998 resultados para Nelson Cerqueira
Resumo:
I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária
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As doenças foliares, principalmente, helmintosporiose (Bipolaris spp.), antracnose (Colletotrichum graminicola) e ferrugem (Puccinia spp.), podem ocasionar redução do rendimento da cultura do milho. Este estudo teve como objetivo avaliar a ocorrência e severidade de helmintosporiose, antracnose e ferrugem, bem como a produtividade de genótipos de milho, em resposta a doses crescentes de nitrogênio. Avaliou-se a severidade das doenças, utilizando-se escala de notas, em nove genótipos de milho (AG9040, AG7088, 30F35, 3F624, 1F583, 1F632, 1F557, 1F640 e ID219), submetidos a quatro doses de nitrogênio (67; 112; 157; e 202 kg ha-1), em duas safras (2009/2010 e 2010/2011). Para determinar a produtividade, utilizou-se a massa dos grãos coletados. Os graus de severidade da helmintosporiose, da antracnose e da ferrugem variaram em resposta às doses de nitrogênio e, entre os genótipos de milho avaliados durante as duas safras, entretanto, não houve relação clara entre as doses de nitrogênio aplicadas e a ocorrência das doenças nas duas safras. A ferrugem foi detectada apenas durante a safra I. Apesar da severidade das doenças foliares, elas, de modo geral, não afetaram significativamente a produtividade dos genótipos de milho avaliados. Desses, o genótipo de milho AG7088 pode ser considerado o mais produtivo e o mais resistente às doenças avaliadas.
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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
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A Comissão de Fiscalização e Disciplina, como o próprio nome indica, serve para fiscalizar e disciplinar, no caso de necessidade, adequação, proporcionalidade, sempre com uma intervenção mínima. De acordo com o art. 8º/6 dos Estatutos do SNESup cabe à CFD declarar a perda ou suspensão compulsiva da qualidade de associado na sequência de processo disciplinar, em virtude de incumprimento grave dos respectivos deveres. Abstract: The Audit and Discipline, as its name implies, is to supervise and regulate, in case of necessity, appropriateness, proportionality, always with minimal intervention. According to art. 8/6 of the Statute SNESup it is for the CFD to confiscate or forced suspension of membership in the disciplinary procedure, due to a serious breach of his duties.
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Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."
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É possível encontrar nos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros e/ou nas chamadas bolsas de valores - éticas concretas, reais e definidas? Pensamos que sim. Os fundos éticos são apenas uma das espécies de fundos. Abstract: You can find in the securities markets and / or other financial instruments and / or in so-called exchanges - concrete ethical, real and defined? We think so. Ethical funds are only one species of funds.
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Enquanto existir Estado-de-Direito, Social, democrático, livre e verdadeiro, o Direito Penal, incluindo o Económico e de Gestão como também é o Tributário, será sempre um problema dos penalistas, do Direito Penal e das Ciências Jurídico-Criminais. Abstract: As long as state-of-law, social, democratic, free and true, Criminal Law, including the Economic and Management as is the Tax will always be a problem of criminalists, the Criminal Law and the Legal and Criminal Sciences.
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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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“Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. E: “Na última década, o país no mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal”, “enfatizou o vice-presidente da associação Transparência e Integridade, Paulo Morais”. Abstract: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points." And: "In the last decade, the country in the world that most depreciated in terms of transparency was precisely Portugal", "emphasized the Vice President of Transparency and Integrity association, Paulo Morais."
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Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".
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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.
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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).
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A mediação penal, como meio para alcançar a chamada justiça restaurativa, dum modo mais rápido, tem sido uma preocupação dos últimos governos, duma cor ou doutra. O “Regime da Mediação Penal” pauta-se em Portugal pela Lei nº 21/2007, de 12/2, até à Lei nº 29/2013, de 19/4 e que entrou em vigor em 19/5 do mesmo ano. Abstract: Mediation as a means to achieve the so-called restorative justice, with a faster, has been a concern of the past governments, with a color or another. The "Regime of Criminal Mediation" agenda in Portugal by Law No. 21/2007, of 12/2, to Law No. 29/2013, of 19/4 and entered into force on 19/5 the same year.
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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).