997 resultados para Câmara dos deputados, regimento, alteração, Brasil


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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Apresenta algumas das principais metodologias para "mensuração" da qualidade da democracia, sintetiza as discussões sobre o sentido da accountability e seu uso, para aplicá-los ao caso brasileiro, com o objetivo de analisar criticamente o próprio sentido e utilidade dos conceitos.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Avalia como e em que medida o Congresso Nacional altera os projetos de lei de autoria do Presidente da República por meio da aprovação de emendas de autoria dos parlamentares. Foram analisados projetos de lei de autoria do Poder Executivo, apresentados entre 1999 e 2006, que foram transformados em lei até 31 de dezembro de 2008, verificando-se as modificações feitas durante a tramitação no Congresso Nacional. Visando deixar mais claro como podem ser modificados os textos dos projetos de lei, foi descrito o caminho percorrido pelos projetos de lei no Congresso Nacional, com ênfase na tramitação na Câmara dos Deputados e no processo de emendamento das proposições. O estudo busca despertar a atenção dos estudiosos da Ciência Política para o trabalho realizado pelo Poder Legislativo nos textos dos projetos de lei de autoria do Poder Executivo, bem como trazer mais clareza ao processo de emendamento dos projetos de lei.

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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.

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Estuda o processo legislativo na temática das drogas no Distrito Federal e a ação da Câmara Legislativa. Procura analisar a construção de legislação a partir da atuação do legislativo local, por meio de levantamento das proposições legislativas, de ações políticas realizadas e compreender os obstáculos encontrados. Com base nos dados estatísticos, nas ações, nos relatórios da Câmara Legislativa percebe-se uma inserção reduzida da temática da questão das drogas na agenda legislativa, que também ocorre pela ausência da intervenção do Executivo nesse tema. Conclui que existem vários meios para a contribuição do Legislativo, mas é preciso vontade e atuação dos parlamentares e também é dever da sociedade o papel de participação, mobilização e interesse.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O presente trabalho consiste na análise das emendas individuais ao Orçamento da União dos deputados federais do Estado da Paraíba, na 53ª legislatura, para verificar se elas atendem as prioridades sociais da população, baseando-se no Índice de Desenvolvimento Humano onde identificamos o índice de pobreza elevado, ou se elas são destinadas mais com intuito de lograr êxito nas campanhas eleitorais. São analisadas também quais as principais áreas que as emendas são destinadas e se há ou não privilégios em sua destinação, de acordo com o colegiado eleitoral dos parlamentares. Para tanto, descrevemos um pouco sobre o Estado e posteriormente apresentamos uma visão geral do orçamento. Conclui-se que fica comprovado o quanto é presente a oligarquia na política do Estado e, por isso, revela as ações paroquialistas dos deputados que utilizam as emendas orçamentárias individuais para levar benefícios para seus redutos eleitorais, bem como para localidades que possam lhe prospectar uma votação significativa e assim garantir sua reeleição ou eleição dos seus indicados.

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Trata das eleições federais e estaduais nos anos de 1965 e 1966. A primeira parte se refere aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novembro de 1966. A segunda parte diz respeito aos Governadores eleitos em 3 de outubro de 1965 e aos eleitos indiretamente em 3 de setembro de 1966. A terceira parte apresenta o resultado das eleições de junho de 1965 e 3 de outubro do mesmo ano, decorrentes da necessidade do preenchimento de duas vagas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.

