961 resultados para Viagem à Itália


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Divulga as palestras proferidas durante o Seminário Internacional Políticas sobre Drogas, bem como os resultados dos trabalhos da Comissão Externa Destinada a Analisar os Efeitos das Políticas sobre Drogas em Portugal, Holanda, Itália e Brasil, apresentados em dezembro de 2010. Apresenta dados sobre o estado da arte do enfrentamento do problema no mundo, destacando os casos de sucesso que podem oferecer princípios úteis e inovadores para a aplicação no Brasil.

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Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto para debater matérias pertinentes ao turismo brasileiro. Foram temas dos debates a atividade dos agentes de viagem, a concessão de vistos para turistas estrangeiros, e a crescente atividade dos cruzeiros marítimos na costa brasileira.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família.

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Análise comparativa sobre processo de escolha e nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais nos seguintes países: Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Estados Unidos, Bélgica, Portugal, Alemanha, Áustria, França, Itália, Espanha, Chile e Colômbia.

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Levantamentos do estado da arte europeia com relação à regulamentação do lobby, apontando quais países optaram por algum tipo de regulamentação e quais optaram por não regulamentar as atividades de lobistas. A amostra empregada na pesquisa é constituída por 14 países da Europa ocidental, a saber: Alemanha, Áustria Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia.

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Descreve a viagem de observação feita ao Planalto Central por integrantes da Comissão Especial da Mudança da Capital da República em novembro de 1948, com o objetivo de conhecer as zonas fixadas e examinadas pela Comissão de Estudos para Localização da Nova Capital, presidida pelo general Djalma Polli Coelho.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Análisa as Comissões Especiais da Câmara dos Deputados e estuda das de outros países, a fim de verificar a relevância dos seus trabalhos no processo legislativo e, mais especificamente, identifica quantas dessas comissões funcionaram na 52ª legislatura (de 15 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007) e se a quantidade delas influiu no funcionamento das comissões permanentes. Colegiados da Inglaterra, Itália, Espanha, França, Estados Unidos da América, Argentina e Chile foram estudados para conhecer as semelhanças e as diferenças com o sistema brasileiro.

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Análise crítica da tramitação das medidas provisórias, com ênfase à viabilidade da sua apreciação inicialmente por uma única comissão mista permanente, com avaliação da admissibilidade da matéria. Para tanto, foram utilizados como parâmetros o art. 62 da Constituição Federal de 1988 e a Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, e feita uma análise comparativa com a estrutura semelhante no Poder Legislativo da Itália. Destaca alguns mecanismos sugeridos pela PEC n° 511, de 2006 e apensados, que poderão contribuir para diminuir o número de MP editadas e valorizar sua discussão no âmbito da Comissão Mista.

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Trata da viagem de M. Durand ao Brasil, esboçada em dez capítulos que retratam aspectos culturais e geográficos do Brasil no século XIX.

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Analisa o processo de organização dos diretórios regionais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) no Distrito Federal (DF). Analisa também o movimento pela autonomia política do DF e inclui pesquisa com filiados para levantar informações de caráter socioeconômico e político. As pesquisas documentais, consultas à literatura e entrevistas demonstram que a atividade político-partidária ocorreu no DF, apesar das proibições vigentes ao longo da década de 1970 até meados da década de 1980. Inicialmente, as atividades eram realizadas sob a coordenação de entidades de caráter suprapartidário. O trabalho apresenta ainda a evolução histórica do pensamento político e do conceito de democracia. Desde Sócrates, Platão e Aristóteles até luminares da teoria política, como Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau. Um relato histórico mostra também como surgiram as primeiras agremiações partidárias em países como a Inglaterra, França, Alemanha e Itália e também nos Estados Unidos. Outra parte apresenta a evolução da vida partidária no Brasil ao longo dos anos.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.