858 resultados para Processo de criação musical
Resumo:
Examina as relações existentes entre os parlamentos regionais e o fortalecimento de valores de cooperação, bem como a difusão de informações sobre temas internacionais no processo de integração regional em que o Brasil se insere. O estudo parte do pressuposto que o processo integracionista não pode ser conduzido apenas por agentes do Executivo. A integração requer a participação de diferentes atores da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo, seus legítimos representantes.
Resumo:
Trata do papel das comissões parlamentares de inquérito como agentes do processo legiferante na Câmara dos Deputados. Busca identificar, descrever e qualificar a eficiência desses órgãos na elaboração legislativa. Foram analisadas as proposições apresentadas por CPIs, durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas, as quais totalizaram três projetos de resolução, três projeto de lei complementar e 66 projetos de lei ordinária.
Resumo:
Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.
Resumo:
Apresenta uma proposta para a melhoria contínua de processo de software. Fundamentado nas recomendações das normas e modelos de qualidade, a partir da convicção de que qualquer processo, independente da maturidade, necessita evoluir de uma forma organizada em função das metas estabelecidas pela alta direção e sugestões de melhoria e inovações. Inclui os papéis, o fluxo de trabalho, as atividades a serem executadas, as ferramentas empregadas e os indicadores a serem coletados e avaliados.
Resumo:
Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.
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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.
Resumo:
Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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Traz informações sobre a tramitação dos projetos de lei no âmbito das Comissões parlamentares. Define o conceito de emenda parlamentar.
Resumo:
Descreve a estrutura e funcionamento das Comissões Parlamentares.
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Descreve de fases de discussão e votação do parecer do relator nas Comissões parlamentares.
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A dívida externa e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Fundação Pedroso Horta promoveu encontro entre os constituintes para debater o assunto. O ex-Ministro da Fazenda Dilson Funaro participou do evento e defende que o Congresso imponha limites de negociação e disse que o Brasil não pode usar mais que 2% do seu PIB para o pagamento da dívida. O Deputado Mário Covas (PMDB-SP) discorda e considera que se a Constituição estabelecer limites na questão da dívida externa, poderá dificultar ou até inviabilizar a negociação. Já o Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) afirma que é preciso uma auditoria para saber se essa dívida é real e, constatado o que deve ser pago, buscar uma maneira de saldá-la sem prejudicar a vida do brasileiro. Os prefeitos de todas as capitais levam reivindicações aos constituintes. O Prefeito de Recife Jarbas Vasconcelos esclarece que a principal reivindicação é a manutenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Deputado Manoel Castro (PFL-BA) relata que está sendo discutido um critério do Fundo de Participação dos Municípios para as capitais e a criação de um imposto de vendas a varejo. No Plenário da Comissão de Sistematização houve debate sobre outro tema polêmico: a duração do mandato do Presidente Sarney. Um projeto de decisão do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estabelecendo que a Constituinte deveria pronunciar-se imediatamente sobre o sistema de governo e a duração do mandato do Presidente, foi colocado em votação, mas não houve quórum. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA), declara que a questão do quórum faz parte do processo parlamentar.
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Descreve o trabalho do relator nas Comissões parlamentares.
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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do capítulo cinco do projeto de Constituição que trata sobre o Distrito Federal (DF) e territórios. No texto o Distrito Federal será administrado por um governador eleito pelo povo. Sua eleição coincidirá com a de presidente da república, seu mandato terá a mesma duração do mandato do presidente e haverá uma Assembléia Legislativa. Alguns constituintes consideram que o Distrito Federal deve ter um prefeito, e querem mudar o texto do Substitutivo, como o Deputado Carlos Sant`Anna (PMDB-BA). A Deputada Maria de Lourdes Abadia (PFL-DF) e o Deputado Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) defendem a medida que define o cargo de governador, a criação da Câmara Legislativa, e representação no parlamento. O Senador Pompeu de Souza (PSDB-DF) concorda com os termos do projeto, mas discorda, quanto à data de eleição de governador coincidir com a eleição do presidente. A Comissão de Sistematização aprovou a eleição em dois turnos para prefeitos, mandato de quatro anos e aumento no número de vereadores. O Deputado Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) propõe que o número de vereadores não seja inferior a 9 e superior a 21 nos municípios de até um milhão de habitantes. Segundo o constituinte, a proposta aumenta o aspecto de representatividade dos pequenos partidos nas Câmaras Municipais. A Comissão de Sistematização aprova a participação de organizações comunitárias no planejamento municipal. O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) declara que a aprovação dessa proposta tem como consequência a democratização no processo de elaboração dos planos municipais. Em reunião com o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), líderes dos partidos discutem a prorrogação do prazo dos trabalhos e o funcionamento paralelo do Plenário. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) defende o trabalho isolado da Comissão de Sistematização.
Resumo:
Relaciona os tipos de proposições que podem ser apresentados às Casas legislativas, destacando, em especial os projetos de lei, bem como os agentes que possuem competência para apresentá-los.
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Nova fase nos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Começam os pedidos de destaque para o texto do segundo substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Deputado José Genoíno (PT-SP) esclarece que os destaques são para os artigos que tratam do papel das Forças Armadas, da ordem econômica e dos direitos sociais dos trabalhadores. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) informa que pedirá destaque para toda a parte referente ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. Líderes partidários se reúnem com o Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães para definir como será a votação dos destaques. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica o processo de votação do substitutivo. O Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães informa que existe a possibilidade de votação global de emendas. O Deputado Roberto Freire (PCB-PE) ressalta a melhoria no texto que se refere ao tratamento das questões sociais. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) considera que houve avanços em alguns assuntos, mas em outros não. Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que o segundo substitutivo representa um retrocesso maior do que o primeiro e conclui que, se a Ditadura de 1964 foi um golpe da UDN, o parlamentarismo colocado no texto foi um golpe do PMDB. O Deputado José Lourenço (PFL-BA) repudia a criação do colégio eleitoral para o segundo turno de eleições para presidente, governadores e prefeitos. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) acredita que o substitutivo é um recuo sério e o seu partido tentará melhorá-lo. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) declara que o Relator Bernardo Cabral perdeu a chance de atender o clamor da sociedade em relação às grandes questões sociais que o povo reivindica.