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O anteprojeto de Constituição, com 501 artigos, apresentado por Bernardo Cabral, Relator da Comissão de Sistematização, não está agradando todos os constituintes. Orlando Pacheco (PFL-SC) diz que o texto é prolixo e pouco objetivo. Dalton Canabrava (PMDB-MG) imaginava um enxugamento e diz que o texto da Constituição está muito grande. Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende-se afirmando que o texto é a compatibilização dos artigos aprovados nas comissões temáticas. Mário Covas (PMDB-SP) explica que a Comissão de Sistematização destacou as ideias e os conceitos das subcomissões e as reuniu em um único projeto. O Líder do Governo Carlos Sant'Anna (PMDB-BA) acredita que, se o texto for aprovado, o país ficará ingovernável. Adolfo Oliveira (PL-RJ) esclarece que as emendas de mérito só serão aceitas em relação ao anteprojeto da 8ª Comissão, por não ter finalizado os trabalhos. Quanto ao restante do texto, ele afirma que só serão admitidas emendas de compatibilização ou de adequação. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, declara que sua decisão pessoal será sempre no sentido de observância das regras do Regimento da Assembleia Nacional Constituinte, mas por uma questão de inclinação natural para as decisões liberais, ele submeterá sua interpretação ao Plenário da Comissão. Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1º Secretário da Assembleia Nancional Constituinte (ANC), conclui que a Casa conseguiu reunir os principais problemas brasileiros e que agora é necessário insistir no processo de uma grande negociação nacional para uma Constituinte que seja a expressão dos interesses e da vontade da nação. Octávio Elísio (PMDB-MG) quer a negociação, sem aceitar a interferência de ninguém que queira impor sobre a Constituinte determinados princípios e problemas. Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) relata a existência de setores que querem apresentar um anteprojeto alternativo, elaborado possivelmente em "gabinetes palacianos", o que seria um absurdo, uma traição. Adolfo Oliveira (PL-RJ) relata que o anteprojeto é responsabilidade dos constituintes e que o presidente José Sarney pode confiar no patriotismo e na dedicação destes constituintes.

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Líderes dos partidos reunidos com o Presidente da ANC decidem que não haverá recesso. Ulysses Guimarães(PMDB-SP) diz que seria danoso para o país e para as instituições a interrupção dos trabalhos da Constituinte. Bonifácio de Andrada(PMDB-MG) também é contra a paralisação dos trabalhos. Os líderes decidiram também que a Comissão de Sistematização não aceitará emendas que mudem o sentido das propostas já apresentadas pelas comissões. Bernardo Cabral(PMDB-AM) afirma que, segundo o Regimento, só cabem emendas de adequação. Mario Covas(PMDB-SP) explica que se for alterado o Regimento Interno, permitindo a apresentação de substitutivos, corre-se o risco de uma maioria parlamentar fazer a Constituição sozinha. Brandão Monteiro(PDT-RJ) diz que há uma distorção em relação aos trabalhos na Constituinte. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que os constituintes estão fazendo em termos de justiça no Brasil. Paes Landim(PFL-PI) responde que, para acelerar os processos judiciais, a Assembleia Nacional Constituinte criou a figura dos juízes distritais que participarão dos julgamentos, com a presença de populares. Iram Saraiva(PMDB-GO) apresenta projeto de decisão a Comissão de Sistematização, para que seja possível a transmissão, pelas emissoras de televisão e de rádio, das votações da Constituinte. Terminou o prazo para apresentação de emendas, tendo sido recebidas mais de 5 mil.

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As mulheres constituintes reivindicam maior participação no Programa Diário da Constituinte e levaram esse pedido ao 1º Secretário da Assembléia Nacional Constituinte - ANC , o Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA). A Deputada Abigail Feitosa (PSB-BA) defende mais verbas para as escolas públicas. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) pede que o Deputado Ulysses Guimarães revogue a Lei de Segurança Nacional, enquanto estiver interinamente no cargo de Presidente da República. O Deputado Ulysses Guimarães acha que este assunto cabe a Assembléia Nacional Constituinte. O projeto aprovado na Comissão de Sistematização será discutido e poderá receber emendas. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) sugere a alteração da pauta das discussões. O projeto também começará a receber as emendas populares. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ) relata que as emendas populares representam um processo de democracia semi-direta. O número de artigos da nova Carta pode ser um problema para alguns constituintes, mas não preocupa o Presidente da Comissão de Sistematização, o Senador Afonso Arinos. Na sessão O Povo Pergunta, uma cidadã gostaria de saber o que está sendo feito em benefício do menor abandonado. O Deputado Farabulini Júnior (PTB-SP) responde que é necessário retirar as crianças da rua e, para isso, apresentou emenda que obriga o governo a manter o semi-internato, para crianças de 7 a 14 anos.