926 resultados para Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), Brasil, 2013
Resumo:
Estudo solicitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de apresentação de emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA ou ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, a fim de permitir que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e/ou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG “crie Gratificação de Atividade Agropecuária e de Abastecimento para beneficiar servidores administrativos, técnicos e auxiliares do MAPA”.
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The law of Guidelines and Bases for National Education-LDB established the need to ensure at Universities a greater flexibility in the Organization of courses and careers, taking into account the heterogeneity of prior education and training, as well as the expectations and interests of students. Since the deployment of the first courses of Physical Education in Brazil, in the 30 's decade, the formation was only in Degree Course. On a pioneer way, resolution CFE 031987 allowed the Universities could organise their own pedagogical projects and curriculum, allowing even the Bachelor Course contemplating the dynamics of the evolution of the area and encouraging a change in attitudes of professionals. The Bachelor Course, with an offer of disciplines to other areas higher than education, openness also allowed to research, promoting an increasing interaction of the Physical Education with other professions od health. Physical education stands out as interareas instrument in the promotion of health and quality of life of the population. With the regulation of the Profession through the law No. 9696/98, grows the discussion around the definition of professional delimitations in this close relationship with other areas. With the need for a reformulation in teaching projects, Degree and Bachelor Courses, express the new curricular guidelines and resolutions of the MEC, as well as the professional delimitations by CONFEF for each formation. Given these aspects, the objective of the present study was to describe the chronology of such facts and a expose a critical opinion of the authors about the course and consequences of this process.
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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.
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A avaliação de desempenho docente provoca um alargado conjunto de questões teóricas e práticas, relacionadas com a sua concretização, tornando assim, um processo difícil de conceber e de executar. É uma complexa construção social dada a pluralidade de intervenientes no processo e ainda, as diferentes conceções de educação, de ensino de escola e de sociedade que são defrontadas. A avaliação do desempenho docente no Brasil, embora esteja assegurada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394 de, 20 dezembro de 1996, não tem sido desenvolvida de acordo com os princípios apregoados pela literatura de referência. Os docentes hoje têm progressão funcional através da conclusão de novas habilitações e do tempo de serviço. Alguns estados, mais precisamente seis, têm utilizado os resultados das avaliações externas (PISA, IDEB, SAEB) e também de pagamento de bónus, como meio para valorizar o professor e melhorar a qualidade do ensino. O Estado do Espírito Santo (ES) é um dos estados que, além da progressão funcional dos professores, por tempo de serviço e por novas habilitações, ainda oferece o pagamento do Bónus Desempenho que tem como parâmetro de qualidade o Programa de Avaliação da Educação Básica do Estado do Espírito Santo (PAEBES), pelo que, foi desenvolvido este projeto de pesquisa cuja questão geral é: pode a avaliação de desempenho docente proporcionar, simultaneamente, o desenvolvimento profissional, a melhoria da qualidade do ensino e fundamentar a progressão funcional dos professores? Para responder a esta questão foi elaborado este estudo de caso múltiplo de natureza qualitativa e descritiva e que teve como intervenientes duas escolas da Rede Estadual de Ensino do ES. Deste estudo concluiu-se que a avaliação de desempenho, a progressão funcional e o pagamento de bónus, da forma como vêm sendo operacionalizados no ES, não contribuem para o crescimento profissional dos professores e nem para a melhoria da qualidade do ensino.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para fortalecer a participação dos cidadãos no processo orçamentário público por meio de aplicativos móveis. Nos últimos anos, o advento e a difusão de novas tecnologias tem impactado significativamente o relacionamento do Estado com os cidadãos em todo o mundo. Uma destas mudanças é a difusão e popularização de smartphones e tablets, que impõe desafios e oportunidades em termos de prestação de serviços e participação do cidadão no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, como método de pesquisa, foi realizada, inicialmente, uma revisão da literatura sobre m-government, e-democracia e sistema orçamentário brasileiro. Em um segundo momento foi realizada a observação de experiências internacionais e nacionais, posteriormente aplicada ao estudo do caso do governo do Estado de São Paulo, explorando as possibilidades de utilização do m-government no processo orçamentário paulista. A partir de 2010, as leis anuais de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo, passaram a conter dispositivos com relação à realização de audiências públicas ao Orçamento Estadual, de forma regionalizada. O uso das TICs no processo orçamentário pode contribuir para facilitar o entendimento dos complexos conceitos de finanças públicas e orçamento público. A utilização do m-government para elaboração de um futuro aplicativo no Estado de São Paulo deve possuir uma área explicativa, com textos e vídeos educativos, possibilitando aos cidadãos uma participação mais qualificada e efetiva. Conclui-se que os temas de e-democracia e m-government ainda são incipientes no Brasil, porém representam uma oportunidade para que governos se aproximem dos cidadãos, tendo em vista que ainda não está sendo explorado o potencial de interação e comunicação através da internet e aplicativos móveis. Esta perspectiva ainda não está inserida na agenda governamental, mas a sociedade civil está cobrando participação efetiva no ciclo de políticas públicas. Sugere-se que seja ampliada a adoção do uso de ferramentas tecnológicas de m-government e e-government, porque tendem a contribuir na interação entre cidadãos e o governo na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com o aperfeiçoamento da alocação dos escassos recursos orçamentários disponíveis.
