835 resultados para TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ECUATORIANO


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Na Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantias das Instituições da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), todos os temas polêmicos serão discutidos duas vezes antes da votação final. São eles: o papel dos militares, criação de uma corte constitucional e a fixação dos tempos dos mandatos. Saulo Queiroz (PFL-MS) acredita que assim a participação será democrática. A Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças quer acabar com a impunidade dos crimes de colarinho branco. O deputado Fernando Gasparian (PMDB-SP), relator da Comissão, propõe a punição rigorosa e o impedimento da União em assumir os prejuízos financeiros causados por eles. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias reafirma e amplia o direito das minorias. José Carlos Sabóia (PMDB-MA) relata que caberá a Constituição e ao Tribunal Constitucional impedir qualquer prática de discriminação racial. Populares falam a respeito. Para os deficientes físicos, alguns direitos já estão garantidos no anteprojeto. Nelson Seixas (PDT-SP) afirma que agora as entidades responsáveis pelos interesses dos deficientes viverão um novo momento. Ione Pereira França, presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília, acredita que só através da implementação de leis haverá mudanças.

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O Grupo do Consenso e o Grupo dos 32 apresentarão conjuntamente emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre saúde, comunicação, educação e sistema tributário. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) declara que só mediante autorização do Congresso haverá aumento de carga tributária. O Senador Almir Gabriel (PMDB-PA) esclarece que se pretende fazer prevalecer a criação do Sistema Único de Saúde e a institucionalização da seguridade social com recursos próprios. Os dois Grupos não conseguiram chegar ao consenso em relação aos seguintes pontos: Reforma Agrária, Tribunal Constitucional, mandato presidencial, sistema eleitoral, destinação constitucional das Forças Armadas e sistema de governo. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) acredita que não se pode produzir um sistema de governo que seja dos vencedores contra os vencidos, sendo necessário o debate até atingir o consenso da totalidade ou de uma grande maioria dos constituintes. Foram apresentadas cerca de 2.400 emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Senador Marco Maciel (PFL-PE) solicita a prorrogação do prazo de entrega das emendas, visando estender as negociações e criar entendimentos sobre os pontos de divergência na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na Sessão Plenária da Comissão de Sistematização da ANC, continua a discussão de emendas populares com propostas para a criação de novos Estados. O Deputado Virgílio Galassi (PDS-MG) defende a subdivisão territorial do país, em especial a criação do Estado do Triângulo.

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Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Dentro de los diferentes modelos de control de constitucionalidad, el control previo es un modelo extraño, sobre todo en aquellos moñdelos que utilizan el sistema kelseniano de control. Únicamente en Rrancia, se aplica este modelo a través del sistema de doble vuelta por el Consejo Constitucional. En España, el desarrollo del artículo 161.1.1d) de la Constitución Española de 1978 permitió su introducción en la Ley Orgánica 2/1979 de 3 de octubre del Tribunal Constitucional, como un sistema ideado inicialmente para el control de los proyectos de Estatutos de Autonomía que se amplió a las demás Leyes Orgánicas.

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The Portuguese Intelligence Services have their operational skills limited due to the grievances caused by the Dictatorship and, in particular, by its political police. With the help of historical elements, and by analyzing current legislation, we demonstrate that such grievances are today unjustified and misplaced, mainly taking into account the Risk Society’s multifaceted threats. Also part of our analysis is the impugnment of the Constitutional Court’s decision nº 413/2015, which pronounced unconstitutional the norm contained in Decree nº 426/XII, of the Republic’s Assembly, article nº 78, nº2, which intended to allow Intelligence Services access to the so-called “metadata”, as well as to tax and banking information. It is our understanding, and we demonstrate it in our dissertation, that should be allowed the access of, not only the above mentioned information, but also the means known as communications interception and undercover operations to the Intelligence Services, as long as properly supervised and inspected.

