927 resultados para Lei complementar, Brasil


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This research aims to analyze the behavior of the central legislature in five key moments in the institutionalization of defense policy in Brazil: (i) the approval of the first version of the National Defense Policy, (ii) the creation of the Ministry of Defence (iii) the approval of the second version of the National Defense Policy, (iv) the approval of the National Defense Strategy, and (v) the approval of the Supplementary Law No. 136 of 2010 which, among other things, provides for the creation of the Book white National Defense. This process covers the mandates of the government of Fernando Henrique Cardoso and Luiz Inácio Lula da Silva (1995-2010). Besides the description of each of the above moments, we discuss the performance of the country on the agenda of regional and international security and are raised the resources available to Congress in order to strengthen their participation in the formulation of defense policy. The approval processes for each of the policies and laws are related to provide a view of the Legislative Power's capacity or not to change matters that in general have been proposed by the Executive Power. Finally, the study identifies how the progress in the participation of the Legislative Power in matters of defense policy was shy, but important because it signifies the increase of representation in popular theme

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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.

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Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Análise da tramitação dos projetos de lei ordinária (PL) apresentados na Câmara dos Deputados (CD) entre 1999 e 2006 e também de um subgrupo de PL relacionados à saúde (PL-Saúde), apresentados no mesmo período. Foram elaborados: um banco de dados (a partir de planilhas do Centro de Informática da CD, contendo variáveis aferidas em 07 de março de 2007) e uma classificação temática para os PL-Saúde. Observou-se que: a) foram apresentados 15.246 PL na CD de 1999 a 2006 (com padrão temporal similar na 51ª e na 52ª Legislaturas); b) 2,8% dos PL foram convertidos em lei e 74,8% foram arquivados; c)96,7% dos PL eram de autoria do Legislativo, 7%, do Executivo e 0,6% de outros órgãos; d) dos 428 PL convertidos em lei, 53,5% eram de autoria do Legislativo e 38%, do Executivo; e) considerando os PL convertidos em lei, os do Executivo tramitaram com tempo médio 2,6 vezes mais curto que o da CD. A avaliação temática dos PL de 1999 a 2006 detectou 4.358 PL-Saúde (28,6% do total apresentado), dos quais 34,3% relacionam-se a ações de saúde; 30,9%, a redução de risco de agravos à saúde; 28,8%, a benefícios relacionados à saúde e 5,9%, a direitos relacionados à saúde. Os PL do Executivo convertidos em lei tramitaram com tempo médio 4 vezes mais curto que o da CD. A metodologia aplicada detectou padrões temporais diferenciados de apresentação de PL e de sua conversão em lei, conforme a autoria, como também demonstrou a viabilidade de estudos de monitoramento sistemático da tramitação de PL, inclusive no que se refere a temas.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Propõe o 'desenvolvimento de uma metodologia para classificação de projetos de lei relacionados à saúde e a demonstração de sua utilidade por meio de sua aplicação no conjunto de projetos de lei ordinária apresentados em 2001'.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.

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Apresenta o problema de desarquivamento de proposições ao final das legislaturas. Compara a aplicação das regras de arquivamento e desarquivamento utilizadas pelo Senado Federal nas proposições desarquivadas na 52ª Legislatura na Câmara dos Deputados. Aborda os temas: processo legislativo, lei, princípios do processo legislativo, processo legislativo constitucional, fases da elaboração legislativa e processo legislativo na Câmara dos Deputados.

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Analisa o papel desempenhado pela oposição e pela minoria nas decisões democráticas tomadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em votações de matérias que não são consensuais. Tomando por base a votação do Projeto de Lei Complementar 308 de 2006, sobre a Contribuição Social da Saúde, discute as razões pelas quais o governo não conseguiu a aprovação da matéria.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Trata do papel das comissões parlamentares de inquérito como agentes do processo legiferante na Câmara dos Deputados. Busca identificar, descrever e qualificar a eficiência desses órgãos na elaboração legislativa. Foram analisadas as proposições apresentadas por CPIs, durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas, as quais totalizaram três projetos de resolução, três projeto de lei complementar e 66 projetos de lei ordinária.

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Analisa o modo com que os parlamentares se organizam frente à estrutura institucional no Congresso Nacional. Tem como referências para discussão, contribuições de Barry Ames (2003) e Figueiredo e Limongi (2001) que apresentam dois modelos de funcionamento do Parlamento, o distributivista e o partidário. Analisa a atuação da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Enfatiza a segunda fase de funcionamento da Frente, os anos de 2008 e 2009, quando trabalhou pela regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06) nos Estados e Municípios e seus aperfeiçoamentos por meio da aprovação de Leis Complementares nºs 127/07, 128/08 e 133/09.

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Aprovada emenda determinando que as atribuições e composição do Conselho Nacional de Justiça serão definidas por Lei Complementar. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que a emenda assegurou independência no ato de julgar, mas a composição deste Conselho é matéria da legislação complementar, e a magistratura será consultada quando o Congresso for elaborar a legislação pertinente. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) deixa a Constituinte. As Mulheres da Constituinte lançam documento a favor do parlamentarismo. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) deseja a descentralização do Poder para que o parlamento tenha prerrogativa de decidir inclusive sobre a questão do orçamento. Já a Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) deseja firmar a posição e inserção das mulheres na política. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) declara que o parlamentarismo é o início da moralização do processo político brasileiro. A Deputada Irma Passoni (PT-SP) não assinou o documento a favor do parlamentarismo e vai consultar o partido com o objetivo de rediscutir sua posição. De acordo com a Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), as mulheres eleitoras vão se conscientizar da necessidade da implementação do parlamentarismo, pois essa talvez seja a única oportunidade das mulheres governarem o país.

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Concluída votação de todos os artigos sobre a Reforma Agrária. Destaque aprovado define o conceito de função social da propriedade rural. Segundo o Deputado Jorge Hage (PMDB-BA) o novo texto estabelece que a propriedade seja racionalmente aproveitada, preserve o meio ambiente e respeite as leis trabalhistas, favorecendo o bem estar do proprietário e dos trabalhadores. A Comissão de Sistematização suprimiu o art. 211 que institui como pré-requisito da desapropriação um processo administrativo, com a presença do dono da terra. Segundo o Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) essa questão deve ser abordada na legislação ordinária para melhor prever a situação do proprietário e as condições do processo administrativo. O destaque dos Deputados José Maria Eymael (PDC-SP) e Jovanni Masini (PMDB-PR) gera acordo sobre a emissão de posse da terra. O Partido dos Trabalhadores (PT) não participou do acordo. Para o Deputado José Genoíno (PT-SP), se a emissão da posse da terra não for aprovada a Reforma Agrária será adiada. O Deputado José Richa (PMDB-PR) afirma que a Constituição deve apenas definir os princípios enquanto a Lei Complementar e Ordinária deve definir as questões de modo detalhado. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) afirma que a manutenção do substitutivo nº 2, pode conduzir para a solução do problema da reforma agrária. O Deputado Ériko Pegoraro (PFL-RS) declara que através do trabalho consciente realizado na Comissão de Sistematização tem-se alcançado os avanços necessários para um país mais democrático. O Deputado Gonzaga Patriota (PMDB-PE) relata que a preocupação é democratizar a Reforma Agrária nas regiões norte e nordeste. O Deputado Daso Coimbra (PMDB-RJ) lê o projeto de resolução que pretende mudar o regimento. De acordo com o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), já existe entendimento para aprovar rapidamente o projeto de resolução.