928 resultados para DEUDA PUBLICA
Resumo:
Las siguientes páginas versan sobre el pensamiento político de José Ortega y Gasset, mostrando –entre otras cosas– su evolución desde lo que sería el neokantismo de mocedad de Ortega hasta su madurez. Para cumplir con nuestro objetivo se ha recurrido a los escritos de Ortega, así como a autores especializados en su pensamiento. La historia del pensamiento político contemporáneo tiene una deuda contraída con Ortega que desde sus primeros escritos manifestó un claro interés por la política concebida ésta como pedagogía social y cuyo fin debía ser, en primer lugar, solventar los problemas de la vida pública nacional. El pensamiento político de Ortega se define asimismo por la defensa de los valores liberales (liberalismo) compatibles con los principios socialistas (socialismo), que en una primera época de juventud idealista neokantiana adquieren un significado eminentemente cultural aunque también moral, que no se perderá completamente en su madurez o época de plenitud vital, aunque bien es verdad que aquellos dos conceptos (liberalismo y socialismo), así como también su idea de democracia, irán respondiendo a la evolución de su pensamiento.
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Although forgiveness is often taken to bear a close connection to the value
of reconciliation, there is a good deal of scepticism about its role in situations where there is no consensus on the moral complexion of the past and no admission of guilt on the part of the perpetrator. This scepticism is typically rooted in the claims that forgiveness without perpetrator acknowledgement (1) aggravates the risk of recidivism; (2) yields a substandard and morally compromised form of political accommodation; and (3) comes across as patronizing and offensive to the recipient, thereby causing further alienation. In this article, my aim is to show, firstly, that none of these arguments is decisive and, secondly, that forgiveness is a suitable object of political concern in the
absence of cross-community consensus on the rights and wrongs of a conflict. In this way, I aim to demonstrate that forgiveness deserves to be taken seriously as a means to civic reconciliation in a broader range of situations than many have allowed.
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Political parties have only recently become a subject of investigation in political theory. In this paper I analyse religious political parties in the context of John Rawls’s political liberalism. Rawlsian political liberalism, I argue, overly constrains the scope of democratic political contestation and especially for the kind of contestation channelled by parties. This restriction imposed upon political contestation risks undermining democracy and the development of the kind of democratic ethos that political liberalism cherishes. In this paper I therefore aim to provide a broader and more inclusive understanding of ‘reasonable’ political contestation, able to accommodate those parties (including religious ones) that political liberalism, as customarily understood, would exclude from the democratic realm. More specifically, I first embrace Muirhead and Rosenblum’s (Perspectives on Politics 4: 99–108 2006) idea that parties are ‘bilingual’ links between state and civil society and I draw its normative implications for party politics. Subsequently, I assess whether Rawls’s political liberalism is sufficiently inclusive to allow the presence of parties conveying religious and other comprehensive values. Due to Rawls’s thick conceptions of reasonableness and public reason, I argue, political liberalism risks seriously limiting the number and kinds of comprehensive values which may be channelled by political parties into the public political realm, and this may render it particularly inhospitable to religious political parties. Nevertheless, I claim, Rawls’s theory does offer some scope for reinterpreting the concepts of reasonableness and public reason in a thinner and less restrictive sense and this may render it more inclusive towards religious partisanship.
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It is often assumed that in order to avoid the most severe consequences of global anthropogenic climate change we have to preserve our existing carbon sinks, such as for instance tropical forests. Global carbon sink conservation raises a host of normative issues, though, since it is debatable who should pay the costs of carbon sink conservation, who has the duty to protect which sinks, and how far the duty to conserve one’s carbon sinks actually extends, especially if it conflicts with other duties one might have. According to some, forested states like Ecuador have a duty to preserve their tropical forests while the rich states of the global North have a duty of fairness to compensate states like Ecuador for the costs they incur. My aim in this paper is to critically analyse this standard line of argument and to criticise its validity both internally (i.e. with regard to its normative conclusion based on its premises) and externally (i.e. with regard to the argument’s underlying assumptions and its lack of contextualisation). As I will argue, the duty to conserve one’s forests is only a particular instantiation of a wider, more general duty to contribute towards global climate justice for which the context in which one operates (e.g. whether other agents are complying with their duties of global climate justice or not) matters significantly.
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Dissertação mest., Arqueologia, Universidade do Algarve, 2008
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La anómala situación de los estudios sobre el Romancero de Galicia, y la indefinición de su propio estatuto como rama del Romancero hispánico, tienen su origen, en última instancia, en las posturas cambiantes que adoptó el primer nacionalismo cultural gallego, por razones ideológicas, ante el género de la poesía oral narrativa. Manuel Murguía es considerado hoy, por la amplitud y el eco de su obra, además de por su longevidad (1833-1923) y su papel como impulsor y heredero de la obra poética en gallego de Rosalía de Castro, como indiscutible padre fundador del galleguismo. Un nacionalismo gallego fundamentado en la tradición histórica y cultural tenía forzosamente que conceder gran importancia a las producciones de la poesía narrativa popular, como sucedió en el resto de la Europa coetánea. Sin embargo, a la altura de los 1860, se conocían solo muy escasas muestras de romances en Galicia, y su lengua era básicamente el castellano. El Romancero era así inservible como seña de identidad nacional o regional, y Murguía decidió dar la vuelta al argumento: la inexistencia de un Romancero gallego era en sí misma la prueba de un rasgo diferencial definitorio frente a Castilla. El conocimiento del Romancero portugués y una incipiente exploración de la tradición oral gallega llevaron, pocos años después, al “patriarca” a afirmar no sólo la existencia sino el esplendor de un Romanero gallego con características singulares. Tal romancero ha resultado ser producto de mixtificaciones de diverso grado realizadas por el propio Murguía y otros folcloristas. Se publica en este artículo la primera parte de un estudio, que irá seguida ulteriormente del inventario completo y análisis crítico de los romances gallegos alegados, y nunca publicados en colección, por Murguía.
