996 resultados para Novo desenvolvimentismo
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XII -Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Notícia sobre a inclusão de programas e projetos no novo ambiente corporativo.
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Notícia sobre a última Reunião de Avaliação Estratégica - RAE, realizada nos dias 5, 12 e 22 de setembro que deliberou pela redução da atual carteira de projetos corporativos, uma vez que a Câmara dos Deputados iniciará um novo ciclo de gestão estratégica.
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Aborda o lançamento do Novo Ciclo de Gestão Estratégica 2012-23, em 15 de setembro de 2011, que deverá focar suas atenções na área legislativa.
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Aborda os métodos e técnicas que envolvem o tema Gestão do Conhecimento, destacando as principais visões de consagrados estudiosos do assunto. Avalia as possibilidades e a importância da adoção dos conceitos próprios relativos ao tema, como instrumento capaz de promover o progresso das atividades desenvolvidas na Câmara dos Deputados.
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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.
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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.
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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.
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Francisco de Sá de Miranda nasceu provavelmente em Coimbra, em 1481e morreu em 1558. A posição de Sá de Miranda na poesia portuguesa é revolucionária, pelas novas formas que introduziu e pelos valores morais que defendeu. A ele são devidas as seguintes inovações: comédia em prosa, metro decassílabo, novas estruturas estróficas, novos subgêneros líricos. Quanto às intenções pedagógico-moralizantes há que assinalar, como fez Mourão Ferreira "a defesa dos valores castiços, a condenação dos novos tempos, a pregação de um regresso à natureza e a salvaguarda da liberdade moral". Sobre ele D. Carolina Michaelis já havia dito: "sem Miranda não tínhamos um Bernardes: sem Miranda não havia Ferreira; sem Miranda não florescia um Camões". Trata-se essa obra da segunda edição, póstuma como a primeira, de 1595. Durante muito tempo, a segunda edição foi subestimada, mas dela disse D. Carolina Michaelis de Vasconcelos: "é mais rica do que a outra, tem, além disso, a biografia de D. Gonçalo Coutinho, que é um subsídio precioso, e apresenta uma redação mais corrente, mais limada, uma fraseologia mais inteligível em várias partes, um sentido mais verossímil das passagens dificultosas". Acrescenta, ainda que "o lugar da impressão não se indica, mas é Lisboa". Das duas primeiras edições, disse Inocêncio: "qualquer delas é tida em conta de rara". Entretanto, esta edição tem sobre a primeira a vantagem de incluir uma biografia do autor atribuída por Barbosa Machado a D. Gonçalo Coutinho.
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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos 'Sermoens'. O ‘Rosário de Nossa Senhora’ faz parte dos Sermões de Vieira e foi escrito em cumprimento a um voto feito em um momento de grande perigo de sua vida. A obra é composta por dois volumes, contendo quinze sermões cada um, todos em louvor ao Rosário de Nossa Senhora. Padre Vieira ensina a rezar unindo a oração vocal à mental. Oferece um método claro e profundo no seguimento fervoroso da devoção aos Mistérios da Rosa Mística
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Parte primeira da chronica dos frades menores da mais estreita e regular observancia da provincia do Brasil
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Trata-se da primeira tentativa de história da ação da Companhia de Jesus no Brasil, escrita pelo biógrafo de Anchieta, dentro do critério apologético inevitável. Explica os motivos da catequese e coloca-se na tendência de simpatia pelo indígena. Esta segunda edição foi dirigida por Innocencio, que acrescentou o Poema e 7 cartas escritas do Brasil, pelo padre Manuel da Nóbrega, retiradas da Revista do Instituto Histórico e Geográfico, onde foram impressas pela primeira vez
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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Sob pé de imprenta: "Com as licenças necessarias, e privilegio real".