890 resultados para Exercício contínuo


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Com base em três diferentes experiências práticas de educação política realizadas em escolas de São Paulo, o texto tem como objetivo compreender a visão dos jovens sobre esse tema. Estamos preparando nossa juventude para o exercício da democracia? Existe, por parte deles, interesse por essa temática? O texto mostra que as respostas variam de acordo com o grau de maturidade do público alvo, ou seja, existe uma possibilidade maior de o processo de politização nas escolas ser mais bem sucedido nas séries mais avançadas do Ensino Médio.

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Trata a das alternativas para viabilização de proposições legislativas quanto à sua admissibilidade em termos de exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em razão da próxima tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.

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Analisa o projeto da lei orçamentária para o exercício de 2013 (PLOA 2013), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), em cotejo com a proposta de 2012, a execução orçamentária de 2011 e o orçamento autorizado em 2012, até 3 de setembro de 2012, bem como sugestão de emendas parlamentares no MinC, para apresentação aos membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura.

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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

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Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Apoio à mudança da Capital Federal em virtude de considerar não ter o Rio de Janeiro a austeridade necessária ao funcionamento de uma capital administrativa. Expectativa de que, em Brasília, os deputados tenham condições ambientais e materiais para o melhor exercício do mandato. Relatório do presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, Israel Pinheiro, sobre a exequibilidade da mudança da capital no prazo estipulado.

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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.

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Identifica as competências gerenciais existentes no quadro de gerentes básicos da Câmara dos Deputados. Avalia em que grau tais gestores se sentem preparados para o exercício da função. Discute que lacunas podem existir no atual modelo de desenvolvimento gerencial da instituição.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.

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Aborda as condições de elegibilidade no sistema eleitoral brasileiro. Demonstra que, apesar das inovações produzidas pelos legisladores e pela jurisprudência, ainda não se analisou com propriedade a questão da necessidade de escolaridade mínima para o exercício de certos cargos públicos.

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Descreve a função de controle do Executivo pelo Legislativo e os procedimentos utilizados em seu exercício no Parlamento brasileiro; analisa a efetividade desse exercício e propõe alternativas.

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Discute o papel das emendas orçamentárias no comportamento legislativo dos parlamentares. Na pesquisa foram analisadas duas vertentes. Uma defende que a barganha entre o Governo e parlamentares para a liberação de emendas é individualizada, de forma que os empenhos são difundidos durante o exercício financeiro conforme as negociações vão avançando. A outra sustenta que a negociação se dá coletivamente, com a liberação das emendas individuais em lotes, de forma organizada e coordenada pelos líderes partidários. Descreve um instrumento de coordenação no qual os parlamentares seriam obedientes aos seus líderes em troca da liberação de limites orçamentários para atendimento das emendas, negociadas pelos representantes partidários junto ao Poder Executivo, que visa nessa barganha à formação de um governo de coalizão.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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O Plenário debate a criação de novos municípios. No anteprojeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) a decisão de emancipação caberia aos próprios moradores, através de plebiscito. A arrecadação municipal deverá atingir cinco milésimos do último exercício. O Deputado Ivo Mainardi (PMDB-RS) propõe que os Estados voltem a ter o direito de legislar sobre emancipações. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) considera que os dispositivos são muito rígidos e deverão ser modificados, pois tornam inviável a emancipação. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) acredita que, havendo plebiscito, não haverá necessidade de posterior aprovação municipal. No Brasil acontece um milhão de acidentes de trabalho por ano, uma média que vem se mantendo desde 1980. José Luiz Riani, Secretário de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho, relata sobre os números de acidentes de trabalho. O Centro de Reabilitação Profissional do INSS, em Brasília, recebe cerca de duzentos acidentados por mês. O Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PFL-SP) diz que a situação é grave, pois não apenas a maquinaria continua perigosa, mas também a contaminação do ar e o nível de vibrações e ruídos são muito altos em grande parte das indústrias brasileiras. O Deputado Carlos Mosconi (PMDB-MG) almeja que a saúde ocupacional faça parte do SUS. O Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PFL-SP) propõe medidas de reparação do dano, como a garantia de emprego, seguro desemprego e aposentadoria especial.