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The present work aims to develop the theme "The summary procedure and the reform of 2013". The purpose of its analysis serves the interest to understand the virtues and disadvantages of the changes introduced by Act n.º 20/2013 to our Code of Criminal Procedure, and the main focus of the present reflection is to further the impact of the measures taken by the legislator to the summary proceedings. The opening of the most serious crimes to summary procedure is a reform measure duly highlighted because it is a true innovation in the Portuguese penal system. Therefore, it urges to analyse not only the consequences of this measure, as well as if the objectives of its introduction in the summary procedure system are met. It should be noted that the legislator intends to promote speedy trial, and at the same time, ensure compliance with the Constitutional rights associated to the accused. At this point it is important to realize if there is a restriction of the accused essential guarantees. On the other hand, it should be noted that the typical characteristics of summary proceedings might have been invariably modified, due to the innovative aspect of the reform. That said, the changes might have fostered a mischaracterization of the typical format of the summary procedure, both in terms of the nature of the proceedings and in terms of its space and objectives within the penal system. Reflecting on the above will provide a deeper understanding of the volatile balance between the Portuguese governing prosecution efficiency and the Constitution, as well as the future of the criminal policy in Portugal.

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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.

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Plantear y analizar las causas o circunstancias ideológicas, políticas, sociales, económicas y jurídico-legislativas que han dado lugar a la actual regulación del Derecho a la Educación en la LODE. Centros de Educación Básica en España. Análisis teórico de los fundamentos ideológicos, socioeconómicos y educativos, los fundamentos políticos, las bases pedagógicas y organizativas y los antecedentes y bases jurídico-legislativas, que dan lugar a la LODE. Principios programáticos de los Congresos del PSOE desde 1918; Constitución de 1931; revistas; informes y comentarios de prensa; programas de los distintos partidos políticos; legislación en general. La LODE no responde a los principios del partido en el poder -PSOE-. Si bien la Constitución fue una ley de todos, la LODE se considera que es una ley partidista. En la LODE existen dos momentos bien diferenciados: antes de la sentencia del Tribunal Constitucional y después de dicha sentencia.

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Es un estudio de derecho comparado sobre el principio de autonomía territorial en Bolivia y Colombia.

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Right to Audience and Right to a Lawful Judge are presumed to be two of the most important guaranties for the rule of law. Both liberties are established in the Spanish Constitution of 1978 as “fundamental rights”, and they are included as a part of a most generic right: the right to due process of law. Along this text, I will try to show its content and significance, according to the sentences of the Spanish “Tribunal Constitucional”, passed through more than 25 years.

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La importancia del control constitucional, ha sido no sólo subestimada en nuestro país, sino que ha recibido reiterados ataques, hasta de otras ramas del poder publico, que sienten lesionadas sus facultades y su autonomía.

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El trabajo que se presenta a continuación, está hecho desde el punto de vista meramente jurídico, partiendo de un análisis teórico – práctico de la jurisprudencia constitucional y su aplicación en el trámite de extradición -de nacionales colombianos-.

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El Catalanismo es un fenómeno sociopolítico que ha sido analizado por académicos de todos los niveles, documentado de manera mediática y debatido en múltiples espacios multidimensionales; pero las relaciones entre el nacionalismo catalán con espacios alternativos como el Fútbol, su posterior transformación del escenario deportivo, aterrizándolo en un escenario con dimensiones y unidades típicas de una arena sociopolítica convencional, es un tema que carece de profusión académica. Es en esta penumbra cognoscitiva, donde este trabajo recurre a las definiciones multidisciplinares alrededor de espacios de Baja Cultura como el Fútbol, conjugándolas con las teorías de creación de movimientos sociopolíticos excluidos como el separatismo catalán, existentes en las perspectivas teóricas de Ernesto Laclau, Jacob Torfing y Armando Durán. Dicho ejercicio permitirá el entendimiento de cómo la lucha identitaria, la acción política no violenta y la reivindicación nacionalista en Cataluña colonizó un escenario incluyente, hasta los días que se viven hoy.