“Enriquecimento Injustificado”: simples ignorância ou disparatada incompetência?
Data(s) |
31/07/2015
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Resumo |
Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence! Diário do Minho |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
Bandeira, Gonçalo S. de Melo Bandeira, "“Enriquecimento Injustificado”: simples ignorância ou disparatada incompetência?”, Diário do Minho, 31/7/2015, p. 18 Depósito Legal: 1688/83, Registo de Imprensa: 100 308 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Diário do Minho |
Direitos |
info:eu-repo/semantics/closedAccess |
Palavras-Chave | #Enriquecimento injustificado, criminalização, constitucionalidade, Direitos Fundamentais #Unjust enrichment, criminalization, constitutionality, Fundamental Rights. |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/contributionToPeriodical |