979 resultados para Contratos de direitos de autor


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Os estabelecimentos prisionais brasileiros sofrem atualmente uma grande crise. Apesar da existência de normas internacionais e nacionais assegurando o respeito à dignidade do preso dentro das prisões, elas não estão sendo executadas. Nesse contexto, se apresenta a gestão de presídios por meio de contratos de Parceria Público-Privada (PPP) como alternativa ao modelo de gestão pública. O objetivo desse estudo é demonstrar que, através de contratos de PPP, é possível criar estruturas de incentivos às concessionárias mais aptas a garantir a efetividade dos direitos dos presos do que aquelas às quais os agentes públicos estão submetidos no modelo público de gestão. Em especial, é explorada a relação entre indicadores de desempenho e sistema de remuneração da concessionária. O modelo de PPP do Complexo Penal de Minas Gerais servirá como base concreta para essa análise.

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Promessas foram feitas para serem cumpridas. Esse entendimento foi edificado pelo Direito em inúmeras instituições e serve como base para a teoria obrigacional. Ademais, a manutenção da palavra dada também foi abordada por fundamentos morais. As duas perspectivas compreendem que acordos devem ser satisfeitos. Contudo, em algumas situações, quem prometeu não mais possui meios para cumprir o contrato. Nesses casos, seria possível defender o inadimplemento de pactos? Seria o próprio Direito capaz de reconhecer essa possibilidade? O presente trabalho pretende responder esses questionamentos. Para tanto, analisaremos a liberação de promessas na falência pessoal pelo instituto existente no direito norte americano denominado de bankruptcy discharge. O mecanismo será compreendido por diferentes noções morais e será demonstrado que todas elas poderiam justificar a liberação de promessas pelo discharge. Dessa sorte, veremos que existem fundamentos morais que permitem reconhecer a não manutenção de contratos.

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São dois os objetivos deste artigo. O primeiro constitui-se em formalizar e formatar a resposta à questão acerca de como se comporta a volatilidade dos preços de titulos, futuros e derivativos de forma geral ao loogo do tempo. Com isto mostra-se que a abordagem empírica tradicional usada para analisar-se o comportamento estatístico de uma série de futuros não é apropriada para economias "instáveis" onde os prazos são curtos (ou para qualquer economia onde haja liquidez nos contratos próximos da maturidade, caso até hoje do Brasil). O segundo objetivo é analisar o mercado futuro de depósitos intemnanceiros (DIfuturo)-- um dos mais importantes mercados financeiros da economia brasileira. Provar-se-á que, do ponto de vista de apreçamento de ativos, este mercado COI'J1>Orta-se exatamente da mesma forma que um mercado à vista detitulos, ao invés de futuro de juros. Analisam-se as implicações empíricas desta constatação no que diz respeito à estrutura a termo da volatilidade, tema da primeira parte do artigo. É um artigo exclusivamente teóric.o, sobre qual deve ser a abordagem empírica correta para mercados de juros e futuros. Na verdade, ele faz parte de um artigo mais amplo, que incorpora, dentre outras análises, urna aplicação empírica.; São dois os sentidos em que esta versão é ampliada no trabalho original (embora esteja-se com o commtário a seguir fugindo do escopo do artigo ora apresentado, julgase tal comentário pertinente para que o leitor especializado possa situar melhor o trabalho na literatura e requisitar o trabalho original caso se interesse). O primeiro tem como objetivo provar que a hipótese de Samuelson -de que a volatilidade dos futuros aumenta a medida que se aproxima de sua maturida~ inconsistente com a ausência de arbitragem em mercados completos (no entanto, como esta é uma hipótese relevante na prática., propêie-se urna forma de fonnalizá-la através de Modelos de Deformação do Tempo). O segundo consiste na aplicação empirica propriamente dita. Discute-se um trabalho empírico (Milooas( 1986) que testa a hipótes de Samuelson para diversos mercados futuros americanos~ e adapta-o para o mercado futuro de Dl.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.

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O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratação de plataformas de produção e sondas de perfuração e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos créditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratação geralmente ocorre por meio da celebração de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propósito específico estrangeira (SPE), de prestação de serviços, com empresa vinculada constituída no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construção. Os direitos de crédito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais características dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos créditos, analisando as principais justificativas para sua possível adoção e os principais riscos relacionados à sua celebração, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperação judicial no Brasil, em razão da insolvência de seus controladores, quando estes são brasileiros. As quatro estruturas analisadas são a cessão de créditos regida pelas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cessão fiduciária de direitos creditórios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislação estrangeira.

