Isonomia entre entes federados


Autoria(s): Fernandes, Márcio Silva
Data(s)

13/05/2013

09/12/2013

13/05/2013

09/12/2013

01/03/2013

Resumo

Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/13056

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Nota técnica

Palavras-Chave #Isonomia constitucional, Brasil #Município, Brasil
Tipo

estudo técnico