841 resultados para Função Social das Cidades. Desenvolvimento Urbano. Cidade Inclusiva
Resumo:
Entra no segundo dia a negociação em torno da Reforma Agrária. Já houve consenso em vários pontos. Centrão e PMDB concordam quanto à definição de função social. A propriedade rural cumpre sua função social nos seguintes casos: aproveitamento racional e adequado, utilização de recursos minerais sem degradar o meio ambiente, observação das relações de trabalho e resultados que beneficiem trabalhadores e proprietários. Outro ponto onde houve acordo foi quanto à desapropriação. A União poderá desapropriar o imóvel rural que não cumprir a sua função social, nas seguintes condições: indenização em títulos da dívida agrária. Se houver benfeitorias elas serão indenizadas em dinheiro,se forem úteis e necessárias. Ainda existe impasse quanto às propriedades rurais que não podem ser desapropriadas. Pelo texto da Sistematização, não podem ser desapropriadas as pequenas e médias propriedades. Já aquelas que mesmo produtivas, não cumprem a função social, serão passíveis de desapropriação. Os representantes do Centrão e dos partidos pequenos da Constituinte tentam fazer um acordo quanto a desapropriação das propriedades que não cumprem a função social, mas não chegam a um acordo.
Resumo:
O sindicato do artista do Rio de Janeiro veio à Constituinte conversar com Ulysses Guimarães. O sindicato quer seja aprovado o texto da Sistematização e não o do Centrão, que retirou do texto original alguns benefícios à categoria. Os artistas querem ser enquadrados nas categorias que v~e receber o benefício da Aposentadoria Especial. A principal reivindicação é seja obrigatória a regionalização das produções nos meios de comunicação. A tentativa para se chegar a um acordo na negociação pela Reforma Agrária continua hoje. Todos já concordaram que não podem ser desapropriados para fins de Reforma Agrária, os pequenos e médios imóveis rurais. Dois pontos ainda são difíceis de ser negociados em relação aos grandes imóveis: o conceito de função social da terra e a questão da produtividade. Os grupos de esquerda se reúnem para fechar posições. O Centrão quer preservar todas as propriedades produtivas, sem considerar a função social. Usar racionalmente a terra, aliando produção à preservação do meio ambiente e ao cuidado com a condição de vida dos seus trabalhadores é o que defendem alguns constituintes.
Resumo:
O relator Bernardo Cabral acredita que a nova Carta poderá estar pronta em Junho. Segundo o relator, a redação final da Carta não vai atrasar.Começa a discussão sobre a Reforma Agrária. A questão da função social da propriedade, a questão da emissão de posse de título da dívida agrária, a emissão automática da posse e a delimitação do tamanho da propriedade, que são fundamentais para a mudança da estrutura fundiária do Brasil. O Centrão e o PMDB se reúnem para discutir a função social da terra. A polêmica segue em relação a propriedade produtiva e o cumprimento da função social da terra. Caso não haja entendimento a questão será votada.
Resumo:
O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.
Resumo:
Discute os impactos jurídicos e econômicos do pagamento por serviços ambientais com recursos públicos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e contribui para o avanço do debate acerca da instituição de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais no Brasil.
Resumo:
Discute um dos temas mais atuais da realidade brasileira neste início de século, como ficou comprovado pelas manifestações populares de 2013, que tiveram profunda repercussão no País e foram iniciadas como reivindicações por melhorias no transporte coletivo.
Resumo:
Definição de estratégias por Líderes em torno da votação da proposta de reforma agrária. Metodologia do 2º turno de votação. Expectativa de manutenção de direitos sociais incluídos no texto constitucional durante o 1º turno. Proposta do Relator Bernardo Cabral de incluir o conceito de função social da terra na Carta Magna.
Resumo:
Tem por objetivo analisar as disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 699, de 10 de novembro de 2015, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.
Resumo:
Com base em dados colhidos em estudos referentes ao acidentes de trânsito, a OMS e, por conseguinte, a Organização das Nações Unidas (ONU) passaram a considerar os acidentes de trânsito como uma questão de saúde pública. Diante do exposto, analisa as ações legislativas da Câmara federal para a segurança no trânsito no Brasil.
Resumo:
Analisa o conteúdo da minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) submetida à consulta pública na Internet entre 04/02/2016 e 14/02/2016. Serão apresentados na seção 1, uma análise geral de como a proposta se insere na legislação ambiental brasileira e qual é a lógica que a norteia; na seção 2, comentários sobre os dispositivos da proposta que, na visão das autoras desta nota, são polêmicos ou necessitam de aperfeiçoamento; e, na seção 3, um quadro que analisa a lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental segundo a legislação atualmente em vigor e segundo a minuta objeto de consulta.
Resumo:
A presente nota descritiva tem por objetivo analisar as disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 708, de 30 de dezembro de 2015, que “Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002."
Resumo:
Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.
Resumo:
Esta dissertação busca estudar a inscrição do sujeito feminino desde o Portugal salazarista até o período pós-Revolução de Abril. Buscarei investigar a identidade feminina e o espaço, bem como a escrita como função social e estética, que aparecem articulados em Retrato dum amigo enquanto falo, de Eduarda Dionísio, uma vez que nessa narrativa há uma personagem escreve para alguém (amigo) um discurso pessoal sobre o seu ser e seu tempo. Por esta análise, observamos que Eduarda Dionísio faz de sua narrativa uma confissão particularizada, dando voz a uma personagem que vivenciou os períodos pré-revolucionário, revolucionário e pós-revolucionário, e que, ao tentar esboçar o retrato de seu amigo (namorado), acaba por retratar o seu país e sua nova cartografia que se desenha após a Revolução de Abril
Resumo:
A partir da identificação de fraturas no discurso dogmático do direito de propriedade, o trabalho propõe uma nova sistematização em torno do marco teórico da legitimação. Para tanto, serão utilizados as metodologias da análise do discurso, do estruturalismo e do funcionalismo. Num primeiro momento, haurem-se as estruturas que emolduram a discussão dominial no discurso ideológico de legitimação da propriedade. Tais estruturas servirão, numa etapa final, para dar coerência ao novo discurso dogmático. Após, apresenta-se o conflito entre o discurso dogmático tradicional do direito de propriedade, descrito conforme as lições dos manuais e tratados clássicos, e os elementos indicativos de um novo discurso. Embora a infiltração dos novos elementos discursivos tenha ocorrido de forma difusa, tenta-se traçar suas relações ocultas. Por fim, apresenta-se uma proposta de novo discurso dogmático, mais adequado às estruturas do discurso ideológico e ao atual contexto social, baseado, principalmente, em dois fatores de legitimação: a função individual e a função social da propriedade.
Resumo:
O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.