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This dissertation deals with the social function of the contract, based on constitutional principles, especially those relating to fundamental rights. The social function of the contract (general clause) is described in the Civil Code so intentionally generic, no precise criteria to define it. Because of the fluidity of this principle, it is justified its closer study, seeking to assess its various meanings and looking away from the legal uncertainty that an unlimited conceptual vagueness can cause. The social function of the contract arises from a transformation experienced in private law from the inflows received from the Constitutional Law, the result of an evolutionary process by which it became the state structure, leaving the foundations of the classical liberal state and moving toward a vision guided by existential human values that give the keynote of the Welfare State. Arose, then the concern about the effectiveness of fundamental rights in relations between individuals, which is studied from the inapplicability of fundamental rights in private relations (U.S. doctrine of State action), passing to the analysis of the Theory of indirect horizontal effect of fundamental rights (of German creation and majority acceptance), reaching the right horizontal efficacy Theory of fundamental rights, prevailing Brazilian doctrine and jurisprudence. It has also been investigated the foundations of the social contract, pointing out that, apart from the provisions of the constitutional legislation, that base the principle on screen, there have also been noticed foundations in the Federal Constitution, in devices like the art. 1, III, the dignity of the human person is the north of the relationship between contractors. Also art. 3rd, I CF/88 bases the vision of social covenants, equipping it for the implementation of social solidarity, as one of the fundamental objectives of the Republic. Still on art. 170 of the Constitution it is seen as a locus of reasoning in the social function of the contract, the maintenance of the economic order. It is also studied the internal and external aspects of the social function of the contract, being the first part the one that considers the requirement of respect for contractual loyalty, through the objective good faith, as a result of the dignity of the hirer may not be offended by the other through the contract. On the other hand, the external facet of the social function of the contract, in line with the constitutional mandate of solidarity, indicates the need for contractors to respect the rights of society, namely the diffuse, collective and individual third party. In this external appearance, it is also pointed the notion of external credit protection, addressing the duty of society to respect the contract. There has been shown some notions of the social contract in comparative law. Then, there has been investigated the content of principle study, through their interrelationships with other provisions of private and constitutional law, namely equality, objective good faith, private autonomy and dignity of the human person. We study the application of the social contract in contractual networks as well as the guidance of conservation of contracts, especially those denominated long-term captive contracts, considering the theory of substantive due performance, concluding with an analysis of the social contract in code of Consumer Protection

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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O modo como a imprensa atua em defesa da cidadania é o tema deste livro, de Murilo César Soares. Baseado em levantamento e análise de conteúdo dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo ele discute os conceitos de cidadania, esfera pública e hegemonia, com destaque para o papel do jornalismo como interface entre o Estado, a sociedade civil e a opinião pública. Ponto central da pesquisa, o conceito de jornalismo é analisado em suas diferentes facetas, como a de fiscalizador da ação do Estado - e, portanto, participante do processo político e administrativo - e a de intermediário da opinião pública. O estudo analisa ainda a mídia como meio de agendamento e de enquadramento de questões públicas, ou seja, como agente com capacidade de pautar e priorizar os assuntos para a sociedade, além de deter o poder de focar, formatar e expor esses temas ao transformá-los em material jornalístico. A atuação da imprensa em questões de cidadania é demonstrada a partir da análise detalhada de como os dois jornais paulistas agendaram e enfocaram casos envolvendo ameaça ou violação de direitos da cidadania e as atitudes e ações das autoridades públicas em relação a tais situações. A obra apresenta um painel da importância dada pelos diários à cobertura de demandas de movimentos sociais ou da precariedade de condições de vida, assim como da violação de direitos civis, como prisões ilegais, violência policial e abuso de autoridade, além da inserção dos negros na sociedade e na economia. Os resultados da pesquisa sobre a cobertura realizada pelos jornais dão suporte para o autor situar a imprensa entre os meios sociais que contribuem para a implementação dos direitos da cidadania e indicar alternativas para seu aperfeiçoamento

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Este livro traz reflexões a partir de ideias e teorias produzidas e difundidas pelo Núcleo de Estudos de Direitos Alternativo (Neda) e pelo Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos (NETPDH), ligados à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, em Franca. Ambos os grupos são reconhecidos nos meios acadêmicos do Direito por desenvolverem uma visão crítica acerca de tutela penal, que seria permeada pela seletividade e desproporcionalidade, além de provocar estigmatização, reunindo, assim, traços marcantes do sistema penal brasileiro. De acordo com o prefácio do professor de Direito Penal e Criminologia da Unesp, Paulo César Corrêa Borges, o autor, Roberto Galvão Faleiros Junior, apresenta aqui reflexões da criminologia crítica que estabelecem uma compreensão conjuntural dos sistemas penais (particularmente o do Brasil).Tais reflexões indicam, segundo Borges, proposições concretas para a instrumentalização democrática do direito penal na América Latina, levando em conta os pressupostos materiais, históricos e dialéticos comprometidos com a formulação de concepções a partir das classes subalternas e marginalizadas, mas também com limitações referentes à compreensão dos direitos humanos

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O jornalismo é um dos principais meios de oferta de temas para a discussão e formação da opinião pública, porém depende de um sistema técnico para ser transmitido. Durante mais de cem anos as informações produzidas pela imprensa foram emitidas, armazenadas, transmitidas e recebidas pelos chamados veículos de comunicação de massa que utilizam a rede centralizada cujas características estão na escassez material, produção em série e massificação. Esse sistema separa no tempo e no espaço emissores e receptores criando uma relação desigual de força em que as grandes empresas controlaram o fluxo informativo, definindo quais fatos seriam veiculados como notícia. Em 1995, a internet cuja informação circula sob a tecnologia da rede distribuída, foi apropriada pela sociedade, alterando a forma de produção, armazenamento e transmissão de informação. A tecnologia despertou a esperança de que esta ferramenta poderia proporcionar uma comunicação mais dialógica e democrática. Mas aos poucos pode-se perceber novas empresas se apropriando da tecnologia da rede distribuída sob a qual circula a internet, gerando um novo controle do fluxo informativo. Realizou-se nessa pesquisa um levantamento bibliográfico para estabelecer uma reflexão crítica dos diferentes intermediários entre fato e a notícia tanto da rede centralizada como na rede distribuída, objetivando despertar uma discussão que possa oferecer novas ideias para políticas, bem como alternativas para uma comunicação mais democrática e mais libertária.