Diário da Constituinte [gravação de vídeo] : [programa n. 544]


Autoria(s): Radiobrás
Data(s)

12/08/2015

12/08/2015

04/05/1988

Resumo

Entra no segundo dia a negociação em torno da Reforma Agrária. Já houve consenso em vários pontos. Centrão e PMDB concordam quanto à definição de função social. A propriedade rural cumpre sua função social nos seguintes casos: aproveitamento racional e adequado, utilização de recursos minerais sem degradar o meio ambiente, observação das relações de trabalho e resultados que beneficiem trabalhadores e proprietários. Outro ponto onde houve acordo foi quanto à desapropriação. A União poderá desapropriar o imóvel rural que não cumprir a sua função social, nas seguintes condições: indenização em títulos da dívida agrária. Se houver benfeitorias elas serão indenizadas em dinheiro,se forem úteis e necessárias. Ainda existe impasse quanto às propriedades rurais que não podem ser desapropriadas. Pelo texto da Sistematização, não podem ser desapropriadas as pequenas e médias propriedades. Já aquelas que mesmo produtivas, não cumprem a função social, serão passíveis de desapropriação. Os representantes do Centrão e dos partidos pequenos da Constituinte tentam fazer um acordo quanto a desapropriação das propriedades que não cumprem a função social, mas não chegam a um acordo.

Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

Subtítulo fornecido pelo catalogador.

Depoimentos : Mário Covas; Egídio Ferreira Lima; Vivaldo Barbosa; Edison Lobão; Melo Reis; Ronaldo Caiado; Alysson Paulinelli; José Lins; Vicente Bogo; José Fogaça; José Richa; Lésio Sathler; Nestor Duarte; Roberto Freire.

Formato

05:03 min.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/24045

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Radiobrás

Palavras-Chave #Constituição, história, Brasil, 1987-1988 #Brasil. Assembleia Nacional Constituinte (1987) #Reforma agrária #Função social #Terra produtiva
Tipo

video