresso internacional de direito processual, 5., mexico, 1971

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 15 de outubro de 1978 e anexo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Rio 92

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Edição especial sobre reforma do Código processual penal, organizado por Fabiano Augusto Martins Silveira.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Edição especial sobre Reforma Processual Penal, organizado por Fabiano Augusto Martins Silveira.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

No fascículo a numeração de página aparece em ordem decrescente.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Disponível também na Internet.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se de um estudo sistêmico e metódico dos institutos da ampla defesa e do contraditório aplicados no bojo de um inquérito policial à luz dos demais princípios constitucionais fundamentais. Far-se-á um olhar comparativo entre as normas e demais fatores jurídicos, políticos, econômicos e sociais do Brasil e de Portugal, bem como referências subsidiárias de outros países da Europa e do mundo. O tema gira em torno do sistema processual penal brasileiro no que tange às investigações preliminares da polícia judiciária. Estabelece como ponto de partida a efetivação do Estado Democrático de Direito no processo de construção de uma sociedade comprometida no senso de igualdade e justiça. Para tanto, avaliaremos a conveniência de se instituir aqueles princípios no texto constitucional e respectivas leis como forma de dar concretude à formação da culpa do acusado ainda na fase policial; ou, pelo menos, para promover uma investigação criminal livres de quaisquer vícios. Também será necessário refletir sobre a evolução da persecução penal no mundo e no Brasil para que possamos, a partir de uma análise comparativa, avaliar os aspectos positivos e negativos que devem ser repetidos ou rechaçados. Proporemos uma mudança de paradigma de investigação criminal, elegendo o órgão ministerial como condutor das investigações, em contraponto ao atual modelo brasileiro que deposita essa prerrogativa exclusivamente nas mãos da polícia judiciária, para então concluirmos se vale a pena uma alteração normativa lastreada na otimização dos resultados no combate à criminalidade tendo o inquérito policial como instrumento de controle. Nesta esteira, feito o breve estudo da evolução histórica dos institutos, passaremos por uma reflexão mais moderna do Estado Garantidor pautado no senso democrático atual, para, então, esmiuçar a merecida atenção dos princípios fundamentais constitucionais e finalmente mergulhar nos principais aspectos do inquérito policial, sempre propondo a eventual aplicabilidade da ampla defesa e do contraditório como forma de compatibilizar de vez com a noção de democracia plena dos institutos penais. Em seguida, iremos colacionar os resultados da pesquisa empírica feita por meio de entrevistas com profissionais de alta envergadura jurídica, os quais apresentarão suas perspectivas quanto ao tema e terão suas manifestações analisadas de forma qualiquantitativa. Concluiremos o trabalho com as reflexões finais.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pòs-Graduação em Direito, 2015.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Quando nos propusemos participar nos Encontros Interdisciplinares, tínhamos entendido o seu teor como correspondendo a uma vontade de reflexão sobre os processos epistemológicos que sustentam e legitimam a importância e o alcance da investigação na Universidade. Para nós, tratar-se- -ia de discudr as modalidades de construção e de transmissão do conhecimento, nas várias áreas científicas, do que, eventualmente, resultaria tanto o reconhecimento de proximidades e divergências, quanto uma crítica da sujeição da racionalidade inquiridora aos limites impostos pela racionalidade polídca. Assim, supusemos oportuno debater a confusão disseminada entre uma certa concepção da acção polídca, incluindo a política científica, e a acção cognitiva. Para o efeito, demos conta de um mal-estar causado pelo pressuposto de que o modelo comunicativo interactivo, assente na analogia entre socialização e direito processual, por via da confiança nos procedimentos, modalidade "fraca" da categoria marxista de "praxis", mas, supostamente, melhor ajustada à descrição das formas de regulação e normalização da convivência democrática, pode ser transposto, com resultados garantidos, mediante variações de escala e de instrumentos crídcos, para o domínio da investigação. A origem desse sendmento reside no facto de ficar por formalizar a pergunta sobre a escala das escalas, não com o propósito de impor uma meta-escala, mas de compreender o sentido dos procedimentos praticados.