Isonomia entre entes federados
Data(s) |
13/05/2013
09/12/2013
13/05/2013
09/12/2013
01/03/2013
|
---|---|
Resumo |
Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”. Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. |
Formato |
4 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Nota técnica |
Palavras-Chave | #Isonomia constitucional, Brasil #Município, Brasil |
Tipo |
estudo técnico |