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No livro IV das Geórgicas, afamado poema didáctico de Virgílio, é descrita a vida das abelhas, apontadas como modelo de organização social e destacando-se a sua dedicação ao bem comum. O tópico tornou-se num dos paradigmas literários da Antiguidade, tendo sido repetidamente retomado, por exemplo nas obras de poetas didácticos modernos, quer europeus, quer do Novo Mundo. Referimo-nos especificamente ao poema Praedium rusticum (Toulose, 1730), do escritor inaciano francês Jacques Vanière, que aborda a sociedade das abelhas (Apes) no livro XIV, e a Rusticatio mexicana (Modena, 1781; Bolonha, 1782), do jesuíta guatemalteco Rafael Landívar, cujo livro VI descreve a sociedade dos castores (Fibri), procurando emular a obra Vanière. Na sociedade colectiva de Vanière não existe riqueza privada e cada abelha se dedica à tarefa que prefere. Em vez da ganância e do ódio prevalecem a generosidade e o amor. Na res publica dos castores, por seu lado, tal como a apresenta Landívar, existe divisão das tarefas a desempenhar e um forte sentido de comunidade. Os castores são felizes no seu trabalho, altamente inteligentes, nobres, amantes da paz e igualmente libertos de sentimentos como o ódio, a vingança e outras preocupações mais profundas. Esta comunicação pretende avaliar o modo como são apresentadas nestes textos concepções políticas e sociais que, embora procurem adaptar e integrar os ideais do Iluminismo, seguem na esteira do modelo literário virgiliano.
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A organização de um colóquio em torno da “herança de Locke” foi uma ideia que nasceu no Centro de Estudos Anglísticos da Universidade de Lisboa, no âmbito do núcleo de investigação dedicado aos estudos de cultura inglesa. Vários textos de Locke são regularmente incluídos nos programas de graduação e de pósgraduação em Estudos Anglísticos, além de objecto de estudo especializado no Centro de Estudos Anglísticos. Assim, fazia todo o sentido comemorar, no ano de 2004, a passagem de mais um centenário sobre a morte de Locke, e celebrar a vitalidade da sua obra ao longo de três séculos reunindo especialistas que, publicamente, apresentassem e discutissem aspectos dessa obra que continuam activos no presente. O volume que agora se publica reúne as comunicações apresentadas em Janeiro de 2004. A variedade dos temas abordados e a manifesta relevância de que se revestem para o estudo da modernidade demonstram que a herança de Locke continua a produzir riqueza, e que constitui património cultural a ser herdado por novas gerações.
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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014
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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria sob orientação de Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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Neste artigo, o autor propõe-‐se refletir sobre a chancelaria do rei D. Dinis apresentando novas perspetivas para o seu entendimento do ponto de vista diplomático, ao mesmo tempo que valoriza, dá notícia e publica um conjunto de documentação, pouco divulgada, que permite reavaliar a dimensão e o significado históricos da produção documental dionisina.
Resumo:
No meio jornalístico, a Internet veio estabelecer uma nova plataforma de informação, que atingiu os meios de comunicação e proliferou a forma como o cidadão comum pode obter informação. Através da Internet, podemos exercer o nosso direito de liberdade de expressão e informação (artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa) em toda a sua plenitude. No entanto, este advento trouxe com ele novos meios para praticar crimes. A pessoa que escreve, publica ou vê algo através da Internet pode cometer um crime contra a honra, punido pelo Código Penal. Destes crimes fazem parte a difamação, o crime mais importante na Comunicação Social, a injúria ou a calúnia: a Internet é uma ferramenta facilitadora de atentar contra a honra da pessoa humana, um direito inerente à nossa simples existência. Na Internet o crime é muitas vezes motivado pela ideia de que o dispositivo informático permite esconder o autor, o que não acontece nos meios de comunicação dito tradicionais. Não obstante, a Internet é um meio de conservação de identidades muito poderoso. A pegada informática nunca é definitivamente apagada e, ainda que tendo a necessidade de ultrapassar alguns constrangimentos jurídicos, existe sempre a possibilidade de identificar os autores dos crimes. Os crimes praticados no mundo online já são, em Portugal, legislados offline. Esta mesma legislação pode ser aplicada a estes “novos” crimes, não sendo necessário uma regulação urgente para que este tipo de crimes seja punido. O que tem que existir é uma permanente observação, na medida em que os crimes contra a honra praticados online atingem um número inqualificável de pessoas e propagam-se a um ritmo avassalador.