922 resultados para falha na transferência da imunidade
Resumo:
Desenvolve argumentos políticos, financeiros e de segurança, no sentido de mostrar a necessidade urgente de retirar a capital do país do Rio de Janeiro e mudá-la para um ponto mais central do território brasileiro. Afirma que o local mais viável para o assentamento da nova capital seria a cidade de Belo Horizonte.
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Apresenta coletânea de notícias e artigos sobre a mudança da capital do país para o Planalto Central.
Resumo:
Apresenta texto da Resolução do Conselho Nacional de Estatística n. 388, de 21 de Julho de 1948, com sugestões a propósito da transferência da capital da República para o Planalto Central do Brasil. Contém estudos do General Djalma Poli Coelho que buscam demonstrar que o Planalto Central possui excelentes qualidades geográficas para a instalação do novo centro administrativo e político do país. Desenvolve considerações gerais sobre as bases para o planejamento da nova capital federal.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Documento com duas páginas-de-rosto, em português e francês. Título em francês : Rapport présenté a Son Ex. M. le Ministre de l'Industrie, de la Voirie et des Travaux Publics
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Contém uma síntese de ideias sobre Brasília e o Congresso Nacional, com foco na Câmara dos Deputados. Tem por intenção explorar as relações entre a cidade e o edifício, de modo a discutir sobre como ambos estão estreitamente associados, a ponto de ser difícil imaginar um apartado do outro.
Resumo:
Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.
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Referenciado por : Blake, Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1883-1902. v. 4, p. 386-388
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Trata-se do "Relatório Cruls", referente à 1ª Missão Cruls (1892-1893), durante o governo Floriano Peixoto
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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.
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Aprecia a possibilidade de cômputo de transferências ao exterior e de despesas relativas a compromissos legais com iniciativas internacionais no Piso Constitucional da Saúde de que trata o §2º do art. 198 da Constituição
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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.
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Faz um levantamento da atual conjuntura das transferências voluntárias de recursos da União para os entes subnacionais, Estados e Municípios, destacando os principais problemas apontados pelo TCU e por trabalhos anteriores que ocorreram no âmbito do Congresso Nacional.
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Líderes avançam nos pontos polêmicos: adiantaram as negociações com acordo para os direitos individuais e coletivos. Estão garantidos o habeas data, o direito autoral, o mandado de segurança coletivo e a pena de morte em caso de guerra extrema. São discutidos os direitos dos trabalhadores, que ficaram pendentes por se tornarem de matérias polêmicas. O governo discute sobre os gastos sem cobertura criados no capítulo da previdência, tais como a a transferência de 60 % do PIS(fim social) para a seguridade e a garantia do salário mínimo para idosos e deficientes.
Considerações relativas à ratificação do tratado sobre comércio de armas : (arms trade treaty - ATT)
Resumo:
Descreve a origem, a justificativa e a tramitação do Tratado sobre Comércio de Armas no âmbito internacional, na tentativa de impedir a transferência ilegal de armas e munições entre países, fato que possibilita que países menos escrupulosos e traficantes de armas atuem ilicitamente, chegando a usuários não autorizados, incluindo a perpetração em atos terroristas.