Resumo:
A garantia da memória histórica do ensino em nível profissionalizante em enfermagem, na década de 1970, foi o objeto dessa investigação. Teve como objetivos descrever e analisar o contexto sócio-político e as circunstâncias históricas em que a Lei nº 5.692, de 12 de agosto de 1971, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi promulgada, bem como discutir as mudanças e desdobramentos dessa no ensino profissionalizante em enfermagem. Trata-se de estudo descritivo, qualitativo, exploratório e de natureza histórico-social, com base em análise documental. Optou-se pela Micro-história para dar sustentação teórica à discussão dos resultados dessa investigação, pois a análise dos documentos históricos, sob o prisma de que, embora não seja possível enxergar a sociedade inteira a partir de um fragmento social, é possível enxergar algo da realidade social que envolve o fragmento humano examinado. A delimitação das fontes históricas do estudo compreende o Acervo do Arquivo Histórico da Associação Brasileira de Enfermagem - Seção São Paulo; o Acervo documental sobre a ABEn/SP, existente no Centro Histórico Cultural da Enfermagem Ibero-Americana da Escola de Enfermagem da USP e a Série Documenta do Ministério da Educação e Cultura. A partir dessa LDB nº 5.692/71, o ensino de Enfermagem foi totalmente integrado ao sistema nacional de Educação e sua promulgação ocorreu durante a Ditadura Militar e a ideologia do “milagre econômico”. De acordo com essa ideologia, o sistema educacional brasileiro deveria adequar-se ao modelo econômico desenvolvimentista, com treinamento de pessoal de nível técnico, visando aumentar e baratear os recursos humanos para o trabalho. A ABEn, como entidade representativa dos interesses políticos e ideológicos dos profissionais da área, liderava os debates sobre as questões da formação dos recursos humanos na enfermagem, sendo que na década de 70 mais da metade do contingente de enfermagem era majoritariamente sem formação específica. Também por conta dessa realidade, houve iniciativas governamentais para tentar reverter essa situação. Apesar das questões do ensino da enfermagem não se encontrarem explicitadas no texto da LDB nº 5.692/71, os resultados deste trabalho revelaram que a legislação estudada teve desdobramentos nas decisões políticas no âmbito do ensino profissionalizante e, consequentemente, impactou sobre a formação dos profissionais de enfermagem.
Resumo:
Analisa o projeto da lei orçamentária para o exercício de 2013 (PLOA 2013), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), em cotejo com a proposta de 2012, a execução orçamentária de 2011 e o orçamento autorizado em 2012, até 3 de setembro de 2012, bem como sugestão de emendas parlamentares no MinC, para apresentação aos membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura.
Resumo:
Núcleo de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
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Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário.
Resumo:
Analisa a discussão e aprovação, no Congresso Nacional, da primeira lei de segurança nacional no Brasil, cuja origem foi o Projeto de Lei nº 78, de 26 de Janeiro de 1935, que definiu crimes contra a ordem política e social. Contextualiza o tema descrevendo fatos da história política brasileira, desde o advento da República até o golpe do Estado Novo.
Resumo:
Análise das audiências públicas realizadas para debater o projeto do PROUNI - Programa Universidade para Todos - no período de 26 de maio de 2004 a 22 de junho de 2004 com o objetivo de verificar a influência das audiências públicas na Lei º 11.096/2005. Compara o Projeto de Lei, encaminhado pelo Governo Federal, às propostas dos atores nas audiências públicas e o que foi aprovado ao final do processo, comprovando que a audiência pública é um mecanismo de participação popular importante na elaboração legislativa e na efetivação de políticas públicas.
Resumo:
Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.
Resumo:
Visa a atender solicitação do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, Deputado Mário Feitoza, acerca da admissibilidade da Emenda na Comissão - EMC nº 1, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação – CFT ao Projeto de Lei - PL nº 6.052, de 2013.